99 é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira ferida em acidente de mototáxi

99 é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira ferida em acidente de mototáxi

Justiça de São Paulo manteve condenação da 99 por danos morais e estéticos após passageira sofrer lesão permanente em acidente durante corrida de mototáxi

A Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa de aplicativo 99 ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira ferida em um acidente durante uma corrida de mototáxi, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. O valor foi estabelecido por danos morais e estéticos decorrentes das lesões sofridas pela mulher.

A decisão foi tomada de forma unânime pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que analisou recurso contra a sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Osasco. A condenação de primeira instância foi mantida. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Do total determinado pela Justiça, R$ 15 mil correspondem à indenização por danos morais e R$ 5 mil aos danos estéticos. O processo teve origem em um acidente ocorrido em 12 de dezembro de 2023, quando a passageira utilizava o serviço de mototáxi contratado por meio do aplicativo da 99.

Passageira ficou ferida durante corrida de mototáxi

De acordo com os autos, a mulher estava sendo transportada por um motociclista cadastrado na plataforma quando a moto em que estava foi atingida por outra motocicleta. O acidente ocorreu na avenida João de Andrade, em Osasco.

Com a colisão, a passageira ficou com uma das pernas presa sob a motocicleta. Ela precisou ser retirada do local e encaminhada por uma equipe do Corpo de Bombeiros para atendimento hospitalar.

Após o acidente, a mulher foi diagnosticada com uma lesão vascular. Conforme registrado no processo, a ocorrência também provocou múltiplas escoriações e resultou em incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com uma das pernas.

A passageira também precisou permanecer afastada do trabalho por período superior a 30 dias, segundo os elementos considerados no julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Justiça reconheceu responsabilidade da plataforma

No processo, a 99 sustentou que atua como empresa de tecnologia responsável por disponibilizar uma plataforma de intermediação entre passageiros e motoristas. A empresa argumentou que não possui vínculo empregatício ou societário com os condutores cadastrados e que o transporte seria realizado exclusivamente pelo motorista parceiro autônomo.

A empresa também informou que disponibiliza seguro para ressarcimento de despesas médicas e apontou que a passageira não teria encaminhado a documentação necessária para a abertura do procedimento relacionado ao sinistro.

O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, foi de que a atividade desenvolvida pela plataforma envolve riscos próprios do transporte de passageiros por motocicleta. Dessa forma, a ocorrência de colisões, quedas e lesões durante a prestação do serviço não afastaria a responsabilidade da empresa perante o consumidor.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, considerou que os riscos relacionados ao transporte de passageiros por motocicleta fazem parte da atividade econômica oferecida pela plataforma. Para a decisão, o fato de o motorista cadastrado atuar como profissional autônomo não elimina a responsabilidade da empresa perante a passageira que contratou o serviço pelo aplicativo.

O julgamento também considerou que o passageiro não seleciona, de forma independente, um transportador fora da estrutura da plataforma. A contratação ocorre dentro do serviço oferecido pela empresa, que participa da operação e obtém receita com a corrida.

Condenação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor

A condenação em primeira instância havia considerado as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Na ocasião, a 7ª Vara Cível de Osasco entendeu que houve falha na prestação do serviço contratado pela passageira.

O processo considerou que a consumidora contratou o transporte por meio da plataforma e sofreu uma lesão física permanente durante a execução da corrida, sem conseguir chegar ao destino nas condições esperadas do serviço contratado.

Com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, permanecem os valores de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 20 mil.

A 99 informou que não comenta decisões judiciais.

Mototáxi por aplicativos é alvo de disputa em São Paulo

O caso ocorre em meio à disputa envolvendo o transporte de passageiros por motocicleta contratado por aplicativos na capital paulista. Na cidade de São Paulo, esse tipo de serviço enfrenta restrições judiciais enquanto ocorre uma disputa entre a Prefeitura e empresas que atuam no setor.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Ilustração / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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