Governo cria subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel e amplia apoio ao setor até dezembro de 2026

Governo cria subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel e amplia apoio ao setor até dezembro de 2026

Medida provisória estabelece benefício de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores autorizados pela ANP e prevê vigência até 31 de dezembro de 2026

O governo federal instituiu um novo programa de subsídio do diesel com valor de R$ 1,12 por litro comercializado, válido entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 30 de maio e tem como objetivo estabilizar os preços e garantir a oferta do combustível no mercado nacional diante dos impactos provocados pelo conflito no Oriente Médio.

A iniciativa foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Com a nova regulamentação, o governo substitui os programas de auxílio que vinham sendo adotados desde março deste ano e passa a unificar o benefício em um único valor para todos os agentes habilitados.

O texto da medida provisória destaca que a finalidade da política é preservar o abastecimento nacional diante do choque de oferta provocado pela instabilidade geopolítica internacional, especialmente pelos reflexos do conflito no Oriente Médio sobre o mercado global de petróleo.

As subvenções anteriores, que se encerraram em 31 de maio, possuíam formatos distintos. A Medida Provisória nº 1.340, publicada em março, estabelecia auxílio de R$ 0,32 por litro de diesel. Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.349, editada em abril, elevou o benefício para R$ 0,80 por litro no combustível produzido no Brasil e para R$ 1,20 por litro no diesel importado.

Com a entrada em vigor da nova política, produtores e importadores passam a receber o mesmo valor de subsídio, fixado em R$ 1,12 por litro comercializado.

Para participar do programa, as empresas interessadas deverão aderir formalmente ao regime junto à ANP. Entre as exigências previstas estão a comprovação do repasse integral da subvenção ao preço de venda do combustível e a identificação dos descontos aplicados nas respectivas notas fiscais eletrônicas.

Os agentes econômicos que já estavam habilitados nos programas anteriores precisarão solicitar a interrupção das adesões vigentes para ingressar no novo modelo. A mudança, no entanto, não afeta o direito ao recebimento de valores ainda pendentes referentes às políticas anteriores.

A responsabilidade pela apuração dos valores e pelo processamento dos pagamentos ficará sob a coordenação da ANP. Segundo a medida provisória, os repasses deverão ser efetuados em até 30 dias após a apresentação dos requerimentos pelas empresas habilitadas.

Embora o programa tenha vigência prevista até o final de dezembro, o governo federal reservou a possibilidade de promover ajustes durante sua execução. A legislação autoriza o Ministério da Fazenda a revisar os valores do benefício ou até mesmo interromper a subvenção ao término de cada período de dois meses, desde que haja comunicação prévia aos participantes do programa.

Além da criação do novo subsídio do diesel, o governo também adotou medidas voltadas ao setor aéreo. A mesma medida provisória prorrogou para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que deveriam ser pagas por companhias aéreas nacionais nos meses de setembro, outubro e novembro deste ano.

De acordo com o governo, o adiamento busca permitir uma reorganização financeira das empresas do setor diante dos impactos econômicos relacionados ao cenário geopolítico internacional.

Paralelamente à nova medida provisória, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.584, de 29 de maio de 2026, prorrogando por mais dois meses a subvenção destinada aos produtores e importadores de combustíveis. A extensão passou a valer em 1º de junho e fixou o montante em R$ 351,50 por metro cúbico de diesel, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026.

Segundo a regulamentação, o pagamento dessa subvenção permanece limitado ao valor correspondente aos tributos federais incidentes sobre a produção e a importação dos combustíveis.

A Medida Provisória nº 1.363 entrou em vigor na data de sua publicação e ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la durante sua tramitação legislativa.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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