Manifestação enviada ao Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que pedido da empresa não atende aos requisitos regulatórios e pode afetar o processo de leilão da massa falida
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma manifestação contrária ao pedido de regularização administrativa das 125 linhas interestaduais e dos 746 mercados rodoviários atualmente operados pela Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda.), no âmbito do processo relacionado ao leilão de ativos do Grupo Itapemirim.
No documento protocolado em 7 de julho e incluído no processo em 13 de julho, a agência sustenta que a regularização administrativa pretendida pela empresa não atende aos requisitos previstos na regulamentação do setor. Para a ANTT, a situação envolvendo a massa falida da Itapemirim, a Suzantur e o processo de leilão gera insegurança jurídica para o mercado de transporte rodoviário interestadual.
A data do leilão ainda não foi definida e permanece condicionada às manifestações de órgãos envolvidos no processo, entre eles a própria ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal.
Atualmente, a Suzantur opera as linhas por meio de arrendamento judicial. Entretanto, decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento da Justiça paulista que autorizou um novo contrato de arrendamento em favor da Viação Águia Branca, dando início ao processo de transição, ainda sujeito à interposição de recursos.
ANTT reafirma posição sobre natureza das autorizações
Na manifestação encaminhada ao Judiciário, a ANTT reafirma entendimento adotado desde a decretação da falência do Grupo Itapemirim, em setembro de 2022, de que as linhas interestaduais não constituem patrimônio das empresas, mas autorizações públicas concedidas pelo poder regulador.
Segundo a agência, essas autorizações são vinculadas à empresa autorizada e não podem ser objeto de leilão ou transferência patrimonial. Dessa forma, quando a operação é encerrada, a autorização deixa de produzir efeitos para a empresa que deixou de prestar o serviço.
Esse entendimento também fundamenta a posição da ANTT contrária tanto ao leilão das linhas quanto ao pedido de regularização administrativa apresentado pela Suzantur.
Agência aponta ausência de requisitos para regularização
De acordo com a manifestação, a Suzantur não atende às exigências estabelecidas para obtenção de uma regularização administrativa de linhas em discussão judicial.
Entre os requisitos previstos pela regulamentação estão a participação direta em ação judicial que discuta a legitimidade da exploração das linhas, a renúncia ao direito discutido na ação em favor do procedimento administrativo perante a ANTT, a comprovação de legitimidade sobre os mercados pretendidos e o atendimento às demais exigências técnicas e jurídicas para obtenção da autorização.

Na avaliação da agência, a empresa não figura como autora das ações judiciais relacionadas às linhas da Itapemirim e da Viação Caiçara, não possui autorização prévia para esses mercados e busca obter a titularidade de linhas operadas por outras empresas sem vínculo jurídico decorrente de autorização concedida pela ANTT.
Além disso, o órgão afirma que o pedido apresentado pretende transformar linhas anteriormente operadas por terceiros em autorizações sob titularidade da Suzantur, abrangendo mercados que, segundo a manifestação, não possuem relação jurídica com a empresa.
Manifestação cita impactos sobre o processo de falência
A ANTT também argumenta que uma eventual aprovação do pedido de regularização administrativa teria efeitos diretos sobre o processo de alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) do Grupo Itapemirim.
Segundo a agência, a transferência administrativa da titularidade das linhas para a Suzantur poderia reduzir o valor econômico dos ativos integrantes da massa falida, afetar o interesse de participantes no futuro leilão e alterar a composição dos bens submetidos ao processo falimentar.
A manifestação ressalta que a posição da agência sobre a regularização administrativa é distinta da discussão judicial sobre o leilão das linhas, cujo mérito continua sendo debatido nos recursos apresentados no processo.
ANTT também questiona competência para definir a operação das linhas
Outro ponto apresentado pela agência diz respeito à competência para disciplinar a operação das linhas interestaduais.
Na manifestação, a ANTT sustenta que decisões judiciais que determinem quem deve operar os serviços ou que autorizem medidas não previstas na legislação podem representar interferência nas atribuições legais do órgão regulador.
Segundo a agência, esse entendimento também foi levado aos recursos apresentados no processo judicial, nos quais sustenta que questões relacionadas à competência federal ainda não teriam sido enfrentadas de forma específica pelas decisões anteriores.
Histórico do processo
A disputa envolvendo as linhas interestaduais da antiga malha do Grupo Itapemirim se arrasta desde a decretação da falência da empresa, em setembro de 2022, quando a Suzantur recebeu autorização para operar os serviços por meio de arrendamento judicial.
Em junho de 2026, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por três votos a dois, manter a decisão que autoriza a Viação Águia Branca a assumir um novo contrato de arrendamento das 125 linhas e dos 746 mercados interestaduais. A decisão ainda admite recursos e a substituição da operadora depende das etapas de transição estabelecidas no processo.
Enquanto isso, o leilão dos ativos relacionados ao Grupo Itapemirim segue sem data definida e permanece condicionado às manifestações dos órgãos envolvidos e às decisões que ainda serão proferidas no curso da ação judicial.
Foto: Gabriel Leal/Brasil Bus Photo
Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais





