Assembleia derruba veto do Governo e sanciona ID Jovem no transporte intermunicipal do RN

Assembleia derruba veto do Governo e sanciona ID Jovem no transporte intermunicipal do RN

Por Thiago Martins – [email protected]
Mobilidade em Pauta

A derrubada do veto governamental ao Projeto de Lei nº 173/2021 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte reacendeu um antigo e delicado debate no setor de transportes: a criação de gratuidades e benefícios tarifários sem definição de fonte de custeio para compensar os impactos financeiros no sistema.

A proposta, que institui o programa ID Jovem no transporte intermunicipal potiguar, havia sido vetada integralmente pela governadora Fátima Bezerra após recomendação formal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN), que classificou o texto como inconstitucional e apontou uma série de problemas jurídicos e orçamentários.

Apesar disso, o veto foi posteriormente derrubado pelos deputados estaduais, permitindo a sanção da matéria e a implantação do benefício no sistema intermunicipal do Rio Grande do Norte.

A nova legislação garante duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50% em ônibus intermunicipais para jovens de baixa renda cadastrados no programa federal ID Jovem.

Parecer da PGE apontou “vícios insanáveis”

Documentos oficiais analisados pela coluna Mobilidade em Pauta mostram que a própria Procuradoria-Geral do Estado recomendou veto integral ao projeto por entender que a proposta apresentava “vícios intransponíveis de constitucionalidade”.

No parecer técnico, a Assessoria Governamental de Atos Normativos da PGE sustentou que o projeto invadia competências exclusivas do Poder Executivo ao criar obrigações administrativas e operacionais para o sistema de transporte intermunicipal.

A análise também destacou que a proposta interferia diretamente nos contratos de concessão e permissão existentes entre o Estado e as operadoras de transporte, alterando regras da prestação do serviço público sem previsão contratual.

Outro ponto central levantado pela Procuradoria foi a ausência de qualquer previsão de fonte de custeio para compensar os impactos financeiros gerados pela nova gratuidade.

Segundo o documento, a medida poderia gerar despesas indiretas ao sistema sem apontar de onde sairiam os recursos necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro das operações.

O parecer ainda citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à criação de despesas públicas e à impossibilidade de o Poder Legislativo impor obrigações ao Executivo sem previsão orçamentária e iniciativa governamental.

Mesmo diante das recomendações técnicas da PGE, o veto acabou sendo derrubado no Legislativo estadual.

Setor de transportes reage

A coluna Mobilidade em Pauta entrou em contato com empresários e representantes do setor de transportes do Rio Grande do Norte para avaliar os impactos da nova legislação.

Reservadamente, integrantes do segmento classificaram a medida como “uma lei totalmente inconstitucional, com invasão de competência”.

Representantes ouvidos pela reportagem afirmaram ainda que o projeto seria “um ato unicamente eleitoreiro” e, principalmente, “totalmente sem fonte de custeio”.

Segundo operadores do sistema, o principal temor é que o benefício represente mais um desequilíbrio financeiro para um setor que já enfrenta dificuldades operacionais, queda de demanda em diversas linhas e aumento contínuo dos custos operacionais.

Empresários também afirmam que a criação de gratuidades sem compensação financeira acaba transferindo os custos para o próprio sistema, impactando contratos, receitas e, futuramente, até a tarifa paga pelos demais passageiros.

Até o momento, não há posicionamento oficial do sindicato que representa as empresas operadoras do transporte intermunicipal do Rio Grande do Norte.

Debate antigo no transporte público

O caso do ID Jovem volta a expor um dos temas mais sensíveis do transporte coletivo brasileiro: a ampliação de benefícios sociais sem mecanismos claros de financiamento.

Hoje, o transporte público já absorve uma série de gratuidades e descontos tarifários previstos em legislações federais, estaduais e municipais.

Especialistas do setor frequentemente alertam que, sem subsídios públicos estruturados ou compensações financeiras adequadas, os custos acabam sendo incorporados ao próprio sistema de operação.

De fato, o acesso ao transporte amplia oportunidades de estudo, trabalho e inclusão social para jovens de baixa renda, porém, as políticas públicas dessa natureza precisam vir acompanhadas de planejamento técnico, análise de impacto econômico e definição objetiva de quem arcará financeiramente com os benefícios concedidos.

No Rio Grande do Norte, a derrubada do veto da governadora e a consequente sanção da lei consolidam mais um capítulo desse debate, agora diretamente inserido no transporte intermunicipal potiguar.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS

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