Decreto estabelece diretrizes para o Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica, que aguarda aprovação da Justiça e prevê fiscalização ampliada sobre arrecadação, dados e repasses às concessionárias
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (15) um decreto que estabelece as diretrizes para a implantação de um novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica (SEBE) nos transportes metropolitanos. A proposta abrange ônibus, trens, metrô e barcas e ainda depende de aprovação da Justiça para ser implementada.
A elaboração do plano atende a uma determinação judicial decorrente de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que solicita maior transparência na arrecadação das tarifas e na destinação dos recursos provenientes das passagens. Segundo o decreto, o objetivo não é apenas substituir a tecnologia utilizada nos cartões, mas estruturar um novo modelo de gestão da bilhetagem, no qual o Estado passe a exercer controle direto sobre a arrecadação, os dados das viagens e a distribuição dos recursos às concessionárias.
De acordo com o texto, o novo sistema deverá incorporar mecanismos de auditoria, governança e fiscalização, permitindo ao poder público acompanhar todas as etapas da operação financeira da bilhetagem eletrônica. O plano também determina que os recursos arrecadados permaneçam separados conforme sua natureza, distinguindo tarifas pagas pelos passageiros, subsídios públicos, gratuidades e demais fontes de financiamento.
Estado terá acesso integral aos dados da bilhetagem
Entre os principais pontos previstos pelo decreto está a garantia de acesso direto e irrestrito do Estado às informações geradas pelo sistema de bilhetagem.
O documento determina que a administração pública poderá consultar todas as transações realizadas, os históricos de utilização dos créditos e os chamados dados primários da operação, permitindo a rastreabilidade completa das validações, a reconstrução das transações e a realização de auditorias, inspeções e fiscalizações. Além disso, fica vedada qualquer limitação tecnológica, operacional ou contratual que dificulte o acesso do Estado às informações.

Segundo o decreto, o acesso aos dados não dependerá de autorização das operadoras ou de empresas responsáveis pela tecnologia da bilhetagem.
Recursos deverão permanecer segregados
O plano também estabelece regras para separar as diferentes fontes de recursos movimentadas pelo sistema.
Deverão permanecer segregados:
- Recursos tarifários pagos pelos passageiros;
- Subsídios públicos;
- Gratuidades;
- Recursos destinados às integrações tarifárias.
A medida busca evitar a mistura das diferentes receitas e ampliar a capacidade de fiscalização sobre a utilização dos recursos destinados ao transporte coletivo metropolitano.
Arrecadação terá novos mecanismos de controle
O decreto determina que toda a arrecadação da bilhetagem eletrônica passe por procedimentos formais de apuração, conciliação financeira, compensação e liquidação dos pagamentos.
Para isso, o Estado poderá utilizar diferentes instrumentos financeiros, entre eles instituições financeiras, agentes fiduciários, contas centralizadoras, contas vinculadas e câmaras de compensação, com o objetivo de acompanhar toda a movimentação financeira do sistema.
Tecnologias poderão coexistir durante a transição
A implantação do novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica poderá ocorrer por meio de um período de transição.
Durante essa fase, o decreto permite que diferentes tecnologias e operadores coexistam temporariamente, desde que sejam preservadas a continuidade do serviço, a governança pública e os direitos dos usuários. O texto também estabelece que a adoção do novo modelo não poderá resultar em aumento das tarifas pagas pelos passageiros nem dos gastos do Estado, além de manter as gratuidades e integrações tarifárias atualmente existentes.
Repasses às concessionárias seguirão critérios definidos
Outra diretriz prevista no decreto estabelece novas regras para o repasse dos recursos às concessionárias de transporte.
Os pagamentos deverão ser calculados com base em critérios objetivos, transações previamente validadas e procedimentos auditáveis de conciliação financeira, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

O decreto também atribui à SETRAM funções relacionadas à definição das regras de negócio do sistema, critérios de integração tarifária, validação das transações, supervisão da implantação, fiscalização da operação e governança dos dados da bilhetagem eletrônica.
Concessionárias terão novas obrigações
O texto determina que as empresas operadoras do transporte metropolitano deverão permitir a instalação dos equipamentos do novo sistema, comunicar falhas operacionais, fornecer relatórios periódicos, colaborar com auditorias e disponibilizar informações quando requisitadas pelos órgãos competentes. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar na aplicação de sanções contratuais e legais.
Embora o decreto não cite nominalmente a atual operadora da bilhetagem eletrônica, o documento estabelece que o controle operacional e informacional do sistema passará a ser exercido pelo Estado. Caso a empresa atualmente responsável pela tecnologia permaneça na operação, sua atuação dependerá da forma como ocorrerá a contratação ou integração ao novo modelo, cuja implementação ainda depende da aprovação judicial e das etapas posteriores de regulamentação.
Fotos: Igor França/Grupo Busologia Carioca/Ilustração / Bento Flávio Bento/Grupo Busologia Carioca/Ilustração / Thiago de Castro/Grupo Busologia Carioca/Ilustração
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