Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União após aprovação de nova convenção internacional sobre trabalho em plataformas digitais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento que discute a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte de passageiros e entregas.
O caso estava previsto para ser analisado na sessão realizada nesta semana, mas foi retirado da pauta após solicitação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Até o momento, não há nova data definida para o retorno do julgamento.
Nova convenção da OIT motivou pedido de adiamento
O pedido apresentado ao Supremo teve como fundamento a recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata das regras aplicáveis ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
Segundo o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, a nova norma internacional pode produzir efeitos relevantes sobre a discussão em análise no Supremo Tribunal Federal.
Diante desse cenário, os órgãos solicitaram que as partes envolvidas no processo tenham a oportunidade de se manifestar sobre o conteúdo da convenção antes da continuidade do julgamento.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin determinou a retirada dos processos da pauta e estabeleceu que as partes sejam ouvidas sobre os possíveis impactos da nova norma internacional.
Na decisão, o presidente do STF destacou a relevância da convenção aprovada pela Organização Internacional do Trabalho e a necessidade de avaliar seus efeitos na apreciação do recurso extraordinário em julgamento.
Julgamento está suspenso desde outubro de 2025
A análise do tema está suspensa desde 1º de outubro do ano passado.
Na ocasião, foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas no processo, mas os ministros ainda não iniciaram a votação do mérito da questão.
O Supremo deverá julgar duas ações que chegaram à Corte por meio de recursos apresentados pelas plataformas Uber e Rappi.
Os processos estão sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O objetivo do julgamento é definir parâmetros para casos envolvendo o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores que atuam por meio de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas digitais.
Uber e Rappi contestam decisões da Justiça do Trabalho
As duas plataformas questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a existência de vínculo empregatício entre as empresas e profissionais que utilizam os aplicativos para prestação de serviços.
No recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal, a Rappi sustenta que decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de emprego com entregadores contrariam entendimentos anteriores da própria Corte sobre o tema.

Segundo a empresa, o reconhecimento da relação formal de emprego não estaria em conformidade com decisões já proferidas pelo STF envolvendo modelos de contratação distintos do regime tradicional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Uber, por sua vez, argumenta que atua como empresa de tecnologia e não como empresa de transporte.
De acordo com a plataforma, o reconhecimento do vínculo trabalhista alteraria a natureza de sua atividade econômica e produziria impactos relacionados ao princípio constitucional da livre iniciativa.
Processo tem participação de órgãos e entidades
Além das empresas envolvidas, o processo conta com a participação de diversos órgãos e entidades admitidos como interessados na discussão.
A presença dos chamados amici curiae, expressão utilizada para designar instituições que colaboram com informações e argumentos jurídicos em processos de relevância constitucional, amplia o debate sobre os efeitos da decisão que será tomada pelo Supremo.
A determinação de ouvir novamente as partes ocorreu justamente em razão da aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho, considerada um fato novo surgido após a suspensão do julgamento.
PGR apresentou parecer sobre o tema
Durante a tramitação dos processos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal manifestando-se de forma contrária ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
O posicionamento integra os documentos que serão analisados pelos ministros quando o julgamento for retomado.
A decisão que vier a ser adotada pelo STF poderá servir de referência para processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro envolvendo motoristas, entregadores e empresas que operam plataformas digitais de transporte e entrega.
Enquanto a nova data não é definida, o Supremo Tribunal Federal aguardará as manifestações das partes sobre a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho antes de retomar a análise do caso.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / Gustavo Moreno/STF / Fellipe Sampaio /SCO/STF
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