Ministério Público arquiva investigação sobre idade da frota da NEXT Mobilidade em São Paulo

Ministério Público arquiva investigação sobre idade da frota da NEXT Mobilidade em São Paulo

Promotoria conclui que incêndio em ônibus teve origem criminosa e considera que apuração sobre idade da frota deve seguir na esfera administrativa da Artesp

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) arquivou a investigação instaurada para apurar um suposto descumprimento dos limites de idade da frota da NEXT Mobilidade, concessionária responsável pela operação de linhas metropolitanas entre municípios do ABC Paulista e a capital paulista.

A decisão foi assinada em 23 de junho de 2026 pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (14). A manifestação é de autoria da promotora Cíntia Marangoni e contou com a participação do analista jurídico Vinícius Bianchi Carvalho.

Além da análise sobre a idade da frota, o procedimento também investigava as circunstâncias de um incêndio ocorrido em um ônibus da empresa no dia 31 de maio de 2025, na Rodovia Índio Tibiriçá, em Ribeirão Pires. Após análise dos elementos reunidos durante a investigação, o Ministério Público concluiu que não foram identificados indícios que justificassem a continuidade do inquérito civil.

Incêndio em ônibus foi considerado de origem criminosa

Um dos pontos analisados pela Promotoria foi o incêndio envolvendo um ônibus de prefixo 81.625.

Segundo a manifestação do Ministério Público, as apurações realizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Polícia Civil concluíram que o incêndio teve origem criminosa, atribuída à ação de terceiros, sem relação com falhas mecânicas, elétricas, deficiência de manutenção ou omissão operacional da concessionária.

De acordo com o documento, a empresa apresentou registros de ocorrências policiais e comunicações encaminhadas às autoridades competentes relacionadas a ataques e atos de vandalismo contra ônibus registrados naquele período.

A Promotoria também destacou que não foram encontrados elementos capazes de caracterizar responsabilidade civil coletiva da concessionária nem omissão relevante por parte do poder público em relação ao episódio.

Caso ocorreu durante série de ataques a ônibus

O incêndio ocorreu durante o período em que diversos ataques a ônibus foram registrados na Região Metropolitana de São Paulo entre o fim de maio e o início de setembro de 2025.

Na ocasião, milhares de coletivos sofreram atos de vandalismo, principalmente por meio de apedrejamentos, além de registros de incêndios em alguns veículos.

Segundo a investigação, o caso envolvendo o ônibus da NEXT Mobilidade foi tratado como uma ocorrência criminosa independente das discussões relacionadas a contratos de transporte coletivo que eram objeto de outras investigações conduzidas pelos órgãos competentes.

Idade da frota também foi analisada

Outro eixo da investigação dizia respeito ao cumprimento dos limites de idade da frota previstos nos contratos de concessão.

Em sua defesa, a NEXT Mobilidade informou ao Ministério Público que a denúncia considerava veículos pertencentes a sistemas contratuais distintos, submetidos a regras diferentes de operação.

Como exemplo, a concessionária citou os trólebus utilizados no Corredor ABD, que possuem autorização contratual para operar por até 30 anos em razão da tecnologia empregada. Já os ônibus convencionais seguem limites entre 10 e 12 anos, conforme a categoria do veículo.

A empresa também informou que a renovação da frota ocorre de forma gradual e depende do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Segundo a concessionária, no chamado Sistema Remanescente a idade média da frota era de 5,72 anos, abaixo do limite contratual de seis anos vigente para esse conjunto de linhas.

Além disso, a empresa afirmou que os veículos mais antigos permanecem submetidos a inspeções periódicas e a programas de manutenção específicos até que sejam substituídos.

Artesp mantém processo administrativo

Embora tenha arquivado a investigação civil, o Ministério Público registrou que a Artesp possui entendimento diferente da metodologia utilizada pela concessionária para calcular a idade média da frota.

De acordo com a agência reguladora, foi instaurado um processo administrativo sancionador para analisar a questão sob o aspecto contratual.

Na avaliação da Promotoria, a existência desse procedimento demonstra que a fiscalização da concessão está sendo realizada pelo órgão técnico competente.

O documento ressalta que a abertura de um inquérito civil somente seria cabível caso houvesse indícios mínimos de omissão regulatória, favorecimento à concessionária, desvio de finalidade, dano ao erário, risco concreto não enfrentado pelo poder público ou possíveis atos de improbidade administrativa.

Segundo a manifestação, esses elementos não foram identificados durante a apuração preliminar.

Processo administrativo seguirá em andamento

Com o arquivamento da investigação pelo Ministério Público, permanece em tramitação apenas o procedimento administrativo instaurado pela Artesp para avaliar o cumprimento das regras contratuais relacionadas à idade da frota.

Conforme registrado na decisão, a agência reguladora continuará responsável pela interpretação das cláusulas da concessão, pela fiscalização da execução contratual e pela eventual aplicação das sanções cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades durante o processo administrativo.

Fotos: Governo do Estado de São Paulo

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