Prefeituras da Região Metropolitana cobram emissão de ordens de serviço do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju

Prefeituras cobram emissão de ordens de serviço do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju

Impasse na gestão do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju gera cobrança formal dos municípios

Os municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros emitiram posicionamento conjunto direcionado à direção executiva do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal do Transporte Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM). Por meio do Ofício Conjunto nº 003/2026, datado de 24 de julho de 2026, os três entes consorciados exigem a imediata execução do edital da Concorrência Pública nº 001/2024. O documento estabelece um prazo de até 48 horas para o cumprimento das determinações, sob pena de adoção de penalidades cabíveis ao gestor por descumprimento administrativo.

A manifestação oficial é assinada pelo prefeito de São Cristóvão, Júlio Nascimento Júnior; pelo prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Renato Barreto da Silva Junior; e pelo prefeito de Barra dos Coqueiros, Alberto Macedo. O documento foi formalmente entregue ao diretor executivo do CTM, Renato José Festugatto Filho, com o objetivo de reiterar o cumprimento das decisões aprovadas em instâncias colegiadas do sistema público de mobilidade urbanística.

Deliberação da assembleia geral estabelece cumprimento das ordens de serviço do transporte coletivo

A exigência formulada pelas administrações municipais baseia-se em deliberação aprovada pela Assembleia Geral do CTM realizada em 12 de junho de 2026. Na ocasião, a maioria dos membros do colegiado, com o apoio formal dos três municípios signatários, determinou a emissão imediata das Ordens de Serviço relativas aos contratos resultantes da Concorrência Pública nº 001/2024.

Conforme a nota oficial conjunta, a Assembleia Geral figura como a instância deliberativa máxima do consórcio público, possuindo suas decisões caráter vinculante sobre todos os entes integrantes. A nota reforça que nenhum município consorciado detém poder de decisão unilateral ou posição de soberania sobre as deliberações coletivas. O documento destaca que o avanço da governança regional fundamenta-se nos princípios constitucionais da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa.

Medidas administrativas e estatuto do consórcio de transporte metropolitano de Aracaju

As prefeituras ressaltam que não existem impedimentos legais ou jurídicos que obstaculizem a plena execução dos contratos com a empresa vencedora do processo licitatório. O texto assinala que atos isolados ou manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório não podem sobrestar as decisões tomadas pela maioria do colegiado.

O comunicado aponta ainda que o não cumprimento das obrigações aprovadas em assembleia pode acarretar a aplicação do artigo 35 do estatuto do CTM. O dispositivo prevê a destituição de cargos em caso de caracterização de infração administrativa grave, regida nos termos do artigo 84 do regimento interno da entidade.

Continuidade dos serviços e respeito à população da região metropolitana

A nota conjunta destaca que o prolongamento dos impasses operacionais e o atraso na eficácia dos contratos validados afetam diretamente a prestação do serviço público destinado aos usuários do sistema. A população de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e da capital depende da continuidade, regularidade e eficiência do transporte coletivo para o deslocamento diário.

Os gestores municipais reiteraram a manutenção do diálogo institucional e o compromisso com a transparência e a legalidade das ações no âmbito da gestão regional. Os municípios signatários reafirmam que o CTM foi constituído para atender de forma equânime a todos os entes integrantes da Região Metropolitana de Aracaju, devendo prevalecer a vontade da maioria colegiada expressa nas decisões formais da instituição.

Fotos: Ascom/SMTT / Ronald Almeida/Secom PMA

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