Agência afirma que sistema eletrônico recebeu mecanismos de segurança, rastreabilidade e auditoria e pede ao STF a retomada do procedimento que pode ampliar os mercados de transporte rodoviário interestadual
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a liminar que suspendeu a Janela Extraordinária nº 1/2024 da ANTT, procedimento que pode resultar na abertura de milhares de novos mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou ao STF uma manifestação na qual afirma que o sistema eletrônico utilizado no procedimento possui mecanismos de segurança, rastreabilidade e auditoria. A agência também sustenta que a plataforma recebeu aprimoramentos desde os questionamentos técnicos que levaram à decisão do ministro André Mendonça de suspender a janela.
Com base nessas informações, a ANTT pediu a reconsideração da liminar e a retomada do procedimento. O julgamento, neste momento, não analisará o mérito definitivo da Reclamação Constitucional nº 86.498, mas a manutenção ou não da medida cautelar concedida individualmente por André Mendonça.
A Segunda Turma do STF é formada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Os votos serão registrados eletronicamente durante a sessão virtual.
Por que o STF suspendeu a Janela Extraordinária da ANTT?
A liminar foi concedida em 9 de julho de 2026, após pedido da Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip). Na análise do caso, foram considerados apontamentos técnicos do Ministério Público Federal sobre possíveis fragilidades no sistema eletrônico que seria utilizado para a distribuição dos mercados.
Entre os pontos questionados estavam mecanismos de criptografia, registros de auditoria e autenticação multifator.

O ministro André Mendonça não extinguiu a Janela Extraordinária. A decisão determinou a suspensão do procedimento e estabeleceu prazo de dez dias para que a ANTT apresentasse informações complementares sobre a segurança e a integridade do sistema.
Agora, a agência afirma que apresentou informações diretamente relacionadas aos questionamentos que fundamentaram a cautelar.
O que é a Janela Extraordinária da ANTT?
A Janela Extraordinária é um período e um procedimento estabelecido pela ANTT para que empresas de transporte rodoviário de passageiros possam solicitar autorização para operar determinados mercados.
A Janela Extraordinária nº 1/2024 foi criada com base na Resolução nº 6.033/2023 e contempla principalmente mercados que não eram atendidos e aqueles nos quais havia apenas uma empresa operadora.
O procedimento não significa que uma empresa solicite uma linha e passe automaticamente a operá-la. Depois dos pedidos, a ANTT verifica a situação de cada mercado. Conforme as características e o número de interessados, pode ser necessária a realização de processo seletivo.
O que são os mercados de transporte rodoviário?
No transporte rodoviário interestadual, mercado não corresponde necessariamente a uma linha completa. O termo se refere à ligação entre dois pontos nos quais a empresa pode realizar embarque e desembarque de passageiros.
Uma única linha pode, portanto, conter diversos mercados.

Segundo os números apresentados pela ANTT, a Janela Extraordinária envolve 47.291 mercados. Desse total, 38.379 foram classificados como mercados desatendidos e 8.912 como mercados monopolistas, atualmente operados por apenas uma empresa.
A projeção da agência é elevar o universo de mercados autorizados administrativamente de 33.961 para 72.340, crescimento de 113%. Outros 5.459 mercados seriam submetidos a processo seletivo público.
ANTT afirma que sistema utiliza criptografia
Um dos pontos apresentados pela agência ao STF é relacionado à proteção dos dados.
A ANTT afirma que, embora em 2024 ainda estivesse pendente a implantação de criptografia no banco de dados, o sistema utilizava Transport Data Encryption (TDE), mecanismo destinado à proteção de dados armazenados e registros de log. Também havia criptografia na comunicação entre a aplicação e o banco de dados.
Segundo a agência, o ambiente atualmente utilizado conta com mecanismos para proteger os dados durante o armazenamento e a transmissão.
Sistema registra lances e permite auditoria
A ANTT também informou que o sistema registra todas as submissões realizadas durante o procedimento.
Entre os dados armazenados estão o endereço IP de origem, a identificação do usuário autenticado, a data e o horário da ação, além do valor anterior e do novo valor submetido.
De acordo com a manifestação apresentada ao STF, esses registros permitem reconstruir a evolução das propostas e realizar auditorias sobre alterações, empates, cancelamentos e encerramento da fase de lances.
A agência afirma ainda que o sistema possui regras de negócio destinadas a validar automaticamente as informações inseridas pelos usuários, com mecanismos para impedir inconsistências, duplicidades e submissões incompatíveis com os critérios previamente definidos.
ANTT informa uso de autenticação multifator
Outro ponto analisado é a autenticação multifator, conhecida como MFA.
A agência afirma que o acesso ao ambiente utiliza autenticação multifator e que o mecanismo está centralizado no SCAEXT, sistema utilizado para o controle de usuários externos.

Segundo a ANTT, o MFA está presente desde o início do procedimento. A agência também descreve controles destinados a impedir que um mesmo representante atue em nome de diferentes empresas participantes.
O sistema possui, segundo a manifestação, uma vinculação entre CPF e CNPJ, de forma que cada CPF fique associado a um único CNPJ participante. A regulamentação também estabelece que cada transportadora deve indicar um único responsável legal para o procedimento.
ANTT afirma que sistema foi aprimorado
Outro argumento apresentado ao STF é que o ambiente tecnológico atualmente utilizado não seria o mesmo existente em 2024, quando os questionamentos foram formulados.
A ANTT informa que a versão atual possui criptografia TDE, TLS 1.2 para dados em trânsito, autenticação centralizada pelo SCAEXT, trilhas de auditoria protegidas, versionamento integral dos lances e vinculação exclusiva entre CPF e CNPJ.
A agência também afirma que as recomendações técnicas recebidas foram incorporadas progressivamente e que o sistema continua em processo de evolução.
Processo seletivo ainda não foi realizado
Outro aspecto apresentado pela ANTT é que a etapa competitiva relacionada aos mercados ainda não ocorreu.
Assim, até o momento, não existe resultado de lances produzido pelo processo seletivo cuja integridade precise ser desconstituída. A agência havia divulgado em abril de 2026 os mercados que seriam submetidos ao processo seletivo, mas as etapas seguintes ainda dependem do cronograma do procedimento.
Suspensão pode afetar abertura de mercados
A ANTT também apresentou ao STF argumentos relacionados aos efeitos da manutenção da suspensão.
Segundo a agência, a paralisação interrompe o ciclo regulatório estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023 e mantém mercados classificados como monopolizados ou desatendidos sem novas possibilidades de operação.
Os números apresentados indicam uma projeção de aumento de 176 para 268 empresas autorizadas, crescimento de 52%. O número de mercados autorizados administrativamente passaria de 33.961 para 72.340, alta de 113%.
A agência também aponta impacto sobre os municípios atendidos. A projeção apresentada ao STF indica aumento de 2.027 para 2.783 municípios atendidos, crescimento de 37%. Cerca de 85% dos novos municípios previstos teriam menos de 40 mil habitantes.
ANTT aponta risco de judicialização e adiamento de investimentos
Na manifestação, a ANTT também sustenta que a suspensão pode ampliar a judicialização envolvendo empresas interessadas em ingressar no transporte rodoviário interestadual.
A agência afirma que decisões judiciais individuais poderiam gerar tratamentos diferentes entre participantes e reduzir a uniformidade do planejamento regulatório.

Outro ponto apresentado é uma possível assimetria entre empresas submetidas ao serviço regular e operações de fretamento em circuito aberto amparadas por decisões judiciais. Segundo a ANTT, esse cenário poderia afetar a base de usuários do transporte regular.
A agência ainda afirma que a indefinição do cronograma regulatório pode levar empresas a adiar investimentos em frota, infraestrutura e contratação de pessoal. O impacto, segundo a manifestação, poderia atingir principalmente empresas menores e novos operadores, que teriam menor capacidade de manter recursos comprometidos durante períodos de indefinição.
ANTT pede retomada da Janela Extraordinária
Ao STF, a ANTT sustenta que os documentos apresentados demonstram a existência de mecanismos tecnológicos de segurança, rastreabilidade e auditoria no sistema utilizado na Janela Extraordinária.
A agência também afirma que a manutenção da suspensão produz efeitos sobre o planejamento regulatório, a concorrência, a ampliação do transporte interestadual e os investimentos das empresas.
Por isso, a Procuradoria Federal pede ao ministro André Mendonça que reconsidere a liminar. Caso isso não ocorra individualmente, a ANTT solicita que a Segunda Turma rejeite o pedido apresentado pela Anatrip e permita a retomada do procedimento.
A análise marcada para 14 de agosto, porém, não encerrará a Reclamação Constitucional nº 86.498. Nesta etapa, os ministros decidirão se a medida cautelar que suspendeu a Janela Extraordinária deve permanecer em vigor. O mérito definitivo da ação será analisado posteriormente.
Histórico da Janela Extraordinária
As relações dos mercados foram publicadas pela ANTT em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio, a agência suspendeu os resultados sob o argumento de que seria necessário regularizar administrativamente linhas que eram objeto de litígios judiciais.
Posteriormente, a ANTT anunciou nova divulgação para 15 de junho. Em 2 de junho, o Ministério Público Federal questionou a suspensão. Em 8 de junho, a agência informou que a relação publicada em 24 de abril voltaria a valer e estabeleceu até 10 de julho o prazo para que empresas contempladas protocolassem requerimentos para emissão de novo Termo de Autorização (TAR) ou solicitassem alterações em termos existentes.
Em 9 de julho, o ministro André Mendonça determinou a suspensão da Janela Extraordinária após pedido da Anatrip. A decisão suspendeu o procedimento como um todo, sem restringi-lo a determinado mercado ou empresa.
O fundamento da cautelar esteve relacionado a questionamentos sobre a segurança cibernética e a auditabilidade do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo. Entre os pontos considerados estavam a ausência, à época, de mecanismos de criptografia, logs de auditoria imutáveis e autenticação multifator.
Agora, a ANTT apresenta ao STF informações sobre as alterações implementadas no sistema e pede a retomada do procedimento.
Foto: Gabriel Leal/Brasil Bus Photo/Ilustração
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