Julgamento com repercussão geral envolve Uber e Rappi e deverá servir de referência para milhares de processos sobre trabalho em plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24) o julgamento que poderá definir se existe vínculo empregatício entre motoristas e entregadores que atuam por meio de plataformas digitais e as empresas responsáveis pelos aplicativos.
A decisão é aguardada por trabalhadores, empresas e pelo sistema de Justiça, pois deverá estabelecer um entendimento nacional sobre a relação entre plataformas digitais e prestadores de serviço. A tese a ser fixada terá repercussão geral e servirá de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.
O tema será analisado pelo plenário da Corte em dois processos: o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, apresentado pela Uber, e a Reclamação (Rcl) 64.018, proposta pela Rappi.
A definição poderá influenciar diretamente mais de 10 mil processos que atualmente estão suspensos à espera de uma decisão do Supremo.
Julgamento foi interrompido após sustentações das partes
O julgamento teve início em outubro do ano passado, quando foram realizadas as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.
Após essa etapa, a análise foi interrompida e agora retorna à pauta do plenário do STF.
A expectativa é que os ministros discutam os limites da relação entre plataformas digitais e trabalhadores, tema que vem gerando decisões divergentes em diferentes instâncias do Poder Judiciário.
Divergência entre STF e Justiça do Trabalho marca debate
A discussão ocorre em um cenário de entendimentos distintos entre a Justiça do Trabalho e o próprio Supremo Tribunal Federal.
No processo envolvendo a Uber, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a plataforma.
As decisões consideraram que a relação de trabalho apresentava características compatíveis com os requisitos previstos na legislação trabalhista, incluindo elementos de subordinação exercidos por meio de ferramentas tecnológicas e algoritmos.
Por outro lado, ministros do STF, em decisões monocráticas e julgamentos realizados por turmas da Corte, têm afastado o reconhecimento automático do vínculo de emprego em casos semelhantes.
Nesses julgamentos, foi destacado o entendimento de que a Constituição Federal garante a livre iniciativa e permite modelos de contratação diferentes daqueles previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que o Supremo deverá decidir
Relator do Recurso Extraordinário 1.446.336, o ministro Edson Fachin afirmou que o julgamento busca uniformizar a jurisprudência sobre o tema e oferecer segurança jurídica para trabalhadores, empresas e para o próprio Poder Judiciário.
A análise envolve princípios constitucionais relacionados à livre iniciativa, à livre concorrência, à valorização do trabalho e à proteção social dos trabalhadores.
Na prática, os ministros deverão decidir se a atividade exercida por motoristas e entregadores por meio de aplicativos pode ser enquadrada como relação de emprego ou se deve ser considerada uma forma autônoma de prestação de serviços.
O recurso apresentado pela Uber foi reconhecido como Tema 1.291 da repercussão geral. Dessa forma, a tese definida pelo Supremo deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
Empresas e trabalhadores apresentam argumentos distintos
Durante o julgamento, as plataformas digitais defenderam que atuam como intermediadoras tecnológicas entre usuários e prestadores de serviço.
Segundo as empresas, motoristas e entregadores possuem autonomia para definir seus horários de trabalho, aceitar ou recusar corridas e entregas e atuar simultaneamente em diferentes aplicativos.
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, argumentou durante a fase de sustentações orais que o modelo de negócios da empresa segue lógica semelhante a outras formas de intermediação existentes no mercado e que a tecnologia funciona como instrumento de conexão entre passageiros e motoristas.
Por outro lado, representantes dos trabalhadores sustentam que as plataformas exercem mecanismos de controle sobre a atividade desenvolvida.
Entre os pontos apresentados estão a definição das tarifas, a distribuição das demandas, os sistemas de avaliação de desempenho e a possibilidade de bloqueio de contas.
Segundo esse entendimento, a chamada subordinação algorítmica não impediria o reconhecimento dos direitos trabalhistas previstos na CLT.
Decisão poderá afetar milhares de processos no país
O resultado do julgamento poderá produzir efeitos sobre milhares de ações judiciais que discutem a relação entre trabalhadores e plataformas digitais.
Caso o Supremo reconheça a existência de vínculo empregatício, motoristas e entregadores poderão ter acesso aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e proteção previdenciária.
Se a Corte decidir pela inexistência do vínculo, ficará reforçado o entendimento de que esses profissionais atuam como trabalhadores autônomos ou prestadores independentes de serviço.
A decisão será aplicada como referência obrigatória para os tribunais brasileiros no julgamento de processos relacionados ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS
Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais





