Justiça do Trabalho reconheceu problemas recorrentes de manutenção e condenou empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais
Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito a indenização por danos morais após ser submetida a situações envolvendo falhas mecânicas em veículos utilizados durante o serviço.
O caso envolveu dois acidentes ocorridos no mesmo dia, em 9 de outubro de 2025. Primeiro, um ônibus conduzido pela trabalhadora pegou fogo durante a operação. Horas depois, já em outro coletivo, houve perda dos freios, seguida de acidente.
A ação foi movida contra a Viação São Benedito Ltda. e chegou à Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) após decisão da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.
A primeira decisão havia estabelecido indenização por danos morais de R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o TRT-MG manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
Dois acidentes aconteceram no mesmo dia
De acordo com as provas analisadas pela Justiça, o primeiro episódio ocorreu quando o ônibus da linha 3410 pegou fogo em via pública.
Imagens apresentadas no processo registraram o incêndio. Segundo informações consideradas no julgamento, um representante da própria empresa confirmou o ocorrido e apontou o travamento do rolamento do alternador como causa do superaquecimento que levou ao incêndio.
Horas depois, a motorista estava em outro ônibus, da linha 3570, quando o veículo perdeu os freios e se envolveu em um acidente.
O segundo episódio também foi confirmado durante o processo. A ocorrência foi analisada juntamente com documentos e depoimentos relacionados às condições de manutenção dos veículos utilizados pela empresa.
Processo reuniu reclamações sobre manutenção
A decisão considerou que os dois acidentes não poderiam ser analisados de forma isolada.
Documentos apresentados no processo registravam solicitações de manutenção feitas pela motorista. Entre os problemas mencionados estavam falhas mecânicas, dificuldades relacionadas ao sistema de freios, defeitos no limpador de para-brisa e problemas no sistema elétrico.
Uma testemunha também relatou à Justiça a existência de reclamações recorrentes dos motoristas sobre as condições dos veículos e problemas relacionados aos freios.

Segundo o depoimento considerado no processo, os empregados comunicavam os defeitos à empresa, mas havia situações em que os problemas permaneciam sem solução e os mesmos veículos voltavam a circular.
A empresa apresentou outra versão e afirmou que realizava manutenção preventiva e corretiva a partir das verificações realizadas nos veículos. Uma testemunha indicada pela própria empresa também confirmou que a motorista havia comunicado necessidades de manutenção em algumas ocasiões.
Registros apresentados pela empresa foram analisados
A Viação São Benedito apresentou documentos para demonstrar o acompanhamento da frota.
O TRT-MG, entretanto, entendeu que os registros não eram suficientes para comprovar a realização das manutenções mecânicas periódicas alegadas pela empresa.
Segundo o acórdão, parte dos documentos correspondia a checklists com itens como documentação de viagem, extintor de incêndio e limpeza dos veículos.
Para os desembargadores, esses registros não demonstravam de forma suficiente a realização da manutenção mecânica periódica dos ônibus.
A análise também considerou a existência de documentos apresentados pela motorista com solicitações de reparos e os depoimentos sobre as reclamações relacionadas aos veículos.
Os ônibus utilizados pela trabalhadora tinham, conforme os autos, entre 500 mil e 800 mil quilômetros rodados. A decisão não considerou a quilometragem, isoladamente, como causa da condenação. O ponto analisado foi o conjunto de evidências relacionadas às falhas mecânicas e à manutenção dos veículos.
Justiça reconheceu rescisão indireta
Além da indenização por danos morais, o TRT-MG manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A modalidade é aplicada quando o empregador comete falta grave que permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício e receber as verbas correspondentes à ruptura do contrato por responsabilidade da empresa.
No caso analisado, a decisão considerou que as condições de trabalho submetiam a motorista a risco e que houve descumprimento de obrigações relacionadas à segurança.
O entendimento foi fundamentado, entre outros dispositivos, no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a rescisão indireta em situações nas quais o empregado corre perigo manifesto de mal considerável ou quando o empregador deixa de cumprir obrigações do contrato.
Indenização foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 10 mil
Na primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 20 mil.
Ao julgar o recurso da empresa, a Sexta Turma do TRT-MG reduziu o valor para R$ 10 mil, mantendo, porém, o reconhecimento da responsabilidade da empregadora.
A decisão levou em consideração as circunstâncias do caso para estabelecer o novo valor.
A Viação São Benedito também apresentou recurso de revista. O TRT-MG, contudo, negou seguimento ao recurso em relação aos pontos que dependiam da análise das provas produzidas no processo.
A decisão considerou que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal exigiria nova análise dos fatos e das provas, o que não é permitido nessa etapa do recurso.
Foto: Reprodução/Prefeitura de Machado/Ilustração
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