Entidades pedem veto parcial ao Marco Legal do Transporte e alertam para impacto nas gratuidades

Entidades pedem veto parcial ao Marco Legal do Transporte e alertam para impacto nas gratuidades

Organizações da área de mobilidade urbana afirmam que dispositivos aprovados pelo Congresso podem alterar a lógica de financiamento das gratuidades no transporte coletivo

Mais de 30 entidades ligadas à mobilidade urbana, ao direito à cidade e à defesa dos usuários do transporte coletivo encaminharam ao governo federal um pedido de veto parcial ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento foi enviado à Casa Civil, ao Ministério das Cidades e ao Ministério da Fazenda. As organizações defendem a retirada de trechos específicos da proposta por entenderem que determinados dispositivos podem afetar a forma de custeio das gratuidades e dos descontos tarifários existentes nos sistemas de ônibus, trens e metrôs.

Segundo os signatários, os questionamentos estão concentrados nos parágrafos 3º e 4º do artigo 27 e também no artigo 42 do projeto. De acordo com o grupo, esses dispositivos podem reintroduzir mecanismos de financiamento vinculados à quantidade de passageiros transportados, modelo que o próprio marco legal pretende substituir.

Uma das principais mudanças previstas no Marco Legal do Transporte Público é a separação entre a remuneração das operadoras e a tarifa paga pelo passageiro. A proposta permite que os contratos sejam estruturados com base nos custos reais da operação e em indicadores de desempenho, reduzindo a dependência exclusiva da arrecadação tarifária.

O texto também prevê a utilização de fontes complementares de financiamento, incluindo receitas extratarifárias, subsídios públicos e mecanismos de arrecadação vinculados à política de mobilidade urbana. A proposta busca criar alternativas para o custeio dos sistemas sem que toda a responsabilidade recaia sobre a tarifa paga pelos usuários.

Entidades questionam regras para custeio de gratuidades

As organizações que assinam o pedido de veto afirmam que os dispositivos contestados criam exigências específicas para a implementação de gratuidades e descontos tarifários, estabelecendo a necessidade de previsão orçamentária e fontes de financiamento determinadas para esses benefícios. Na avaliação dos signatários, essa previsão pode gerar uma lógica de custeio associada ao volume de passageiros beneficiados.

De acordo com o documento encaminhado ao governo federal, a redação aprovada pode criar pressão sobre os entes públicos para ampliar subsídios direcionados a determinados grupos de usuários e estimular discussões relacionadas ao financiamento de benefícios já existentes.

As entidades também mencionam que a gratuidade para pessoas com mais de 65 anos está prevista em legislação específica, como o Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo o grupo, as alterações introduzidas pelo projeto podem produzir efeitos sobre a forma como esses benefícios serão financiados futuramente pelos entes responsáveis pelos sistemas de transporte coletivo.

Outro ponto destacado no pedido de veto envolve o artigo 42 do projeto. O dispositivo estabelece prazo de cinco anos para adequação das legislações locais relacionadas às gratuidades e aos descontos tarifários. Na avaliação dos signatários, a medida pode gerar interpretações distintas por parte dos gestores públicos durante o processo de adaptação às novas regras.

Marco Legal do Transporte segue para sanção presidencial

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano foi aprovado pelo Congresso após anos de discussão envolvendo operadores, especialistas, representantes do setor e órgãos públicos. O texto cria novas diretrizes para financiamento, planejamento, contratação e operação dos sistemas de transporte coletivo urbano em todo o país.

Entre os principais pontos previstos estão a separação entre tarifa pública e remuneração dos operadores, a criação de novas fontes de financiamento, a definição de indicadores de qualidade para os serviços e a ampliação da participação do poder público no custeio dos sistemas.

O projeto também estabelece que gratuidades e descontos tarifários não deverão ser custeados pelos passageiros pagantes, prevendo a utilização de recursos específicos para compensar os impactos financeiros gerados pelos benefícios. A proposta atribui aos entes responsáveis pelos serviços a obrigação de garantir os aportes necessários para esse custeio.

Apesar dos questionamentos apresentados, as entidades afirmam apoiar o Marco Legal do Transporte Público e reconhecem avanços no texto aprovado. Segundo os signatários, o pedido de veto parcial tem como objetivo preservar mecanismos considerados compatíveis com o novo modelo de financiamento proposto para o setor.

Entre as organizações que assinam o documento estão grupos ligados à mobilidade urbana, institutos de pesquisa, movimentos sociais e pesquisadores vinculados a universidades brasileiras. O pedido aguarda análise do governo federal durante o processo de sanção do projeto.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.