O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o atual modelo de desoneração da folha de pagamentos, preservando a transição gradual até 2027 para 17 setores da economia, entre eles o transporte público de passageiros. A medida assegura, no curto prazo, alívio tributário para empresas de ônibus urbanos, metropolitanos e sistemas metroferroviários, segmentos fortemente impactados por custos operacionais elevados.
Embora a Corte tenha considerado inconstitucional a lei que prorrogava o benefício até 2027, os ministros validaram o acordo posterior firmado entre governo federal e Congresso Nacional, mantendo o cronograma já em vigor.
Na prática, o setor de transporte coletivo continuará migrando gradualmente do regime reduzido para a cobrança integral sobre a folha salarial até 2028, quando será retomada a alíquota cheia.
A decisão tem impacto relevante para empresas operadoras de transporte público, que dependem de mão de obra intensiva e convivem com despesas crescentes em combustíveis, manutenção, renovação de frota e custos trabalhistas.
Atualmente, a desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor, calculada sobre a receita bruta. O modelo foi criado em 2011 como forma de estimular empregos e reduzir encargos.
Para o transporte de passageiros, a manutenção da transição é vista como fator importante para preservar equilíbrio financeiro em contratos já pressionados por defasagem tarifária, queda de demanda em alguns mercados e necessidade de investimentos em modernização.
O cronograma mantido pelo STF prevê cobrança escalonada até o retorno total do regime tradicional:
Em 2025, permanece 80% da contribuição sobre a receita bruta e 25% da alíquota original sobre a folha. Em 2026, a proporção será de 60% sobre a receita e 50% sobre a folha. Em 2027, passa para 40% sobre a receita e 75% sobre a folha. Em 2028, volta integralmente a contribuição de 20% sobre a folha salarial.
Além do transporte rodoviário coletivo urbano e interestadual, o benefício também contempla o transporte metroferroviário de passageiros, ampliando os efeitos sobre a mobilidade urbana nacional.
Especialistas do setor avaliam que a manutenção temporária do modelo ajuda a reduzir pressões imediatas sobre custos operacionais e pode contribuir para evitar repasses tarifários mais intensos aos usuários no curto prazo.
Ao mesmo tempo, a decisão reforça o entendimento do STF de que benefícios fiscais futuros precisam vir acompanhados de estimativas de impacto financeiro e indicação de compensações para as contas públicas.
Foto: Fellipe Sampaio (SCO / STF / Flickr)





