Viação Águia Branca aponta questões jurídicas e regulatórias pendentes, enquanto a administradora judicial defende a publicação do edital e a realização do certame
O leilão da Operação Itapemirim ganhou novas manifestações no processo de falência do Grupo Itapemirim, com posições diferentes sobre o momento adequado para a realização do certame que envolve linhas, mercados e outros ativos relacionados às operações rodoviárias da empresa. A Viação Águia Branca pediu que o procedimento seja suspenso até a definição de questões jurídicas e regulatórias ainda pendentes. A EXM Partners, administradora judicial da falência, defende a continuidade do processo e a realização do leilão.
O processo tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. Paralelamente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou à Justiça que a minuta do edital atende às sugestões apresentadas anteriormente pelo órgão, mas afirmou que a operação deverá passar por análise concorrencial depois que for conhecida a empresa ou o grupo econômico vencedor do certame.
Águia Branca pede suspensão do leilão
Em manifestação protocolada em 22 de julho de 2026, a Viação Águia Branca defendeu que o leilão da Operação Itapemirim seja suspenso até que sejam resolvidas as questões jurídicas e regulatórias ainda existentes no processo.
A empresa capixaba foi escolhida em procedimento competitivo para assumir provisoriamente a Operação Itapemirim no lugar da Suzantur. O contrato homologado prevê o pagamento de R$ 3,02 milhões por mês à massa falida. A homologação ocorreu em 22 de agosto de 2025 e o contrato foi assinado cinco dias depois.
A transição operacional chegou a ser preparada, mas foi interrompida por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 11 de setembro de 2025, que havia restabelecido provisoriamente o contrato com a Suzantur.

Em 9 de junho de 2026, a Primeira Turma do STJ revogou a liminar e restabeleceu os efeitos da decisão que havia homologado o contrato com a Águia Branca. O acórdão foi publicado em 3 de julho.
Apesar da decisão, a Águia Branca informou à Justiça que a mudança de operadora não poderia ocorrer de maneira automática. Segundo a empresa, as medidas iniciadas anteriormente para a transição precisaram ser paralisadas e posteriormente desfeitas em razão da decisão judicial que manteve a Suzantur na operação.
Por isso, a companhia afirma que seria necessário reiniciar as providências de transição, estabelecer um novo cronograma e retomar as reuniões entre Águia Branca, Suzantur e a administradora judicial. A empresa também aponta questões regulatórias e concorrenciais que envolvem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Cade.
Leilão pode interferir na troca de operadoras
A realização do leilão definitivo é apontada pela Águia Branca como um dos fatores que interferem diretamente na possível troca de operadoras.
A empresa argumenta que, caso o certame seja realizado nas próximas semanas, não haveria justificativa para mobilizar estrutura e realizar investimentos necessários para assumir provisoriamente as linhas, já que outra empresa poderá vencer o leilão definitivo.
Na avaliação da Águia Branca, esse cenário poderia provocar sucessivas transições operacionais. Por isso, a empresa defende que a Justiça defina primeiro se o leilão deverá ocorrer imediatamente ou se deve aguardar o julgamento dos recursos ainda existentes.

A companhia afirma que não pretende deixar de cumprir o contrato homologado e que permanece apta a assumir a operação caso isso seja determinado pela Justiça.
A Águia Branca também sustenta que, depois de esclarecidas as questões jurídicas e regulatórias, seria mais adequado assumir as operações antes da realização do leilão.
Segundo a empresa, o pedido de suspensão não representa paralisação da Operação Itapemirim nem interrupção da geração de receitas para a massa falida. O contrato de arrendamento prevê contraprestação mensal de R$ 3,02 milhões enquanto são discutidas as condições para a alienação definitiva da Unidade Produtiva Isolada (UPI).
Arrendamento prevê R$ 3,02 milhões por mês
Outro argumento apresentado pela Águia Branca está relacionado aos valores que seriam destinados aos credores durante o período de arrendamento.
A proposta homologada estabelece pagamento mensal fixo de R$ 3,02 milhões. Em 12 meses, o montante chegaria a R$ 36,24 milhões. Em 24 meses, seriam R$ 72,48 milhões.
A empresa utiliza esses valores para defender a continuidade do arrendamento enquanto as controvérsias relacionadas ao leilão são resolvidas.
Caso a Justiça decida pela realização imediata do certame, a Águia Branca também pediu que sejam considerados ajustes anteriormente solicitados na minuta do edital. Entre os pontos estão regras sobre pagamento e indisponibilidade do preço, fiança bancária, atualização da avaliação da UPI e participação de interessados por meio de consórcio.
EXM Partners defende continuidade do leilão
A posição da administradora judicial é diferente da apresentada pela Águia Branca.
Em manifestação de 27 de julho de 2026, a EXM Partners afirmou que não identifica impedimento jurídico para a continuidade do procedimento competitivo.
Segundo a administradora judicial, a minuta do edital foi adaptada às determinações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As alterações incluem atualização da regulamentação da ANTT, esclarecimentos sobre a atualização econômica do valuation e retirada de disposições que poderiam ser interpretadas como vantagem concorrencial decorrente do antigo contrato da Suzantur.
A EXM Partners reconhece que ainda existem recursos pendentes, mas afirma que nenhum deles possui efeito suspensivo ou determinação para interromper o leilão.

Entre os casos citados estão embargos de declaração apresentados pela Suzantur contra acórdão que rejeitou as pretensões da empresa e recurso apresentado pela ANTT, também com embargos de declaração pendentes e sem efeito suspensivo.
A administradora judicial cita ainda decisão da Primeira Turma do STJ que rejeitou a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial relacionado ao caso.
Para a EXM Partners, aguardar o encerramento de todas as discussões recursais poderia prolongar a venda dos ativos sem que exista, atualmente, uma decisão judicial determinando a paralisação do procedimento.
Por isso, a administradora judicial pediu autorização para a publicação do edital e a realização do leilão. A EXM Partners ressalvou que, caso uma instância superior determine posteriormente alguma alteração, os ajustes poderão ser realizados.
Cade considera edital adequado
O Cade também apresentou manifestação no processo. Em documento protocolado em 24 de julho de 2026, o órgão informou que a minuta do edital foi analisada por sua área técnica.
De acordo com a manifestação, a Superintendência-Geral concluiu que o edital previsto para o primeiro, segundo e terceiro leilões incorporou as sugestões de aprimoramento apresentadas anteriormente pelo Conselho.
Entre as previsões está a definição de que o resultado do leilão configura ato de concentração sujeito à análise concorrencial. Dessa forma, a escolha de um vencedor não encerra todas as etapas relacionadas à aquisição da UPI.
O Cade afirma que a empresa ou grupo econômico vencedor deverá notificar a operação ao órgão. A Presidência do Conselho entende que a análise dos efeitos concorrenciais somente poderá ser feita depois que o comprador for conhecido e estiverem definidos os contornos concretos da operação.
Segundo o órgão, a aquisição da UPI representa transferência de controle sobre uma atividade econômica autônoma.
O Cade também informou que possui competência para determinar a submissão de atos de concentração até um ano depois de sua consumação, inclusive em determinadas situações nas quais a operação não alcance os critérios de faturamento para notificação obrigatória.
ANTT questiona transferência das linhas
Outra questão discutida no processo envolve a natureza das autorizações para exploração das linhas interestaduais.
Segundo manifestação reproduzida pela Águia Branca, a ANTT sustenta que os direitos de exploração das linhas não constituem ativos da massa falida. O argumento é que o transporte rodoviário interestadual é um serviço público federal explorado mediante autorização da agência, em caráter pessoal, precário e intransferível.
A Águia Branca também cita esclarecimentos da ANTT relacionados a um pedido administrativo apresentado pela Suzantur para regularização das linhas.
De acordo com o documento citado pela empresa, a agência informou que a Suzantur não reuniria os requisitos para a regularização pretendida porque não seria autora das ações judiciais relacionadas à legitimidade das linhas e não possuiria outorga prévia para os respectivos mercados.
Ainda segundo a manifestação, eventual deferimento do pedido transferiria a titularidade das linhas para a Suzantur, o que afetaria o valor econômico dos ativos envolvidos no procedimento de alienação.
O que está incluído no leilão da Operação Itapemirim
A UPI Operação Itapemirim envolve linhas de ônibus, guichês, marcas, prefixos, serviços diferenciados, seções principais e secundárias, itinerários, pontos de venda, salas VIP, áreas destinadas a cargas em rodoviárias e ônibus relacionados às antigas operações do Grupo Itapemirim.
A avaliação citada nos documentos é de R$ 101,111 milhões.

A malha envolve 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais. O Grupo Itapemirim teve a falência decretada em setembro de 2022, com dívidas acumuladas próximas de R$ 3 bilhões.
A definição sobre a realização imediata do leilão da Operação Itapemirim, a espera pelos recursos pendentes ou a adoção de outras providências cabe à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Até o momento retratado nos documentos, não havia data definida para o leilão definitivo.
Histórico do arrendamento da Operação Itapemirim
Em 9 de junho de 2026, a Primeira Turma do STJ decidiu que a Viação Águia Branca deveria assumir o novo arrendamento das 125 linhas e 746 mercados de ônibus interestaduais correspondentes à malha que era de responsabilidade do Grupo Itapemirim.
O julgamento terminou com três votos favoráveis à Águia Branca e dois favoráveis à Suzantur. A decisão, contudo, não significou uma troca imediata de operadora, diante das questões relacionadas à transição e dos recursos existentes.
O julgamento teve votos divergentes. O ministro Gurgel de Faria acompanhou o entendimento favorável à Águia Branca, assim como a ministra Regina Helena Costa e o ministro Paulo Sérgio Domingues. O ministro Benedito Gonçalves votou a favor da Suzantur.
O relator, ministro Sérgio Kukina, havia apresentado entendimento favorável à manutenção da Suzantur, embora reconhecesse que a proposta econômica da Águia Branca seria mais vantajosa aos credores. Também foram levantadas questões relacionadas à possível troca de empresas, aos serviços e aos funcionários da Suzantur.
O julgamento havia passado por pedidos de vista e teve adiamentos antes da conclusão. A data do leilão, entretanto, permaneceu sem definição.
Leilão está relacionado à falência do Grupo Itapemirim
A venda da UPI Operação Itapemirim está relacionada à arrecadação de recursos para os credores da falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Além das linhas, mercados e demais ativos incluídos na UPI, outros bens do Grupo Itapemirim já foram submetidos a procedimentos de venda, incluindo ônibus usados e imóveis.
A proposta de arrendamento da Águia Branca, de R$ 3,02 milhões mensais, representa outra fonte de recursos para a massa falida enquanto são discutidas as condições da alienação definitiva.
O processo judicial continua em tramitação na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, que deverá decidir sobre o prosseguimento do leilão e as demais questões relacionadas à venda da UPI.
Fotos: Jair Barreiros
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