Órgão trabalhista questiona custos e pede auditoria em algoritmo no caso do Passe para Motoristas Uber
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a plataforma Uber do Brasil com o objetivo de interromper o funcionamento do programa Passe para Motoristas. A modalidade desenvolvida pela empresa estabelece a cobrança de uma taxa prévia aos condutores para que tenham permissão de aceitar chamadas de viagens por meio do aplicativo.
Além da interrupção imediata das cobranças, o órgão ministerial requer a devolução integral das quantias desembolsadas pelos condutores cadastrados e o pagamento de uma indenização de R$ 321 milhões por danos morais coletivos. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, no estado da Bahia, onde aguarda apreciação das solicitações liminares e do mérito.
Expansão geográfica e regras do Passe para Motoristas Uber
Lançado inicialmente em 25 de maio em 12 municípios, o Passe para Motoristas Uber expandiu sua atuação e alcança 29 cidades brasileiras, com planos da empresa para implementação em todo o território nacional. A modalidade prevê duas formas distintas de adesão pelos prestadores de serviço: contratação por período de tempo ou por limite de faturamento.
Na opção por período, o condutor efetua o pagamento para obter autorização de uso da plataforma por prazos de 24 ou 72 horas. Na modalidade vinculada aos ganhos, é quitada uma taxa para isentar o motorista da taxa de serviço até que um teto estipulado de receita seja atingido. O regulamento do sistema contempla ainda a ativação automática da cobrança após a realização do primeiro trajeto considerado elegível.
Questionamentos sobre custos e riscos no Passe para Motoristas Uber
A análise técnica do órgão trabalhista aponta que a obrigatoriedade de pagamento antecipado transfere os riscos operacionais da atividade para o trabalhador. De acordo com os termos contratuais estabelecidos pela empresa, a aquisição da taxa não assegura um volume mínimo de corridas prestadas. O direcionamento das chamadas permanece gerenciado por algoritmos, que podem repassar viagens a motoristas não participantes do sistema de passes.

Caso o valor arrecadado com as viagens seja inferior ao investimento realizado, o condutor assume o prejuízo financeiro. O Ministério Público do Trabalho destaca que a ausência de saldo suficiente pode acarretar a retenção de ganhos em corridas futuras para cobrir os débitos acumulados com a empresa, gerando um efeito de dependência econômica permanente. Dependendo da rotina de trabalho e do plano escolhido, os custos mensais para o motorista podem ultrapassar o patamar de R$ 1 mil.
Impactos no mercado de aplicativos e alterações contratuais
Outro aspecto fundamentado na petição inicial refere-se às consequências da cobrança sobre a livre concorrência entre as plataformas de transporte. A avaliação aponta que o adiantamento de valores cria um incentivo indireto para que o motorista permaneça conectado exclusivamente ao aplicativo cobrador durante a vigência da assinatura. Essa dinâmica reduz a atuação simultânea em serviços concorrentes, pois cada hora dedicada a outra plataforma representa tempo sem retorno sobre a taxa já paga.
A ação civil pública contesta também a unilateralidade das cláusulas estipuladas no contrato. As regras vigentes autorizam a empresa a modificar os termos do programa ou desativar os benefícios sem a obrigatoriedade de ressarcir o montante investido pelos condutores.
Pedido de auditoria no algoritmo e andamento do processo
Entre os requerimentos apresentados ao Judiciário, o órgão trabalhista solicita a liberação de acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela companhia. A medida visa inspecionar os parâmetros operacionais relativos à distribuição de chamadas, definição de tarifas dinâmicas, formação de preços ao consumidor e percentuais efetivamente repassados à categoria.
O acesso aos dados computacionais busca verificar a interferência direta da programação algorítmica no desempenho do programa e no rendimento dos trabalhadores. O caso segue sob análise judicial na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, etapa em que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho serão confrontados pela defesa da empresa antes de qualquer deliberação conclusiva.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil/Ilustração
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