Rio de Janeiro terá transporte gratuito nos dias de votação das eleições de 2026

Rio de Janeiro terá transporte gratuito nos dias de votação das eleições de 2026

Decreto municipal garante tarifa zero em ônibus, BRT e VLT durante o primeiro e segundo turnos para facilitar o deslocamento dos eleitores

A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou a suspensão da cobrança de tarifa no transporte público coletivo municipal durante os dias de votação do pleito eleitoral de 2026. A regulamentação foi estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 58.518, assinado no dia 14 de agosto de 2026.

A medida institui a gratuidade das 6h às 20h no dia 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno. Caso haja necessidade de segundo turno, a isenção de tarifa também será aplicada no dia 25 de outubro, seguindo a mesma faixa de horário.

Modais contemplados e exceção do sistema executivo

A suspensão da tarifa contempla a maioria das modalidades do sistema coletivo operado no município. Estão incluídos na medida os veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO), o sistema de ônibus articulados BRT, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), o Serviço de Transporte Público Urbano Local (STPL) e o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC). A norma alcança ainda os veículos do Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros (TEC).

Por outro lado, o texto do decreto estabelece uma exceção expressa quanto às linhas executivas. Com isso, os ônibus conhecidos como frescões manterão a cobrança regular das passagens durante todo o período.

Funcionamento de frota com operação de dias úteis

Para atender o aumento no volume de deslocamentos de eleitores rumo aos locais de votação, a administração municipal fixou regras específicas sobre a oferta de viagens. Durante o horário estipulado pela norma, todas as empresas concessionárias e permissionárias do transporte público devem operar utilizando a totalidade da frota habitualmente disponibilizada em dias úteis.

A determinação busca assegurar capacidade operacional suficiente para evitar aglomerações e reduzir o tempo de espera dos passageiros nos terminais e pontos de parada da cidade.

Fundamentação jurídica e normas eleitorais

O decreto fundamenta-se no artigo 14 da Constituição Federal, que estipula o voto obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e no artigo 6º da Carta Magna, que define o transporte coletivo como um direito social do cidadão.

A legislação municipal atende também às diretrizes fixadas pelas instâncias da Justiça Eleitoral. A medida cumpre o estipulado na Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixada em 26 de fevereiro de 2026, que obriga as administrações municipais a viabilizarem a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias de pleito.

Além disso, a decisão alinha-se à Resolução nº 1.404 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), publicada em 30 de junho de 2026. O documento regional estipulava que as prefeituras deveriam informar formalmente, até 15 de agosto, as informações detalhadas sobre modalidades, itinerários e horários dos serviços gratuitos que seriam ofertados ao eleitorado.

Para obter detalhes e orientações adicionais sobre o comparecimento às urnas e a preparação para o pleito, os eleitores podem consultar o portal de apoio e informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Fotos: Fabio Motta/Prefeitura do Rio/Ilustração

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