Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que alteração de itinerário foi um episódio isolado e não justificava a penalidade máxima prevista na relação de emprego
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a justa causa aplicada pela empresa Real Auto Ônibus Ltda. a um motorista que alterou o itinerário de um ônibus sem autorização prévia. O colegiado entendeu que a conduta não apresentou gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na relação de emprego, especialmente por se tratar de um episódio isolado no histórico funcional do trabalhador.
A decisão foi unânime e determinou que a empresa efetue o pagamento das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa sem justa causa. Entre os valores reconhecidos estão aviso-prévio, férias, 13º salário, multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescidos da multa de 40%.
O colegiado também condenou a empresa ao pagamento do período integral de uma hora diária referente ao intervalo intrajornada, acrescido do adicional de horas extras, nos dias em que a jornada do motorista ultrapassou seis horas, incluindo os respectivos reflexos legais.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, foi acompanhada pelos demais integrantes da Segunda Turma.
Caso teve origem em alteração de itinerário ocorrida em 2019
O episódio analisado pela Justiça do Trabalho ocorreu em 19 de fevereiro de 2019. Segundo a Real Auto Ônibus, o motorista alterou o trajeto previamente definido para a linha que operava no centro do Rio de Janeiro sem autorização da empresa.
De acordo com a transportadora, a mudança foi identificada por meio do sistema de rastreamento por GPS instalado no veículo. A empresa sustentou que a alteração do percurso resultou no não atendimento de passageiros que aguardavam nos pontos previstos no itinerário oficial da linha.
Com base nesses fatos, a companhia aplicou a penalidade de dispensa por justa causa ao empregado.
Trabalhador alegou que mudança ocorreu por orientação de autoridade de trânsito
No processo, o motorista afirmou que trabalhava na empresa desde 2015 e contestou a legalidade da dispensa.
Segundo o relato apresentado à Justiça, a alteração do itinerário ocorreu em razão de determinação de uma autoridade de trânsito diante de um congestionamento registrado na cidade naquele dia.
O trabalhador também sustentou que a dispensa teria ocorrido como forma de retaliação após o ajuizamento de uma ação anterior, na qual buscava o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de situações que considerava irregulares.
O juízo de primeira instância, entretanto, entendeu que o motorista não conseguiu comprovar a alegação de que teria recebido orientação de uma autoridade de trânsito para alterar o percurso. Com isso, considerou a conduta uma falta grave e manteve a dispensa por justa causa.
A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
Diante desse cenário, a defesa do trabalhador apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
TST entendeu que penalidade aplicada foi desproporcional
Ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que o motorista tem a obrigação de cumprir o itinerário previamente estabelecido pela empresa. No entanto, observou que o episódio analisado não representava um comportamento reiterado nem demonstrava histórico de infrações semelhantes por parte do empregado.
Segundo a relatora, a empresa não observou os princípios da proporcionalidade e da gradação das penalidades disciplinares, critérios frequentemente considerados pela Justiça do Trabalho na análise da validade das punições aplicadas aos trabalhadores.

A ministra registrou ainda que a conduta atribuída ao motorista não alcançou gravidade suficiente para justificar a aplicação da mais severa sanção existente no contrato de emprego.
Com esse entendimento, a Segunda Turma decidiu reformar as decisões anteriores e converter a dispensa em desligamento sem justa causa, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
Foto: Renato Alves/GDF / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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