Decisão sobre a prorrogação de concessão de ônibus STF fixa requisitos de vantajosidade para renovação de contratos
O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da legislação que autorizou a prorrogação por dez anos da concessão do transporte coletivo urbano no município de São José do Rio Preto, localizado no interior de São Paulo. Além de solucionar a disputa local, o acórdão reafirmou os parâmetros jurídicos e administrativos que a administração pública precisa observar ao renovar contratos de concessão de serviços públicos sem a realização de um novo processo licitatório.
A ementa do julgamento foi publicada no Diário Oficial da União. A deliberação do plenário virtual ocorreu por unanimidade, acompanhando a posição do relator, ministro Cristiano Zanin, ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro.
Requisitos fixados para a prorrogação de concessão de ônibus pelo STF
A análise desenvolvida pelo tribunal reforçou a exigência de quatro condições essenciais para a validade do aditamento contratual de serviços de transporte. O modelo exige que o contrato original tenha sido precedido de licitação pública e que a opção de renovação esteja expressamente prevista no edital e no instrumento contratual correspondente.

Além dos fatores formais, a jurisprudência estabelece que a prorrogação decorra de uma decisão discricionária do poder concedente e que a opção administrativa esteja fundamentada em demonstração técnica de vantajosidade em relação à abertura de uma nova concorrência.
No litígio de São José do Rio Preto, a Corte registrou a presença de avaliações técnicas e financeiras prévias elaboradas pelo município. O tribunal assinalou que a ação de controle abstrato de constitucionalidade não se destina a realizar auditorias aprofundadas sobre premissas econômicas ou planilhas operacionais, cabendo a fiscalização detalhada aos órgãos de controle externo e ao Judiciário por meio de vias processuais próprias.
Origem da concessão e pagamento de outorga em São José do Rio Preto
O sistema de transporte público de São José do Rio Preto teve origem na Concorrência nº 27/2010. Os contratos operacionais foram formalizados em 2011 com a Circular Santa Luzia Ltda. e a Expresso Itamarati S.A., e receberam parecer favorável quanto à regularidade emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no ano de 2014.
A renovação das concessões foi normatizada pela Lei Municipal nº 13.995, aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2021 após a realização de quatro audiências públicas. Como condição para a assinatura dos aditivos contratuais com vigência estendida até 2031, as operadoras efetuaram o pagamento de uma outorga no valor de R$ 20 milhões aos cofres municipais.
Jurisprudência sobre contratos de transporte coletivo e investimentos
O posicionamento adotado no caso paulista acompanha precedentes anteriores firmados pela Corte Suprema em matéria de concessões públicas. Em julgamentos anteriores, a exemplo das análises sobre o Corredor Metropolitano ABD, no estado de São Paulo, e sobre diretrizes de relicitação no município paulistano, o tribunal validou prorrogações atreladas a estudos técnicos de vantagem econômica e contrapartidas em novos investimentos.

A diretriz fixada impede a prorrogação automática de contratos ou a extensão de avenças que não tenham sido originadas por licitação pública. A aplicação do entendimento exige fundamentação individualizada por parte das administrações municipais que pretendam adotar instrumento semelhante ao encerramento de prazos contratuais.
Em paralelo à definição do regime jurídico da concessão local, o Ministério das Cidades selecionou em fevereiro de 2026 uma proposta da empresa Circular Santa Luzia no valor de R$ 22,8 milhões dentro do programa Novo PAC – Mobilidade Urbana. Os recursos captados via instituição financeira privada destinam-se ao financiamento para a aquisição de novos veículos para a frota municipal.
Fotos: Marcos Morelli/Prefeitura de São José do Rio Preto/Ilustração
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