Tribunal de Justiça do Paraná determina retomada dos estudos técnicos sobre o modelo de concessão e impede a publicação do edital da nova licitação por até 180 dias
A publicação do edital da nova concessão do transporte coletivo de Curitiba, prevista pela Prefeitura para a próxima terça-feira (30), foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A determinação foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível, em ação apresentada pelos consórcios que atualmente operam o sistema e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Curitiba (Setransp).
Na decisão, o magistrado acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelas concessionárias e determinou que o Município de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) retomem os estudos técnicos previstos no Termo Aditivo Conjunto nº 11. Entre os trabalhos que deverão ser concluídos está a análise de vantajosidade econômica para verificar se seria mais adequado manter o atual modelo contratual, promover eventual prorrogação ou realizar uma nova concessão.

O desembargador fixou prazo máximo de 180 dias para que esses estudos sejam concluídos ou, alternativamente, para que a administração municipal promova o encerramento formal e motivado das tratativas iniciadas. Durante esse período, a Prefeitura de Curitiba e a Urbs ficam impedidas de publicar o edital da nova concessão. Caso a publicação já tivesse ocorrido, todos os atos relacionados ao prosseguimento da licitação também deverão permanecer suspensos enquanto a decisão judicial estiver em vigor.
Na fundamentação da liminar, o relator ressaltou que a Administração Pública mantém competência para realizar uma nova licitação e não está obrigada a renovar ou prorrogar os contratos atualmente em vigor. Entretanto, o magistrado observou que o próprio município instituiu grupo de trabalho, contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e investiu recursos públicos e privados na elaboração dos estudos técnicos. Para o desembargador, interromper esse procedimento sem sua conclusão ou encerramento formal não seria compatível com os princípios da boa-fé administrativa, da segurança jurídica e da proteção da confiança.

A decisão também estabelece que, encerrado o prazo de 180 dias, o Município poderá decidir livremente pela publicação do edital e pelo prosseguimento da licitação, independentemente das conclusões apresentadas pelos estudos técnicos. Eventuais discussões relacionadas a passivos regulatórios ou ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos permanecerão sendo tratadas pelas vias administrativa ou judicial.
A suspensão ocorre um dia após a Prefeitura de Curitiba anunciar que lançaria o edital da nova concessão na próxima terça-feira. O processo vinha sendo desenvolvido em conjunto pela Urbanização de Curitiba (Urbs), pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contando ainda com o acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Os consórcios que atualmente operam o sistema sustentam que os estudos previstos no Termo Aditivo Conjunto nº 11 não foram concluídos. Segundo as empresas, esses levantamentos deveriam apontar se seria financeiramente mais vantajoso para o poder público encerrar os contratos atuais ou promover a prorrogação das concessões antes da abertura de uma nova licitação.

Além da discussão sobre a continuidade dos contratos, as concessionárias alegam existir um passivo relacionado ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema. As empresas afirmam ter créditos superiores a R$ 580 milhões decorrentes de suposto desequilíbrio contratual, questão que também integra o debate entre as partes.
Outro ponto citado durante as discussões é a recomendação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para que fosse realizada uma audiência entre o poder público municipal e as empresas operadoras do transporte coletivo, com o objetivo de buscar entendimento sobre as questões contratuais antes da continuidade do processo licitatório.
Com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a publicação do edital permanece suspensa até que sejam concluídos os estudos técnicos determinados pela liminar ou que a administração municipal encerre formalmente as tratativas iniciadas. Após esse prazo, a Prefeitura poderá decidir sobre a continuidade da licitação, observando os procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao processo.
Foto: Isabella Mayer/SECOM (arquivo) / Luiz Costa/SMCS (arquivo) / José Fernando Ogura/SECOM
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