Seis chamamentos para operação de ônibus em Minas Gerais terminam sem empresas interessadas

Seis chamamentos para operação de ônibus em Minas Gerais terminam sem empresas interessadas

Estado precisará avaliar os próximos encaminhamentos para as operações abrangidas pelos chamamentos

O Governo de Minas Gerais declarou desertos seis chamamentos públicos destinados à seleção de empresas de ônibus para possíveis intervenções no transporte intermunicipal. Os procedimentos foram encerrados sem a participação de interessados e abrangem concessões de diferentes regiões do estado, incluindo três operações historicamente vinculadas à Expresso Gardênia.

As decisões foram assinadas pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza, e publicadas no Diário do Executivo de Minas Gerais em 24 de setembro de 2026.

A iniciativa tinha como objetivo identificar transportadoras que pudessem ser convocadas para assumir temporariamente serviços de transporte intermunicipal, caso o governo determinasse uma intervenção administrativa nas concessões.

Com o encerramento dos seis procedimentos sem empresas interessadas, o Estado precisará avaliar os próximos encaminhamentos para as operações abrangidas pelos chamamentos.

Transporte intermunicipal em Minas Gerais tem seis chamamentos sem interessados

Os seis procedimentos foram abertos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) para selecionar empresas delegatárias com condições de atuar como interventoras em contratos de concessão do transporte rodoviário intermunicipal.

A seleção prévia permitiria ao governo identificar transportadoras aptas a assumir temporariamente as operações, caso fosse necessária uma intervenção para garantir a continuidade dos serviços.

Um chamamento público é declarado deserto quando termina sem a apresentação de interessados. Foi essa a justificativa registrada nas decisões assinadas pelo secretário Pedro Bruno Barros de Souza.

A ausência de participantes impede que o Estado constitua, por meio desses procedimentos, um grupo de empresas previamente selecionadas para eventual convocação.

Entre os contratos abrangidos estão concessões relacionadas à Expresso Gardênia, à Rápido Sumaré e à Viação Presidente. A identificação das operações foi realizada a partir do cruzamento das decisões recentes com registros oficiais anteriores da Seinfra.

O encerramento dos chamamentos não representa, por si só, a suspensão das linhas nem a determinação imediata de intervenção nas concessões.

As decisões tratam especificamente da seleção de empresas que poderiam assumir temporariamente os serviços, caso o poder concedente adotasse essa medida administrativa.

Três contratos da Expresso Gardênia estão entre os procedimentos

Três concessões historicamente vinculadas à Expresso Gardênia aparecem entre os contratos contemplados pelos chamamentos declarados desertos.

As operações correspondem às seguintes ligações:

  • Pouso Alegre – Vila Passa Quatro, vinculada ao contrato SETOP/STI nº 189/2012.
  • Albertina – Jacutinga, referente ao contrato nº 012/2014.
  • Extrema – Munhoz, correspondente ao contrato nº 013/2014.

As três concessões já haviam sido objeto de processos administrativos envolvendo pedidos de transferência para a empresa Max Tour Fretamentos e Turismo.

Em janeiro de 2022, a Seinfra publicou o indeferimento de um pedido para transferir as operações da Gardênia para a Max Tour. Em julho de 2025, o governo mineiro voltou a divulgar decisão contrária à transferência dessas concessões entre as duas transportadoras.

Na ocasião, também foram publicados indeferimentos relacionados a pedidos semelhantes envolvendo contratos de outras empresas.

Agora, os três serviços aparecem em procedimentos com finalidade diferente: a seleção de possíveis interventoras para assumir temporariamente as operações, caso o governo determine uma intervenção.

A transferência de uma concessão, solicitada pelas empresas, não se confunde com a intervenção administrativa. Enquanto a primeira envolve a alteração da titularidade da operação, a segunda permite ao poder concedente assumir temporariamente a gestão do serviço ou designar outra empresa para executá-lo.

Rápido Sumaré e Viação Presidente também aparecem nos chamamentos

Além das concessões vinculadas à Gardênia, os procedimentos abrangem contratos relacionados a outras transportadoras que operam no sistema intermunicipal mineiro.

Um dos chamamentos envolve as ligações Poços de Caldas – Alfenas e Poços de Caldas – Botelhos, originalmente concedidas à Rápido Sumaré.

O contrato já havia sido objeto de um pedido de transferência para a Max Tour. Em julho de 2025, a Seinfra publicou decisão indeferindo a mudança da titularidade das duas linhas.

O mesmo contrato aparece agora entre os procedimentos encerrados sem interessados, desta vez com o objetivo de identificar uma empresa que pudesse atuar como interventora.

Outro contrato abrangido corresponde a uma concessão historicamente vinculada à Viação Presidente.

Registros oficiais publicados em 2013 e 2014 identificam o contrato SETOP/STI nº 378/2012 entre os instrumentos celebrados pelo Estado com a transportadora. Esse contrato aparece no quinto chamamento público declarado deserto.

A identificação completa dos itinerários relacionados aos demais procedimentos depende da consulta aos editais e aos instrumentos contratuais originais.

Como funciona a intervenção nas concessões de ônibus

A intervenção administrativa é um instrumento previsto na Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A legislação permite que o poder concedente intervenha na concessão para assegurar a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.

A medida deve ser formalizada por decreto, com indicação do interventor, do prazo, dos objetivos e dos limites da intervenção.

Após a declaração, o poder público deve instaurar um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a medida e identificar as responsabilidades envolvidas.

A legislação estabelece prazo de até 180 dias para a conclusão desse procedimento, assegurado à concessionária o direito de defesa.

Dependendo do resultado das apurações e das providências adotadas, a intervenção pode ser encerrada com a devolução do serviço à concessionária original.

Portanto, a intervenção tem caráter temporário e não representa automaticamente a extinção definitiva do contrato de concessão.

Empresas precisam manter as viagens durante uma intervenção

No transporte intermunicipal, a eventual substituição temporária de uma operadora exige que os serviços continuem funcionando durante a adoção das medidas administrativas.

A empresa convocada precisa ter condições técnicas e operacionais para executar as viagens, disponibilizar ônibus e motoristas, realizar a manutenção dos veículos e cumprir os horários previstos.

A seleção antecipada de transportadoras poderia facilitar esse processo, permitindo ao Estado conhecer empresas aptas antes da necessidade de uma intervenção.

Os seis chamamentos tinham justamente essa finalidade. Com o encerramento sem interessados, a Seinfra precisará definir os encaminhamentos administrativos relacionados à seleção e às concessões abrangidas.

As decisões foram publicadas na página 41 do Diário do Executivo de Minas Gerais de 24 de setembro de 2026.

Foto: Paulo Gustavo/Ônibus em Foco/Ilustração

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