Comunicação oficial do STJ à ANTT permite avanço dos procedimentos para transferência das operações da antiga Itapemirim para a Viação Águia Branca
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou formalmente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a decisão que reconhece o direito da Viação Águia Branca de assumir o arrendamento das linhas interestaduais que pertenciam ao Grupo Itapemirim. A comunicação oficial foi datada de 10 de junho de 2026 e incluída no sistema da agência reguladora no dia seguinte.
A medida representa mais um passo no processo de transferência das operações da malha interestadual da antiga Itapemirim, composta por 125 linhas e 746 mercados em diferentes regiões do país. A partir da notificação, a ANTT poderá adotar os procedimentos necessários para autorizar a mudança operacional decorrente da decisão judicial.
O entendimento foi consolidado pela Primeira Turma do STJ durante julgamento concluído em 9 de junho de 2026. Por maioria de votos, três ministros se posicionaram favoravelmente à Viação Águia Branca, enquanto dois votaram pela permanência da atual arrendatária, a Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda.).
A disputa envolve a operação da malha interestadual que integrava o Grupo Itapemirim, cuja falência foi decretada em 21 de setembro de 2022. Desde então, as linhas passaram a ser operadas pela Suzantur por meio de contrato de arrendamento autorizado no contexto do processo falimentar.
Com a decisão da Primeira Turma, prevaleceu o entendimento da Justiça de São Paulo que havia homologado a proposta da Viação Águia Branca para assumir o arrendamento das operações até a realização do leilão definitivo dos ativos da massa falida.

Embora a decisão tenha sido favorável à empresa capixaba, a mudança não ocorre de forma automática. Ainda existe possibilidade de apresentação de recursos, além da necessidade de cumprimento das etapas administrativas e regulatórias para efetivar a transferência das operações.
Durante o julgamento, o ministro Gurgel de Faria abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Sérgio Kukina. O magistrado manifestou entendimento favorável à manutenção da decisão da Justiça paulista que autorizou a Águia Branca a assumir o arrendamento.
Na sequência, a ministra Regina Helena Costa acompanhou a divergência. O ministro Paulo Sérgio Domingues também votou a favor da Águia Branca. Já o ministro Benedito Gonçalves seguiu o posicionamento do relator, favorável à Suzantur.
Em seu voto, Sérgio Kukina reconheceu que a proposta econômica apresentada pela Viação Águia Branca era superior à vigente, mas demonstrou preocupação com possíveis impactos operacionais decorrentes da troca de empresas, além da situação dos trabalhadores vinculados à atual operação.
Outro ponto discutido pelos ministros foi a competência da Primeira Turma para analisar o caso. Integrantes do colegiado registraram dúvidas sobre o enquadramento processual da matéria, mas entenderam que a necessidade de uma definição justificava a apreciação do recurso.
O processo teve uma série de adiamentos antes da conclusão do julgamento. Em março de 2026, o ministro Benedito Gonçalves solicitou vista dos autos para aprofundar a análise do caso. Posteriormente, em abril, novo pedido de vista foi apresentado pelo ministro Gurgel de Faria, adiando novamente a decisão.
A disputa judicial teve origem após a homologação, pela Justiça de São Paulo, da proposta apresentada pela Viação Águia Branca para assumir o arrendamento das operações da antiga Itapemirim. A empresa ofereceu repasses mensais de R$ 3,02 milhões à massa falida.
O valor superou outras propostas apresentadas durante o procedimento de concorrência judicial. O Grupo Comporte ofertou R$ 1,71 milhão mensais ou 5,01% da receita líquida de vendas de passagens. Já a proposta da Águia Branca previa pagamento fixo mensal de R$ 3,02 milhões.
O contrato atualmente mantido pela Suzantur estabelece depósitos mínimos de R$ 200 mil por mês ou 1,5% das vendas físicas de passagens, prevalecendo o valor mais vantajoso. Segundo entendimento da Justiça paulista, o prazo originalmente previsto para esse arrendamento já teria sido encerrado.
Dados constantes do processo apontam que, entre setembro de 2022 e abril de 2026, os repasses efetuados pela Suzantur à massa falida somaram aproximadamente R$ 11,9 milhões. De acordo com os cálculos apresentados nos autos, a proposta da Águia Branca poderia gerar cerca de R$ 42,2 milhões em um período de 12 meses de operação.
A definição sobre a propriedade definitiva das linhas, mercados, marcas e demais ativos vinculados à antiga Itapemirim depende da realização de um leilão judicial. A data desse procedimento ainda não foi definida no âmbito do processo de falência.
Enquanto o leilão não ocorre, a decisão do STJ permite o avanço das medidas necessárias para a substituição da atual arrendatária, condicionada aos procedimentos regulatórios da ANTT e aos desdobramentos judiciais que ainda possam ocorrer no processo.
Foto: Divulgação/Marcopolo / Gabriel Leal/Brasil Bus Photo
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