Impasse na gestão do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju gera cobrança formal dos municípios
Os municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros emitiram posicionamento conjunto direcionado à direção executiva do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal do Transporte Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM). Por meio do Ofício Conjunto nº 003/2026, datado de 24 de julho de 2026, os três entes consorciados exigem a imediata execução do edital da Concorrência Pública nº 001/2024. O documento estabelece um prazo de até 48 horas para o cumprimento das determinações, sob pena de adoção de penalidades cabíveis ao gestor por descumprimento administrativo.
A manifestação oficial é assinada pelo prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento Júnior; pelo prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Renato Barreto da Silva Junior; e pelo prefeito de Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo. O documento foi formalmente entregue ao diretor executivo do CTM, Renato José Festugatto Filho, com o objetivo de reiterar o cumprimento das decisões aprovadas em instâncias colegiadas do sistema público de mobilidade urbanística.
Deliberação da assembleia geral estabelece cumprimento das ordens de serviço do transporte coletivo
A exigência formulada pelas administrações municipais baseia-se em deliberação aprovada pela Assembleia Geral do CTM realizada em 12 de junho de 2026. Na ocasião, a maioria dos membros do colegiado, com o apoio formal dos três municípios signatários, determinou a emissão imediata das Ordens de Serviço relativas aos contratos resultantes da Concorrência Pública nº 001/2024.

Conforme a nota oficial conjunta, a Assembleia Geral figura como a instância deliberativa máxima do consórcio público, possuindo suas decisões caráter vinculante sobre todos os entes integrantes. A nota reforça que nenhum município consorciado detém poder de decisão unilateral ou posição de soberania sobre as deliberações coletivas. O documento destaca que o avanço da governança regional fundamenta-se nos princípios constitucionais da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa.
Medidas administrativas e estatuto do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju
As prefeituras ressaltam que não existem impedimentos legais ou jurídicos que obstaculizem a plena execução dos contratos com a empresa vencedora do processo licitatório. O texto assinala que atos isolados ou manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório não podem sobrestar as decisões tomadas pela maioria do colegiado.

O comunicado aponta ainda que o não cumprimento das obrigações aprovadas em assembleia pode acarretar a aplicação do artigo 35 do estatuto do CTM. O dispositivo prevê a destituição de cargos em caso de caracterização de infração administrativa grave, regida nos termos do artigo 84 do regimento interno da entidade.
Continuidade dos serviços e respeito à população da região metropolitana
A nota conjunta destaca que o prolongamento dos impasses operacionais e o atraso na eficácia dos contratos validados afetam diretamente a prestação do serviço público destinado aos usuários do sistema. A população de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e da capital depende da continuidade, regularidade e eficiência do transporte coletivo para o deslocamento diário.

Os gestores municipais reiteraram a manutenção do diálogo institucional e o compromisso com a transparência e a legalidade das ações no âmbito da gestão regional. Os municípios signatários reafirmam que o CTM foi constituído para atender de forma equânime a todos os entes integrantes da Região Metropolitana de Aracaju, devendo prevalecer a vontade da maioria colegiada expressa nas decisões formais da instituição.
Fotos: Ascom/SMTT / Ronald Almeida/Secom PMA
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