Seturn altera regras da integração temporal e impede uso do benefício no mesmo perímetro em Natal

Seturn altera regras da integração temporal e impede uso do benefício no mesmo perímetro em Natal

Mobilidade em Pauta

Uma alteração silenciosa nas regras da integração temporal do transporte público de Natal está surpreendendo usuários e pode impactar diretamente quem depende do sistema para realizar deslocamentos dentro de uma mesma região da cidade.

A coluna Mobilidade em Pauta recebeu denúncias de passageiros que afirmavam não conseguir utilizar a integração temporal mesmo estando dentro do período permitido. A partir dos relatos, a reportagem realizou testes in loco e confirmou a existência de uma nova restrição: a integração deixa de funcionar quando o segundo embarque ocorre dentro do mesmo perímetro da primeira utilização do cartão.

O detalhe é que essa regra não consta nas orientações tradicionais da integração temporal, tampouco foi divulgada oficialmente aos usuários.

Regra sempre foi baseada em tempo e origem das linhas

Desde a implantação da Integração Temporal em Natal, regulamentada pela Portaria nº 063/2012, as regras eram claras.

O passageiro poderia embarcar em um segundo ônibus entre 10 e 60 minutos após a primeira validação do cartão, desde que o deslocamento ocorresse no mesmo sentido da viagem.

Também existia outra restrição conhecida pelos usuários: linhas que partem do mesmo terminal ou do mesmo bairro não integram entre si.

Posteriormente, em 2024, houve apenas uma alteração amplamente divulgada: a obrigatoriedade da biometria facial para utilização da integração temporal de 90 minutos, medida anunciada pelo Seturn como forma de combater fraudes e aumentar a segurança do sistema.

Nenhuma dessas comunicações mencionava qualquer limitação relacionada ao chamado perímetro da cidade.

Descoberta ocorreu após denúncia de passageiros

A mudança foi descoberta após usuários relatarem que o benefício deixava de funcionar mesmo quando todas as regras conhecidas eram respeitadas.

Durante a apuração, a coluna confirmou que, ao tentar utilizar novamente o cartão dentro da mesma região onde ocorreu o primeiro embarque, a integração simplesmente não é autorizada.

Na prática, o sistema impede a liberação da catraca.

Como consequência, o passageiro precisa desembarcar do veículo ou permanecer aguardando ao lado da roleta, em um espaço reduzido próximo ao motorista, até que consiga regularizar a situação.

Além do constrangimento, a situação pode provocar atrasos na viagem e dificuldades operacionais durante o embarque.

Nem a STTU conhecia a alteração

Um dos aspectos que mais chama atenção na descoberta é a ausência de publicidade sobre a nova regra.

Segundo apuração da Mobilidade em Pauta, nem mesmo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) tinha conhecimento da alteração no funcionamento da integração temporal.

Até o momento, também não há qualquer publicação oficial do Seturn explicando:

  • quando a mudança entrou em vigor;
  • qual o fundamento técnico da alteração;
  • como os perímetros foram definidos;
  • nem quais regiões da cidade fazem parte de cada área operacional.

Ou seja, o usuário fica sem qualquer condição de saber previamente se conseguirá ou não utilizar a integração.

Mudança pode ter sido criada para combater fraudes

Embora o Seturn não tenha divulgado oficialmente a motivação da alteração, a hipótese mais provável é que a medida tenha sido implantada para reduzir fraudes relacionadas ao compartilhamento ou à comercialização irregular de cartões nas proximidades de pontos de ônibus.

Esse tipo de prática já motivou outros investimentos recentes da entidade, como a implantação da biometria facial na integração temporal.

Sob esse aspecto, a medida pode fazer sentido operacionalmente.

O problema é outro.

Toda alteração que modifica diretamente o direito de utilização de um benefício tarifário precisa ser amplamente divulgada aos usuários.

Sem transparência, passageiros que utilizam legitimamente a integração passam a enfrentar bloqueios inesperados, sem compreender o motivo da negativa.

Falta transparência sobre os novos critérios

Outro ponto que permanece sem resposta envolve a própria definição dos perímetros.

Durante a investigação, a coluna constatou apenas que existe uma limitação territorial aplicada pelo sistema.

No entanto, não foi possível identificar quais são exatamente os limites dessas áreas.

Não se sabe se a divisão corresponde aos bairros de Natal, às regiões administrativas, aos setores operacionais das empresas ou a outro critério técnico adotado pelo sistema de bilhetagem.

Essa ausência de informação cria insegurança para quem utiliza diariamente o transporte coletivo.

Usuário precisa saber as regras antes de embarcar

A integração temporal é um dos principais instrumentos de racionalização tarifária do transporte público de Natal.

Quanto mais claras forem suas regras, maior será a confiança do passageiro no sistema.

Alterações operacionais voltadas ao combate às fraudes são legítimas.

Mas elas precisam ser acompanhadas de informação clara, ampla divulgação e orientação aos usuários.

Caso contrário, quem acaba sendo penalizado não é quem tenta fraudar o sistema.

É justamente o passageiro que utiliza corretamente seu cartão e descobre a nova regra apenas quando a catraca deixa de liberar sua passagem.

Foto: Divulgação/PORTAL UNIBUS

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