Nova legislação que reorganiza regras do transporte coletivo urbano foi sancionada com vetos a dispositivos relacionados ao financiamento do setor, gratuidades tarifárias, créditos de carbono e destinação de recursos da Cide
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União neste domingo (14) e representa um dos principais movimentos regulatórios do setor de mobilidade urbana dos últimos anos.
A nova legislação estabelece diretrizes para organização, planejamento, financiamento, regulação e operação dos serviços de transporte público coletivo urbano em todo o país. Apesar da sanção presidencial, diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional foram barrados pelo Poder Executivo sob alegações de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.
Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A lei passará a vigorar após um período de vacância de um ano.
A sanção encerra uma tramitação iniciada em 2021 e acompanhada de perto por operadores, entidades representativas do setor, gestores públicos e especialistas em mobilidade urbana, principalmente em razão das discussões sobre financiamento do transporte coletivo, sustentabilidade econômica dos sistemas e fontes permanentes de custeio.
Organização compartilhada do transporte foi vetada
Um dos primeiros vetos atingiu o dispositivo que atribuía à União, estados, Distrito Federal e municípios a responsabilidade compartilhada de adotar medidas para assegurar o direito ao transporte público e organizar os serviços em uma rede integrada.
O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que os entes federativos deveriam atuar de forma compartilhada para garantir uma rede única, intermodal, acessível e integrada.
Na mensagem encaminhada ao Senado Federal, o governo argumentou que a medida criaria obrigações financeiras para a União relacionadas a serviços cuja titularidade pertence aos municípios e estados.
Segundo a justificativa presidencial, o dispositivo “impõe dever à União de adotar medidas para assegurar serviços de titularidade local”, podendo gerar despesas sem a correspondente previsão de recursos financeiros.
A avaliação do Executivo é que a medida poderia violar regras constitucionais e fiscais relacionadas à criação de despesas obrigatórias.
Créditos de carbono ficam fora do financiamento do setor
Outro veto considerado relevante para o setor de mobilidade urbana envolve a utilização de créditos de carbono e compensações ambientais como fontes de financiamento para infraestrutura e operação do transporte coletivo.
O projeto aprovado previa que recursos oriundos da comercialização de créditos de carbono, compensações ambientais, fundos climáticos e programas de sustentabilidade poderiam ser destinados ao financiamento dos sistemas de transporte.
A proposta era vista como uma alternativa para apoiar a renovação tecnológica das frotas e incentivar a adoção de veículos de menor emissão, incluindo ônibus elétricos.
No entanto, o Ministério do Meio Ambiente recomendou o veto dos dispositivos.
Segundo a justificativa oficial, a utilização desses recursos para financiar a operação e infraestrutura do transporte coletivo representaria uma destinação diferente daquela que justificou a criação dos instrumentos ambientais.
A mensagem presidencial afirma que a medida estaria em “prejuízo da função reparatória e protetiva dos mecanismos de compensação ambiental” e em desacordo com as regras estabelecidas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
Governo veta obrigação de custeio das gratuidades
Um dos capítulos mais debatidos durante a tramitação do projeto também foi parcialmente barrado.
O texto aprovado previa que gratuidades e descontos tarifários deveriam possuir fontes específicas de financiamento definidas no próprio ato que criasse o benefício.
Além disso, o projeto estabelecia que os custos dessas políticas não poderiam ser repassados aos usuários pagantes do sistema.
Outra previsão determinava que novos benefícios somente poderiam entrar em vigor após a inclusão dos respectivos recursos nos orçamentos públicos dos entes responsáveis.
O governo vetou integralmente esses dispositivos.

Nas razões de veto, a Presidência afirma que a vedação ao custeio das gratuidades pelos usuários poderia inviabilizar políticas atualmente em vigor.
O texto argumenta ainda que a transferência obrigatória dessas despesas para os orçamentos públicos imporia encargos financeiros aos entes federativos sem a correspondente indicação de recursos.
Segundo a justificativa oficial, a medida poderia “comprometer e violar políticas de gratuidade regularmente estabelecidas e em vigor”.
O veto também alcançou o artigo que concedia prazo de cinco anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios adequassem suas legislações às novas regras.
Financiamento federal de gratuidades também foi barrado
Outro ponto que não sobreviveu à sanção presidencial foi a previsão de participação da União no financiamento de gratuidades instituídas por leis federais.
A proposta buscava permitir que o governo federal subsidiasse tarifas do transporte coletivo urbano nos casos previstos em legislação nacional.
Na prática, o dispositivo poderia abrir caminho para maior participação financeira da União em benefícios como gratuidades concedidas a determinados grupos de usuários.
A justificativa do veto sustenta que o transporte urbano é um serviço de titularidade local e que a medida criaria obrigação financeira permanente para o governo federal.
Segundo a Presidência, a proposta “imporia dever à União de adotar medidas para assegurar serviços que são de titularidade de outros entes”.
Isenção de pedágio para ônibus urbanos foi rejeitada
O Marco Legal também previa isenção de pedágio para veículos utilizados em serviços de transporte público coletivo urbano em contratos celebrados após a entrada em vigor da nova legislação.
O objetivo era reduzir custos operacionais e contribuir para a modicidade tarifária.
A medida, entretanto, foi vetada.
O governo argumentou que a imposição da isenção afetaria a autonomia de estados, Distrito Federal e municípios na gestão de suas rodovias.
Segundo a mensagem presidencial, a proposta poderia produzir impactos sobre futuras concessões rodoviárias e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos.
A justificativa afirma ainda que a medida violaria o pacto federativo previsto na Constituição.
Destinação de 60% da Cide para transporte público não foi mantida
Um dos vetos mais aguardados pelo setor atingiu a proposta que destinava pelo menos 60% dos recursos arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) para áreas urbanas.
Durante a tramitação do projeto, a vinculação da Cide foi apontada por entidades do transporte coletivo como uma das alternativas para ampliar as fontes de financiamento dos sistemas urbanos.
O Ministério do Planejamento e Orçamento manifestou-se contra a medida.

Segundo a justificativa oficial, a proposta tornaria mais rígida a vinculação dos recursos e reduziria a discricionariedade do gestor público na definição das prioridades de aplicação da receita.
A Presidência também argumentou que o texto não atendia exigências previstas na legislação orçamentária federal para esse tipo de vinculação.
Agência federal para mobilidade urbana também foi vetada
Outro trecho barrado previa a criação futura de uma agência executiva técnica federal voltada ao apoio das competências da União na área de mobilidade urbana.
A Advocacia-Geral da União recomendou o veto.
O entendimento do governo é que a criação de estruturas administrativas dessa natureza depende de iniciativa do próprio Poder Executivo.
Segundo a justificativa apresentada, o dispositivo violaria prerrogativas constitucionais relacionadas à organização e ao funcionamento da administração pública federal.
Contratos, subsídios e regulação também sofreram alterações
A lista de vetos incluiu ainda dispositivos relacionados à regulação do setor e aos contratos de concessão.
Foi barrada a possibilidade de designação de entidades reguladoras com independência decisória e autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
O governo considerou que o texto não definia critérios suficientes para a constituição dessas estruturas.
Também foi vetado o artigo que tratava da recuperação de investimentos realizados por operadores privados em bens reversíveis vinculados aos contratos de transporte coletivo.
Segundo o Ministério da Fazenda, os conceitos utilizados pelo projeto divergiam daqueles empregados na legislação de concessões e parcerias público-privadas, podendo gerar insegurança jurídica e aumento da litigiosidade.
Outro veto alcançou dispositivo que previa a cobertura da remuneração dos operadores por receitas tarifárias, receitas extratarifárias e subsídios.
Para o governo, a inclusão obrigatória dos subsídios poderia criar despesas continuadas sem previsão de custeio.
Com a publicação da sanção presidencial, o Marco Legal do Transporte Público passa a integrar a legislação nacional da mobilidade urbana. Os dispositivos vetados serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, responsável pela palavra final sobre a manutenção ou rejeição dos vetos presidenciais.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / André Bueno/Câmara de São Paulo/Ilustração / Ciete Silvério
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