Do PORTAL UNIBUS
Foto: Kaio Lucas (Gentilmente cedida ao PORTAL UNIBUS)
A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e ordenou que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) assegure transporte gratuito para pessoas com obesidade grau III, caracterizada como mórbida ou grave. Para implementar essa medida, a Etufor deverá formar uma Comissão para Avaliação de Deficiência, composta por profissionais de diversas áreas, que atenderá exclusivamente indivíduos com obesidade grau III. O descumprimento da sentença resultará em uma multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a ação foi movida contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após denúncias de que cidadãos com obesidade grau III não estavam sendo beneficiados pela gratuidade no transporte público, dificultando seu acesso a atendimento de saúde e tratamentos psicológicos e psiquiátricos. “A sentença reconheceu o direito de todas as pessoas com deficiência e o direito à igualdade conforme previsto pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão”, destacou o promotor.
Na ACP, o Ministério Público enfatizou que a legislação define uma pessoa com deficiência com base em dois critérios: o modelo médico, que se baseia em perícias, e o critério biopsicossocial, que avalia as barreiras e impedimentos enfrentados pela pessoa em diversos ambientes. A ação foi levada à Justiça pelo MP após o esgotamento de todas as vias administrativas.