Decreto municipal garante tarifa zero em ônibus, BRT e VLT durante o primeiro e segundo turnos para facilitar o deslocamento dos eleitores
A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou a suspensão da cobrança de tarifa no transporte público coletivo municipal durante os dias de votação do pleito eleitoral de 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 58.518, assinado no dia 14 de agosto de 2026.
A medida institui a gratuidade das 6h às 20h no dia 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno. Caso haja necessidade de segundo turno, a isenção de tarifa também será aplicada no dia 25 de outubro, seguindo a mesma faixa de horário.
Modais contemplados e exceção do sistema executivo
A suspensão da tarifa contempla a maioria das modalidades do sistema coletivo operado no município. Estão incluídos na medida os veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), o sistema de ônibus articulados BRT, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), o Serviço de Transporte Público Urbano Local (STPL) e o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC). A norma alcança ainda os veículos do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros (TEC).

Por outro lado, o texto do decreto estabelece uma exceção expressa quanto às linhas executivas. Com isso, os ônibus conhecidos como frescões manterão a cobrança regular das passagens durante todo o período.
Funcionamento de frota com operação de dias úteis
Para atender o aumento no volume de deslocamentos de eleitores rumo aos locais de votação, a administração municipal fixou regras específicas sobre a oferta de viagens. Durante o horário estipulado pela norma, todas as empresas concessionárias e permissionárias do transporte público devem operar utilizando a totalidade da frota habitualmente disponibilizada em dias úteis.
A determinação busca assegurar capacidade operacional suficiente para evitar aglomerações e reduzir o tempo de espera dos passageiros nos terminais e pontos de parada da cidade.
Fundamentação jurídica e normas eleitorais
O decreto fundamenta-se no artigo 14 da Constituição Federal, que estipula o voto obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e no artigo 6º da Carta Magna, que define o transporte coletivo como um direito social do cidadão.
A legislação municipal atende também às diretrizes fixadas pelas instâncias da Justiça Eleitoral. A medida cumpre o estipulado na Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixada em 26 de fevereiro de 2026, que obriga as administrações municipais a viabilizarem a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias de pleito.

Além disso, a decisão alinha-se à Resolução nº 1.404 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), publicada em 30 de junho de 2026. O documento regional estipulava que as prefeituras deveriam informar formalmente, até 15 de agosto, as informações detalhadas sobre modalidades, itinerários e horários dos serviços gratuitos que seriam ofertados ao eleitorado.
Para obter detalhes e orientações adicionais sobre o comparecimento às urnas e a preparação para o pleito, os eleitores podem consultar o portal de apoio e informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Fotos: Fabio Motta/Prefeitura do Rio/Ilustração
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