Empresas que conquistarem novos mercados interestaduais terão de manter viagens por 12 meses

Empresas que conquistarem novos mercados interestaduais terão de manter viagens por 12 meses

A regulamentação estabelece, nas condições ordinárias, frequência mínima de uma viagem semanal em cada sentido da linha

As empresas que receberem autorização para novas ligações de ônibus interestaduais por meio da Primeira Janela Extraordinária terão de iniciar a operação e manter o atendimento dos mercados conquistados por pelo menos 12 meses.

A regulamentação estabelece, nas condições ordinárias, frequência mínima de uma viagem semanal em cada sentido da linha. As transportadoras também precisam cumprir as exigências relacionadas à frota, aos motoristas e aos pontos de embarque e desembarque cadastrados.

A obrigação será aplicada também às empresas que participarem da disputa por mercados com número de interessadas superior à quantidade de vagas disponíveis. A apresentação dos lances está prevista para ocorrer entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.

Autorização precisa ser transformada em viagens

A publicação de uma autorização não significa, por si só, que as viagens já estejam disponíveis aos passageiros. Depois da seleção, ainda são necessários procedimentos para formalizar a autorização e colocar o serviço em operação.

De acordo com a Resolução nº 6.033/2023, a empresa deve iniciar a prestação do serviço em até 30 dias contados do início da vigência do Termo de Autorização. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por mais 30 dias, mediante justificativa.

O período mínimo de 12 meses tem como referência a vigência da autorização. A exigência impede que a empresa obtenha o mercado e deixe de prestar o serviço antes do período estabelecido.

O que é considerado um mercado interestadual

Na regulamentação, mercado corresponde à ligação entre dois municípios de estados diferentes, identificados como origem e destino.

Uma mesma linha pode atender vários mercados ao longo de seu percurso. Por isso, uma autorização que envolva dezenas de mercados não representa necessariamente dezenas de linhas independentes.

Um único ônibus pode percorrer uma rota com diferentes pontos de embarque e desembarque e, dessa forma, atender vários pares de cidades.

Primeira Janela Extraordinária prevê seleção por lances

A Primeira Janela Extraordinária foi estruturada para permitir a entrada de até duas novas transportadoras em mercados sem atendimento e de uma nova empresa em mercados que tenham apenas uma operadora.

Quando o número de interessadas ultrapassa a quantidade de vagas disponíveis, a seleção ocorre pelo maior lance. Em caso de empate, está previsto sorteio.

O primeiro pacote de autorizações foi publicado em 14 de setembro e reuniu 39 decisões. Foram 18 novas autorizações de linhas e 21 modificações de autorizações existentes. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o conjunto alcançou mais de 3 mil pares de origem e destino.

Para os passageiros, a autorização representa a possibilidade de criação ou ampliação do atendimento. A disponibilidade efetiva de passagens, entretanto, depende da implantação do serviço e da programação das viagens.

Frequência mínima será de uma viagem por semana

Nas condições ordinárias, a frequência mínima prevista é de uma viagem semanal em cada sentido da linha, com oferta do serviço convencional.

Essa frequência representa o piso estabelecido pela regulamentação. A empresa pode programar quantidade maior de viagens de acordo com sua operação e com a demanda identificada no mercado.

A manutenção do atendimento durante 12 meses não impede mudanças permitidas pela regulamentação. Horários podem ser alterados e determinados ajustes de serviço podem ser realizados, desde que sejam observados os procedimentos previstos, a frequência mínima e os direitos dos passageiros.

A supressão de uma seção intermediária também precisa respeitar as regras estabelecidas.

Empresa não poderá abandonar mercado antes do prazo

O descumprimento do período mínimo de atendimento pode provocar a supressão das seções que atendem determinado mercado. A transportadora também pode ficar impedida de voltar a operar ou solicitar aquele mercado durante um ano.

O período de impedimento é contado a partir do encerramento definitivo da decisão na esfera administrativa.

A renúncia ao Termo de Autorização também está vinculada ao cumprimento do período mínimo de atendimento.

Por isso, a conquista de um mercado envolve compromissos que vão além do pagamento do lance. A empresa precisa considerar os custos necessários para manter as viagens durante o período obrigatório.

Custos incluem operação dos ônibus e estrutura necessária

Entre as despesas que precisam ser consideradas estão veículos, motoristas, combustível ou energia, manutenção, instalações e demais recursos necessários para cumprir a programação.

A análise também envolve a receita esperada e a possibilidade de a procura ficar abaixo da projeção inicial.

Nos mercados classificados como desatendidos, a empresa pode encontrar menos informações diretamente comparáveis sobre a demanda regular. Essa classificação não significa necessariamente que não existam deslocamentos entre as cidades, já que os passageiros podem utilizar outros meios de transporte e, em determinadas situações, podem existir serviços decorrentes de decisões judiciais.

Nos mercados que possuem apenas uma empresa, a entrada de uma concorrente altera a divisão da demanda existente. Nesse cenário, a nova transportadora também precisa avaliar a capacidade de manter o atendimento durante os 12 meses exigidos.

Seleção prevê etapas após a definição dos mercados

O processo estabelece obrigações para as empresas selecionadas.

Após receber a convocação, a contemplada terá 48 horas para confirmar o interesse. Caso não faça a confirmação dentro do prazo, perderá o direito de solicitar a autorização para aquele mercado, que poderá ser oferecido à próxima classificada.

Depois da confirmação, a empresa receberá a guia com o valor dos lances e terá cinco dias úteis para efetuar o pagamento.

A falta de pagamento implica desistência, impedimento de participação na primeira janela ordinária e possibilidade de cobrança do débito.

Após o pagamento, será aberto prazo improrrogável de 30 dias para solicitar a nova autorização ou a alteração de uma autorização existente. Quem perder o prazo ou não cumprir os requisitos ficará impedido de participar da primeira janela ordinária e não terá devolvido o valor pago pelo lance.

Processo passou por suspensão e foi retomado

A Primeira Janela Extraordinária foi aberta em setembro de 2024, mas passou por prorrogações e suspensões relacionadas a disputas administrativas e judiciais.

Em julho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu o procedimento ao analisar uma reclamação apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip). Entre os pontos discutidos estavam questões relacionadas à segurança e à possibilidade de auditoria do sistema eletrônico.

A ANTT apresentou esclarecimentos técnicos. Em 13 de agosto, Mendonça reconsiderou a decisão cautelar e negou seguimento à reclamação, permitindo a retomada do procedimento. A associação apresentou recurso em 20 de agosto.

A apresentação do recurso, por si só, não representou uma nova determinação de paralisação.

Em setembro, começaram as publicações das autorizações. O calendário divulgado prevê a abertura do sistema para apresentação dos lances em 26 de outubro, com encerramento dessa etapa em 6 de novembro de 2026.

As empresas que participarem da seleção, portanto, precisarão considerar tanto o valor oferecido para conquistar o mercado quanto os custos e as obrigações relacionados à operação durante o período mínimo de atendimento.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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