Projeto reduz de 2% para zero a alíquota do ISSQN sobre o transporte coletivo e prevê perdão de créditos tributários das concessionárias
A Câmara Municipal de Aracaju aprovou, nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado sobre o transporte coletivo operado por ônibus.
Com a aprovação, a alíquota, atualmente fixada em 2%, passa para 0% durante 24 meses. O texto segue agora para sanção da prefeita Emília Corrêa.
A medida altera a cobrança do imposto sobre os serviços de transporte coletivo prestados exclusivamente por ônibus no município de Aracaju.
ISS sobre ônibus será zerado por dois anos
O projeto aprovado pelos vereadores estabelece que a alíquota do ISSQN incidente sobre o transporte coletivo por ônibus será reduzida de 2% para 0% durante um período de 24 meses.
O imposto integra os custos relacionados à operação das empresas concessionárias do transporte coletivo. A alteração aprovada pela Câmara tem como objetivo evitar reajustes nas tarifas dos ônibus.

A redução temporária da cobrança foi incluída em uma lei complementar que amplia e prorroga a política de redução do ISSQN aplicada ao transporte coletivo.
Com a mudança, as concessionárias deixarão de recolher o percentual de 2% durante o período previsto no texto aprovado pelo Legislativo municipal.
Projeto segue para sanção da prefeita
Após a aprovação pela Câmara Municipal de Aracaju, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 será encaminhado para sanção da prefeita Emília Corrêa.
A medida somente será transformada em lei após essa etapa e a posterior publicação do texto conforme os procedimentos legais.
O projeto trata especificamente dos serviços de transporte coletivo operados exclusivamente por ônibus.
Texto também prevê perdão de créditos tributários
Além de zerar temporariamente a alíquota do ISSQN, o projeto aprovado pelos vereadores estabelece o perdão dos créditos tributários referentes ao imposto que sejam devidos pelas concessionárias do transporte coletivo.

A medida alcança os créditos de ISSQN relativos ao período iniciado em 1º de janeiro de 2025 até a data de publicação da nova lei.
O texto aprovado também determina que valores já recolhidos pelas concessionárias não serão restituídos. Dessa forma, a medida trata dos créditos tributários ainda devidos dentro do período estabelecido, sem prever devolução de quantias que já tenham sido pagas.
Medida altera custo tributário do transporte coletivo
A redução aprovada pela Câmara modifica a tributação incidente sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo por ônibus em Aracaju.
Durante os 24 meses previstos no projeto, a alíquota do ISSQN ficará em 0%. A proposta foi apresentada com o objetivo de contribuir para a manutenção das tarifas do transporte coletivo e evitar reajustes para os passageiros.
A mudança, entretanto, ainda depende da sanção da prefeita para entrar em vigor como lei.
Foto: Karla Tavares/Secom/PMA/Ilustração
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