Nova legislação estabelece diretrizes para financiamento, contratos e sustentabilidade da mobilidade urbana, enquanto vetos presidenciais geram preocupação sobre fontes de custeio e equilíbrio econômico dos sistemas
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) manifestou-se sobre a sanção da Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. Para a entidade, a aprovação da legislação representa um marco para a mobilidade urbana brasileira ao estabelecer regras específicas para o setor e consolidar instrumentos voltados à organização, ao financiamento e à gestão dos sistemas de transporte público.
Segundo a NTU, a criação de um marco regulatório próprio contribui para corrigir distorções históricas e reforça mecanismos considerados estruturantes para a operação dos serviços. Entre os pontos destacados pela entidade está o reconhecimento do transporte coletivo como serviço público essencial, além da definição mais clara entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração efetiva dos operadores.
Outro aspecto apontado pela associação é o fortalecimento da política de subsídios ao transporte público. A legislação também amplia as possibilidades de obtenção de receitas extratarifárias, mecanismo que busca reduzir a dependência exclusiva da arrecadação das passagens para o financiamento dos sistemas.
De acordo com a NTU, a nova lei também traz maior segurança jurídica para contratos de concessão e operação do transporte coletivo. Entre os dispositivos citados estão a adoção de matrizes de risco, regras para reequilíbrio econômico-financeiro e a definição de metas de desempenho, instrumentos que passam a compor a estrutura de governança dos sistemas.
A entidade avalia que esses mecanismos criam bases para modelos mais modernos de financiamento e gestão, permitindo maior previsibilidade para o planejamento da mobilidade urbana nas cidades brasileiras.
Apesar de considerar a sanção da lei um avanço para o setor, a NTU demonstrou preocupação com os vetos aplicados pelo governo federal a dispositivos que tratavam de fontes de financiamento e de mecanismos de sustentabilidade econômica dos sistemas.
Um dos pontos destacados refere-se às gratuidades tarifárias. Segundo a associação, os vetos reduzem o alcance de dispositivos que reforçavam a necessidade de vinculação entre a concessão de benefícios tarifários e a existência de fontes específicas de custeio nos orçamentos públicos. Para a entidade, essa previsão contribuiria para assegurar a compensação financeira dos sistemas e a continuidade dos benefícios concedidos à população.
A agenda ambiental também foi mencionada pela NTU entre os temas afetados pelos vetos. A associação observou que foram retiradas da legislação referências aos créditos de carbono e às compensações ambientais como fontes expressas de receitas extratarifárias. Na avaliação da entidade, esses instrumentos poderiam ampliar as alternativas de financiamento para investimentos em renovação de frota e incorporação de tecnologias voltadas à redução de emissões.
Outro ponto citado foi o veto ao dispositivo que previa isenção de pedágio para ônibus do transporte público. Segundo a NTU, a manutenção desse custo operacional pode gerar reflexos sobre a composição das tarifas, os subsídios concedidos pelos municípios e o equilíbrio econômico dos contratos em localidades onde há cobrança de pedágio nas rotas operadas.
A entidade também mencionou o veto ao parágrafo único do artigo 40 da lei, que previa a destinação de 60% dos recursos arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis) para áreas urbanas. Conforme a associação, a medida poderia ampliar a disponibilidade de recursos destinados ao financiamento dos sistemas de transporte coletivo e ao custeio de políticas de modicidade tarifária.
Mesmo diante dos vetos, a NTU afirma que os principais pilares estruturantes da legislação foram preservados. Entre eles, a modernização dos contratos, o fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e a criação de instrumentos voltados à qualificação da prestação dos serviços de transporte público coletivo.
A associação informou ainda que acompanhará as próximas etapas relacionadas à regulamentação da lei e à implementação dos mecanismos previstos no novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, processo que deverá definir a aplicação prática das diretrizes estabelecidas pela legislação nos sistemas urbanos de transporte em todo o país.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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