Procon aplica multa de R$ 98 mil à Uber e 99 por cobranças abusivas

Procon aplica multa de R$ 98 mil à Uber e 99 por cobranças abusivas

Órgão de defesa do consumidor pune aplicativos no Pará após relatos de cancelamentos na plataforma, taxas extras e exigência de pagamentos por fora

O Procon Municipal de Marabá, localizado no estado do Pará, aplicou uma sanção financeira no valor de R$ 98 mil às empresas de aplicativo de transporte Uber e 99. A penalidade foi motivada por denúncias formais apresentadas por usuários do serviço na cidade, relatando a prática de cobranças consideradas abusivas por parte dos condutores cadastrados.

A fiscalização do órgão de defesa do consumidor registrou relatos de motoristas solicitando valores adicionais aos estipulados pelos aplicativos, exigência de quitação da corrida antes ou durante o percurso e pedidos para que os passageiros cancelassem a chamada no sistema para realizar o trajeto de forma particular.

Denúncias apontam cobrança por fora e bloqueio de contas

Entre os casos registrados pelo Procon de Marabá, uma usuária relatou que solicitou uma viagem com destino ao bairro São Félix cujo valor indicado na plataforma era de R$ 30. No entanto, o motorista teria solicitado o cancelamento da corrida no aplicativo e cobrado o valor de R$ 50 para efetuar o percurso diretamente.

Após a realização do trajeto, o condutor registrou no sistema a informação de não recebimento do pagamento, o que resultou no bloqueio temporário da conta da passageira na plataforma digital.

Regras do Código de Defesa do Consumidor e deveres das plataformas

As condutas identificadas pelo órgão fiscalizador configuram descumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação veda a elevação sem justa causa de preços e a exigência de vantagens manifestamente excessivas na prestação de serviços.

A responsabilidade das plataformas abrange o controle sobre as transações financeiras e a conduta dos prestadores cadastrados. As empresas notificadas devem adotar as providências cabíveis para o cumprimento da sanção e a adequação da prestação dos serviços no município.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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