STF libera Janela Extraordinária da ANTT

STF libera Janela Extraordinária da ANTT

Decisão de Luiz Fux retira suspensão da Janela Extraordinária da ANTT; procedimento recebeu solicitações de 301 empresas e pode elevar de 33.829 para 75.501 o número de mercados atendidos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta quinta-feira (13) a decisão cautelar que havia suspendido a Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT. Com a nova decisão, o procedimento administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres pode voltar a avançar.

A Janela Extraordinária da ANTT recebeu solicitações de empresas interessadas em mercados do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros dentro do regime de autorização. Segundo informações apresentadas pela própria agência no processo, 301 empresas fizeram solicitações.

A estimativa apresentada pela ANTT aponta que o procedimento pode representar a entrada de 113 novas operadoras em relação às 188 empresas que possuíam Termo de Autorização naquele momento. O número de mercados atendidos também pode passar de 33.829 para 75.501, caso os pedidos avancem de acordo com as regras e etapas administrativas previstas.

Fux reconsidera suspensão da Janela Extraordinária da ANTT

A decisão desta quinta-feira modifica o cenário estabelecido pela medida cautelar anterior, também assinada por Luiz Fux.

Na decisão anterior, o ministro havia determinado a suspensão imediata da Janela Extraordinária nº 1/2024, incluindo eventual divulgação de resultados de etapas já concluídas. Na ocasião, o STF também solicitou informações adicionais à ANTT sobre o procedimento.

Após receber os esclarecimentos apresentados pela agência, Fux entendeu que não permanecia demonstrada a probabilidade do direito necessária para manter a suspensão.

Com isso, o ministro reconsiderou a cautelar e negou seguimento à reclamação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que buscava impedir a continuidade do procedimento.

Os embargos de declaração apresentados no processo também ficaram prejudicados.

Reclamação da Abrati foi considerada inadequada

A Abrati levou o caso ao STF alegando que a abertura da Janela Extraordinária contrariaria decisões anteriores do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.549 e 6.270.

A associação também defendia que a abertura de novos mercados deveria ser precedida por estudos técnicos, jurídicos e econômicos que demonstrassem a viabilidade das medidas adotadas.

Ao analisar as informações apresentadas pela ANTT, Fux entendeu que a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para discutir a legalidade do processo seletivo.

A avaliação do ministro é que os questionamentos apresentados envolvem aspectos técnicos relacionados à atuação da agência reguladora, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à legislação infraconstitucional.

Nesse entendimento, a reclamação apresentada pela Abrati buscava discutir possíveis irregularidades administrativas no processo da ANTT. Para Fux, a análise dessas questões ultrapassaria a finalidade específica da reclamação constitucional no STF.

STF diferencia Janela da ANTT das ADIs 5.549 e 6.270

Outro fundamento considerado na decisão foi a ausência de aderência estrita entre a Janela Extraordinária e os precedentes do STF utilizados pela Abrati.

A associação havia utilizado principalmente as ADIs 5.549 e 6.270 como referência para questionar o procedimento adotado pela ANTT.

Fux avaliou, porém, que as decisões do TCU mencionadas pela agência foram estabelecidas dentro de um espaço regulatório próprio. Para o ministro, a controvérsia relacionada à Janela Extraordinária possui características diferentes das questões constitucionais examinadas pelo Supremo nas ações citadas.

Dessa forma, o relator concluiu que não havia aderência estrita entre o ato administrativo questionado e os precedentes apresentados pela associação.

Esse entendimento levou ao afastamento da reclamação como instrumento para interromper o procedimento administrativo da ANTT.

Eventuais irregularidades ainda podem ser questionadas

A decisão de Luiz Fux não representa uma declaração de que todas as etapas da Janela Extraordinária da ANTT estejam livres de possíveis irregularidades.

O ministro diferenciou a discussão sobre a adequação da reclamação constitucional da possibilidade de questionamentos específicos sobre o procedimento.

Eventuais problemas relacionados à regularidade do processo poderão ser discutidos nas instâncias administrativas ou judiciais competentes, por meio dos instrumentos processuais considerados adequados.

O que foi afastado nesta decisão é a utilização da reclamação apresentada pela Abrati como fundamento para manter a suspensão determinada anteriormente pelo STF.

Com a reconsideração, deixa de existir, no âmbito dessa reclamação, a ordem judicial que impedia a continuidade da Janela Extraordinária.

ANTT apresentou novas informações ao STF

A reconsideração de Fux ocorreu depois que a ANTT apresentou informações complementares ao processo.

Entre os documentos considerados pelo ministro está uma Nota Técnica da agência que registra a análise de apontamentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo as informações consideradas na decisão, essas manifestações contribuíram para a evolução da solução adotada pela ANTT.

A agência também informou a atualização da infraestrutura de segurança do sistema utilizado no procedimento.

O processo ainda tratava de questionamentos relacionados a possíveis riscos cibernéticos. Conforme as informações analisadas pelo STF, não foram identificados incidentes confirmados relacionados ao Sistema de Processo Seletivo.

Entre os eventos mencionados estavam eventual quebra de sigilo de lances, alteração não autorizada de dados, uso indevido de credenciais com impacto no procedimento e manipulação de resultados.

Fux também registrou que uma ação judicial proposta pela Abrati sobre o assunto na 17ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi julgada improcedente.

Com as informações recebidas, o ministro avaliou que a manutenção da suspensão com base em risco hipotético à regularidade do processo poderia impedir a continuidade do ciclo regulatório estabelecido pela ANTT.

O que é a Janela Extraordinária da ANTT

A Janela Extraordinária nº 1/2024 foi aberta pela ANTT para receber solicitações de mercados do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros no regime de autorização.

O procedimento está relacionado às mudanças regulatórias ocorridas no setor e à adequação das autorizações ao marco legal aplicável ao transporte rodoviário de passageiros.

A Abrati questionou a iniciativa sob o argumento de que a abertura de novos mercados deveria ser precedida por estudos que avaliassem aspectos regulatórios, operacionais e econômicos.

A ANTT, por sua vez, sustentou que o modelo adotado está de acordo com a legislação e com as orientações decorrentes de decisões do STF e do TCU.

A agência também defendeu que o regime de autorização prevê abertura do mercado e competição, sem afastar a necessidade de requisitos técnicos, operacionais e de regularidade para as empresas interessadas.

Janela da ANTT recebeu solicitações de 301 empresas

Os dados apresentados pela ANTT ao Supremo indicam o alcance potencial do procedimento.

Ao todo, 301 empresas fizeram solicitações na Janela Extraordinária. Em comparação com as 188 empresas que possuíam Termo de Autorização naquele momento, o número representa 113 operadoras a mais.

Em relação aos mercados, a agência informou que o universo potencial poderia passar de 33.829 para 75.501.

A diferença corresponde a aproximadamente 41.672 mercados adicionais e a um crescimento de cerca de 123% em relação ao número informado anteriormente.

Os números, contudo, não significam que todas as solicitações serão automaticamente aprovadas ou que todas as empresas e mercados indicados entrarão em operação.

Os pedidos ainda estão sujeitos às regras, análises e demais etapas administrativas previstas pela ANTT.

O que muda com a decisão do STF

A principal consequência da decisão de Luiz Fux é a retirada da suspensão judicial que impedia o avanço da Janela Extraordinária da ANTT.

No dispositivo, o ministro reconsiderou a cautelar concedida anteriormente e negou seguimento à reclamação apresentada pela Abrati, com fundamento no Regimento Interno do STF.

A decisão não estabelece que futuros atos da ANTT serão automaticamente considerados válidos. O entendimento adotado pelo relator é que eventuais questionamentos concretos sobre legalidade ou regularidade do procedimento devem ser apresentados pelos instrumentos processuais próprios e perante as instâncias competentes.

Com a reconsideração, a Janela Extraordinária nº 1/2024 deixa de estar submetida à suspensão determinada anteriormente pelo Supremo e pode voltar a avançar no âmbito administrativo da ANTT.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Ilustração / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Ilustração/Arquivo

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