Edital publicado pela Prefeitura detalha divisão da operação, valores máximos de remuneração, exigências técnicas e regras para participação no processo
A licitação do transporte de Natal avançou para uma nova etapa com a publicação do aviso do edital de concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros da capital. O documento detalha as regras para a disputa que deverá definir as empresas responsáveis pela operação do sistema e apresenta informações que permitem conhecer com maior precisão como a futura concessão será estruturada.
Um dos pontos centrais do edital é a divisão da operação em dois lotes. As empresas interessadas poderão apresentar propostas para um ou para os dois lotes, mas uma mesma licitante não poderá ser declarada vencedora dos dois. A restrição também alcança consórcios que tenham entre seus integrantes uma empresa vencedora do outro lote e empresas do mesmo grupo econômico, quando houver identidade de sócios ou acionistas majoritários.

A regra estabelece, portanto, que a futura operação será distribuída entre diferentes concessionárias, caso haja vencedores distintos para os dois lotes.
O edital também admite a participação de consórcios. Nesse caso, os integrantes deverão apresentar documentação própria e poderão somar quantitativos para a qualificação técnica e valores para a qualificação econômico-financeira, observadas as regras estabelecidas no documento. Se o consórcio vencer, seus integrantes deverão constituir uma pessoa jurídica com sede em um dos municípios da Região Metropolitana de Natal e estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
Tarifa de remuneração terá valores diferentes por lote
Outro ponto de interesse para o setor de transporte é a diferença entre a tarifa paga pelo passageiro e a tarifa de remuneração das concessionárias.
O edital estabelece que a tarifa pública será de R$ 5,20 na data-base do contrato. Esse é o valor considerado para o pagamento realizado pelo usuário do sistema. Já a tarifa de remuneração será utilizada como referência para a remuneração das empresas responsáveis pela operação.
Para o Lote 1, o edital estabelece tarifa de remuneração máxima de R$ 7,358. Para o Lote 2, o teto é de R$ 7,243. As propostas econômicas deverão indicar a tarifa de remuneração oferecida para cada lote, respeitando os respectivos valores máximos previstos no edital.

Na formulação das propostas, as empresas deverão considerar os investimentos, tributos, custos e despesas relacionados à concessão, além dos riscos assumidos, do prazo contratual e da estrutura de financiamento prevista para os investimentos.
A remuneração das concessionárias será composta pela receita de remuneração, receitas acessórias e receitas financeiras. A receita de remuneração, por sua vez, será formada pela receita de uso e pelos subsídios.
O modelo também vincula parte da remuneração ao desempenho do serviço. O Índice de Qualidade dos Serviços (IQS) terá impacto sobre a remuneração da concessionária, de acordo com parâmetros, limites e fórmulas estabelecidos nos anexos da concessão.
Empresa não poderá vencer os dois lotes
A divisão da concessão em dois lotes é acompanhada de uma regra específica para evitar que uma única empresa concentre toda a operação.
O edital permite que uma licitante apresente proposta para um ou mais lotes, mas determina que não poderá ser adjudicado mais de um lote a uma mesma licitante. A mesma regra é aplicada a consórcios que tenham integrantes vencedores de outro lote. Empresas do mesmo grupo empresarial também ficam abrangidas pela restrição quando houver identidade de sócios ou acionistas majoritários.

A empresa que disputar os dois lotes deverá ainda indicar, em cada proposta econômica, qual deles é o seu lote de preferência.
O modelo abre espaço para que empresas apresentem propostas para diferentes áreas da operação, mas condiciona a adjudicação a apenas um dos lotes. O resultado final dependerá da habilitação, da análise das propostas econômicas e da classificação definida no processo.
Licitação exige experiência com pelo menos 77 ônibus
O edital também estabelece requisitos mínimos de experiência para as empresas interessadas. Na qualificação técnica, será necessário comprovar aptidão para serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Para esse fim, o documento considera como experiência válida a operação de transporte coletivo de passageiros durante 12 meses consecutivos, com uma quantidade mínima correspondente a 77 ônibus por mês. O número equivale a 50% da frota do Lote 1, considerado o menor lote da concessão.

O edital permite o somatório de certidões ou atestados em determinadas condições. Para a soma de frota, as operações deverão ter ocorrido no mesmo período. Para a soma de tempo de experiência, as operações deverão ter sido sucessivas.
Também poderão ser utilizados atestados emitidos em nome de empresas controladas, controladoras ou entidades submetidas ao mesmo controle, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a relação societária e a experiência indicada.
Habilitação será analisada antes das propostas econômicas
A licitação do transporte de Natal terá a fase de habilitação antes da abertura e do julgamento das propostas econômicas.
Primeiro, serão analisadas a declaração de habilitação e a documentação apresentada pelas empresas participantes. Somente depois dessa etapa serão abertas e julgadas as propostas econômicas das licitantes habilitadas.
A vencedora será a licitante previamente habilitada que apresentar a proposta econômica mais bem classificada e tiver o respectivo plano de negócios admitido.

Os documentos de habilitação deverão atender às exigências jurídicas, técnicas, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiras previstas no edital.
Entre as declarações exigidas está o compromisso de integralização do capital social mínimo da futura concessionária, além da adoção de estrutura societária como sociedade limitada ou por ações, padrões de governança corporativa e contabilidade e demonstrações financeiras de acordo com a legislação brasileira. O edital também prevê mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de códigos de ética e conduta.
Consórcios poderão disputar a concessão
A participação de consórcios está expressamente prevista no edital. As empresas integrantes deverão apresentar termo de compromisso de constituição de pessoa jurídica e indicar a participação de cada consorciada, a empresa líder e as condições de responsabilidade entre os integrantes.
Os membros do consórcio responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da licitação e do contrato até a constituição da concessionária. O edital também impede a inclusão, substituição, retirada, exclusão ou alteração da participação de qualquer consorciada entre a apresentação dos envelopes e a assinatura do contrato.
A exigência de experiência mínima, associada à possibilidade de formação de consórcios, estabelece as condições para a participação de empresas que individualmente ou em conjunto atendam aos requisitos técnicos e econômicos previstos no edital.
Propostas deverão considerar tarifa pública de R$ 5,20
Na elaboração da proposta econômica, as empresas deverão considerar que a tarifa pública, na data-base do contrato, será de R$ 5,20. O edital também determina que as propostas levem em conta os investimentos, tributos, custos, despesas, riscos da concessão, prazo do contrato e estrutura de financiamento.

A diferença entre os valores deixa estabelecida no edital a separação entre o preço pago pelo usuário e a remuneração necessária para a operação do serviço.
Além disso, o Índice de Qualidade dos Serviços terá efeito sobre a remuneração. Os parâmetros previstos nos anexos deverão considerar o desempenho da concessionária e estabelecer os limites e fórmulas utilizados para eventuais impactos na remuneração.
Empresas terão de apresentar propostas para cada lote
A proposta econômica deverá ser apresentada separadamente para cada lote disputado. A empresa que optar por participar dos dois deverá indicar seu lote de preferência.
O valor ofertado para a tarifa de remuneração não poderá ultrapassar o teto definido no edital: R$ 7,358 para o Lote 1 e R$ 7,243 para o Lote 2. O documento determina ainda que a proposta tenha validade de 180 dias a partir da data estabelecida para sua entrega.
A documentação de habilitação e a proposta econômica serão apresentadas em envelopes distintos. O Envelope 1 será destinado à habilitação, enquanto o Envelope 2 conterá a proposta econômica. Este permanecerá fechado até a conclusão da análise da habilitação.
O edital informa que as informações oficiais da licitação e seus anexos estão disponíveis nos canais indicados pela Prefeitura, incluindo o Portal de Compras Natal, o Portal da Transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Fotos: Wesly Nascimento / Lucas Roberto /Thalles Albuquerque
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