Por Thiago Martins – [email protected]
Mobilidade em Pauta

A derrubada do veto governamental ao Projeto de Lei nº 173/2021 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte reacendeu um antigo e delicado debate no setor de transportes: a criação de gratuidades e benefícios tarifários sem definição de fonte de custeio para compensar os impactos financeiros no sistema.
A proposta, que institui o programa ID Jovem no transporte intermunicipal potiguar, havia sido vetada integralmente pela governadora Fátima Bezerra após recomendação formal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que classificou o texto como inconstitucional e apontou uma série de problemas jurídicos e orçamentários.
Apesar disso, o veto foi posteriormente derrubado pelos deputados estaduais, permitindo a sanção da matéria e a implantação do benefício no sistema intermunicipal do Rio Grande do Norte.
A nova legislação garante duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50% em ônibus intermunicipais para jovens de baixa renda cadastrados no programa federal ID Jovem.
Parecer da PGE apontou “vícios insanáveis”
Documentos oficiais analisados pela coluna Mobilidade em Pauta mostram que a própria Procuradoria-Geral do Estado recomendou veto integral ao projeto por entender que a proposta apresentava “vícios intransponíveis de constitucionalidade”.
No parecer técnico, a Assessoria Governamental de Atos Normativos da PGE sustentou que o projeto invadia competências exclusivas do Poder Executivo ao criar obrigações administrativas e operacionais para o sistema de transporte intermunicipal.
A análise também destacou que a proposta interferia diretamente nos contratos de concessão e permissão existentes entre o Estado e as operadoras de transporte, alterando regras da prestação do serviço público sem previsão contratual.
Outro ponto central levantado pela Procuradoria foi a ausência de qualquer previsão de fonte de custeio para compensar os impactos financeiros gerados pela nova gratuidade.
Segundo o documento, a medida poderia gerar despesas indiretas ao sistema sem apontar de onde sairiam os recursos necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro das operações.
O parecer ainda citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à criação de despesas públicas e à impossibilidade de o Poder Legislativo impor obrigações ao Executivo sem previsão orçamentária e iniciativa governamental.
Mesmo diante das recomendações técnicas da PGE, o veto acabou sendo derrubado no Legislativo estadual.
Setor de transportes reage
A coluna Mobilidade em Pauta entrou em contato com empresários e representantes do setor de transportes do Rio Grande do Norte para avaliar os impactos da nova legislação.
Reservadamente, integrantes do segmento classificaram a medida como “uma lei totalmente inconstitucional, com invasão de competência”.
Representantes ouvidos pela reportagem afirmaram ainda que o projeto seria “um ato unicamente eleitoreiro” e, principalmente, “totalmente sem fonte de custeio”.
Segundo operadores do sistema, o principal temor é que o benefício represente mais um desequilíbrio financeiro para um setor que já enfrenta dificuldades operacionais, queda de demanda em diversas linhas e aumento contínuo dos custos operacionais.
Empresários também afirmam que a criação de gratuidades sem compensação financeira acaba transferindo os custos para o próprio sistema, impactando contratos, receitas e, futuramente, até a tarifa paga pelos demais passageiros.
Até o momento, não há posicionamento oficial do sindicato que representa as empresas operadoras do transporte intermunicipal do Rio Grande do Norte.
Debate antigo no transporte público
O caso do ID Jovem volta a expor um dos temas mais sensíveis do transporte coletivo brasileiro: a ampliação de benefícios sociais sem mecanismos claros de financiamento.
Hoje, o transporte público já absorve uma série de gratuidades e descontos tarifários previstos em legislações federais, estaduais e municipais.
Especialistas do setor frequentemente alertam que, sem subsídios públicos estruturados ou compensações financeiras adequadas, os custos acabam sendo incorporados ao próprio sistema de operação.
De fato, o acesso ao transporte amplia oportunidades de estudo, trabalho e inclusão social para jovens de baixa renda, porém, as políticas públicas dessa natureza precisam vir acompanhadas de planejamento técnico, análise de impacto econômico e definição objetiva de quem arcará financeiramente com os benefícios concedidos.
No Rio Grande do Norte, a derrubada do veto da governadora e a consequente sanção da lei consolidam mais um capítulo desse debate, agora diretamente inserido no transporte intermunicipal potiguar.
Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS
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