DER recua e mantém idade máxima da frota em 13 anos nas novas regras do transporte intermunicipal do RN

DER recua e mantém idade máxima da frota em 13 anos nas novas regras do transporte intermunicipal do RN

Por Thiago Martins – [email protected]
Mobilidade em Pauta

Após discussões recentes sobre possíveis flexibilizações nas regras de renovação da frota do transporte intermunicipal, o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) apresentou uma nova minuta de alterações ao Decreto Estadual nº 27.045/2017 que preserva, em linhas gerais, a política de renovação dos veículos e introduz mudanças voltadas à futura reorganização e licitação do sistema.

Os documentos analisados pela coluna Mobilidade em Pauta mostram que o órgão promoveu uma ampla revisão das normas que regulamentam o transporte intermunicipal potiguar, abrangendo tanto os serviços regulares metropolitanos e rodoviários quanto o sistema opcional.

O principal destaque está na manutenção da regra que impede o cadastramento de novos veículos com mais de 13 anos de vida útil no sistema metropolitano. Na prática, isso significa que empresas não poderão incorporar à frota ônibus usados acima desse limite, preservando um dos principais instrumentos de renovação do sistema.

Embora a nova redação traga ajustes na política de vida útil dos veículos, especialmente para determinadas categorias operacionais do transporte regular, a diretriz geral continua impedindo a entrada de ônibus excessivamente antigos no sistema.

Veículos acima de 18 anos continuarão fora do sistema

A proposta também reforça uma regra considerada essencial para evitar o envelhecimento excessivo da frota.

Pela nova redação, veículos que ultrapassarem 18 anos de vida útil serão automaticamente excluídos dos cadastros operacionais, independentemente do serviço em que estejam inseridos.

A medida cria um limite absoluto para permanência dos ônibus em operação e busca impedir que veículos muito antigos continuem circulando indefinidamente nas linhas intermunicipais.

Mudanças na política de vida útil

Um dos pontos técnicos presentes na minuta envolve a reorganização dos critérios de vida útil conforme o tipo de serviço prestado.

Pela proposta, veículos utilizados nos serviços regulares de característica rodoviária, poderão operar com idade máxima de até 15 anos, enquanto os ônibus que atuam no sistema metropolitano continuarão submetidas ao limite de 13 anos.

Apesar do ajuste, o texto mantém a vedação para o cadastramento de novos veículos acima de 13 anos e preserva o limite máximo de permanência de 18 anos para a frota em operação.

Na avaliação de fontes do setor, a mudança busca compatibilizar a realidade econômica enfrentada pelos operadores com a necessidade de continuidade dos serviços, sem promover uma flexibilização ampla das regras de renovação.

Acessibilidade passa a ser obrigatória para novos veículos

Outra mudança relevante é a exigência de acessibilidade plena para todos os novos veículos que ingressarem no sistema.

Segundo a minuta, somente poderão ser cadastrados ônibus equipados com plataforma elevatória, elevador veicular ou equipamento similar que permita o embarque e desembarque adequado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A exigência passa a alcançar tanto os serviços regulares quanto o sistema opcional e representa uma das principais novidades da proposta.

O objetivo é alinhar gradualmente a frota intermunicipal às exigências modernas de acessibilidade e inclusão.

Transporte opcional ganha nova configuração

O texto também promove mudanças importantes na estrutura regulatória do transporte opcional intermunicipal.

O decreto passa a diferenciar formalmente:

  • Serviço de Transporte Opcional Regular (STOR) de característica rodoviária;
  • Serviço de Transporte Opcional Regular (STOR) de característica semiurbana.

Além disso, os veículos deverão possuir capacidade mínima de 20 passageiros sentados e atender às especificações técnicas definidas pelo DER.

A nova classificação aproxima o transporte opcional da estrutura regulatória já adotada para os serviços regulares e prepara o setor para os futuros processos licitatórios.

Alterações preparam terreno para futuras licitações

Especialistas ouvidos pela coluna avaliam que boa parte das mudanças possui relação direta com a preparação do ambiente regulatório para as futuras licitações do transporte intermunicipal potiguar.

A proposta reorganiza conceitos operacionais, redefine categorias de serviço, estabelece critérios mais claros para composição das frotas e amplia exigências de acessibilidade.

Além disso, cria uma segmentação mais precisa entre operações rodoviárias e semiurbanas, tanto no transporte regular quanto no opcional.

O conjunto das alterações sinaliza que o DER busca atualizar a regulamentação atual antes da implementação dos modelos que deverão nortear as futuras concessões e permissões do transporte intermunicipal no Rio Grande do Norte.

Entre modernização e equilíbrio operacional

A minuta mostra que o DER tenta equilibrar dois desafios simultâneos: garantir condições operacionais para as empresas em um cenário de custos elevados e, ao mesmo tempo, preparar o sistema para um novo ciclo regulatório.

Embora parte das discussões tenha sido marcada pelo receio de uma ampliação generalizada da idade da frota, a proposta atual mantém restrições relevantes para ingresso de novos veículos, preserva mecanismos de renovação e avança em temas como acessibilidade e padronização operacional.

Caso as alterações sejam oficializadas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, elas passarão a integrar o marco regulatório que servirá de base para a reorganização do transporte intermunicipal do Rio Grande do Norte nos próximos anos.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS

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