A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, na edição de 24 de abril de 2026 do Diário Oficial da União, a Deliberação nº 114/2026, por meio da qual negou provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda – conhecida como Catedral.
A decisão foi assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio e está fundamentada no Voto DAA – 018, de 22 de abril de 2026, no âmbito do processo administrativo nº 50500.373544/2023-20.
Pedido foi conhecido, mas sem efeito suspensivo
De acordo com a deliberação, a Diretoria Colegiada da ANTT reconheceu formalmente o pedido de reconsideração protocolado pela empresa, inscrita no CNPJ nº 03.233.439/0001-52. No entanto, o colegiado decidiu não conceder efeito suspensivo ao recurso apresentado.
Com isso, a decisão anteriormente adotada pela agência permanece válida durante a tramitação administrativa. Após análise do mérito, o pedido teve seu provimento negado.
Decisão mantém entendimento anterior da agência
Na prática, a deliberação confirma o entendimento previamente adotado pela ANTT no processo em questão. A negativa impede a alteração da decisão inicial, mantendo os efeitos administrativos já estabelecidos pela agência reguladora.
O procedimento segue as etapas previstas nos processos administrativos conduzidos pela ANTT, que incluem análise técnica e deliberação colegiada.
Superintendência deverá notificar a empresa
O ato publicado também determina que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) realize a comunicação oficial à empresa sobre o resultado do julgamento.
A notificação formaliza a ciência da transportadora quanto aos termos definidos pela Diretoria Colegiada, conforme os trâmites administrativos.
Decisão integra processos regulatórios do setor
As deliberações da ANTT fazem parte da regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Os atos administrativos envolvem análise de autorizações, fiscalização e julgamento de recursos apresentados por empresas do setor.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza a decisão e dá publicidade ao andamento do processo administrativo.
Foto: Gabriel Leal/Brasil Bus Photo





