Justiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva e retoma ação penal relacionada à ITA

Justiça volta a reter passaporte de Sidnei Piva e retoma ação penal relacionada à ITA

Decisão do TJSP torna empresário novamente réu em processo ligado à Itapemirim Transportes Aéreos; tribunal também analisa proposta de cronograma para leilão dos ativos do Grupo Itapemirim

O empresário Sidnei Piva de Jesus, fundador da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos e ex-comandante do Grupo Itapemirim, voltou a ser alvo de restrições judiciais que incluem a proibição de deixar o Brasil e a retenção de seu passaporte. A medida foi determinada pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público e retomou a ação penal que havia sido suspensa em primeira instância.

Com a decisão, Sidnei Piva volta à condição de réu no processo. Segundo o Ministério Público, existem indícios de prática de estelionato, além de risco de fuga e de possíveis ações que poderiam comprometer o andamento processual e a definição dos direitos dos credores.

Piva esteve à frente da ITA, companhia aérea criada pelo Grupo Itapemirim, que interrompeu suas operações de forma repentina em 17 de dezembro de 2021, após cerca de seis meses de atividade. Ele também comandava o Grupo Itapemirim, que atuava nos segmentos imobiliário e de transporte rodoviário interestadual, cuja falência foi decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

De acordo com a decisão , o relator do caso, desembargador Xavier de Souza, considerou argumentos apresentados pelo Ministério Público relacionados aos impactos financeiros causados pelo encerramento das operações da companhia aérea. Entre os pontos destacados estão os débitos envolvendo 342 trabalhadores da ITA e uma dívida de R$ 15,1 milhões junto à Orbital, empresa responsável por serviços de apoio em solo e operações aeroportuárias.

Conforme o entendimento apresentado no recurso, os valores em discussão não seriam apenas passivos empresariais decorrentes da atividade econômica. O Ministério Público sustenta que existem elementos que indicariam a ausência de sustentação financeira da operação desde sua origem, situação que teria potencial para afetar fornecedores e prestadores de serviços vinculados ao sistema aeroportuário.

A decisão da 11ª Câmara Criminal não restabelece a prisão do empresário, limitando-se à retomada da ação penal e às medidas cautelares relacionadas à retenção do passaporte e à proibição de saída do país.

TJSP ainda analisa cronograma para leilão dos ativos da Itapemirim

Paralelamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua analisando a proposta apresentada pela EXM Partners, administradora judicial da massa falida do Grupo Itapemirim, para realização do leilão dos ativos remanescentes da empresa.

A proposta encaminhada à Justiça sugere três etapas para a realização do certame. O primeiro leilão teria início em 13 de julho de 2026, com encerramento em 28 de julho. A segunda etapa ocorreria entre 28 de julho e 12 de agosto. Já a terceira fase seria realizada entre 12 e 27 de agosto de 2026.

A decisão final sobre o cronograma caberá à Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP.

O lote colocado à venda permanece avaliado em R$ 101,111 milhões, considerando atualização realizada até julho de 2025. A Unidade Produtiva Isolada (UPI) inclui duas marcas registradas da Itapemirim relacionadas à operação rodoviária, 125 linhas interestaduais registradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 746 mercados atendidos por essas linhas, 39 guichês rodoviários e 32 ônibus.

A proposta estabelece que, após a assinatura da carta de arrematação, o vencedor terá prazo de três meses para assumir integralmente a operação e realizar a transição junto aos órgãos reguladores e administradores de terminais rodoviários.

O edital também prevê que a atual arrendatária das linhas, a Suzantur, não terá preferência na disputa nem direito a compensações ou vantagens decorrentes do contrato de arrendamento atualmente em vigor.

Disputa pelo arrendamento continua na Justiça

Enquanto o leilão não é concluído, as operações seguem sendo realizadas por meio de arrendamento. Em decisão tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2026, a Viação Águia Branca obteve reconhecimento para assumir o novo arrendamento das 125 linhas interestaduais e dos 746 mercados anteriormente operados pelo Grupo Itapemirim.

O julgamento foi decidido por três votos a dois. A empresa capixaba apresentou proposta de repasse mensal de R$ 3,02 milhões à massa falida, valor superior ao previsto no contrato atualmente mantido com a Suzantur.

Apesar da decisão, ainda existem recursos pendentes e discussões judiciais relacionadas ao processo de arrendamento. Suzantur, Viação Águia Branca e Nossa Senhora da Penha apresentaram questionamentos ao edital do leilão, apontando divergências relacionadas a regras concorrenciais, aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), critérios de avaliação dos ativos e aspectos jurídicos do arrendamento.

Segundo a proposta apresentada pela administradora judicial, o pagamento da arrematação poderá ser realizado à vista ou em até quatro parcelas mensais consecutivas. Os recursos arrecadados permanecerão depositados judicialmente até eventual manifestação do CADE sobre os efeitos concorrenciais da operação.

A arrecadação obtida com o leilão será destinada ao processo falimentar do Grupo Itapemirim, que reúne passivos envolvendo credores, trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e obrigações tributárias.

Foto: Roberto Castro/Mtur

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