Do PORTAL UNIBUS
Foto: Flavio Alberto Fernandes (Ônibus Brasil)
A Pluma Conforto e Turismo S/A, empresa tradicional no setor de transporte rodoviário, teve sua falência decretada pelo Juízo da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi registrada no processo de número 0011071-83.2015.8.16.0185 e comunicada nesta quinta-feira (22) pelo administrador judicial responsável pelo caso.
Com a falência decretada, todas as operações de transporte da Pluma Conforto e Turismo S/A foram oficialmente encerradas. Além disso, as execuções individuais movidas por credores da empresa estão suspensas, conforme estipulado no artigo 6º, §§ 1º e 2º da Lei de Falências e Recuperação Judicial (LFRJ).
A legislação também impede qualquer ação que envolva a disposição ou oneração dos bens da empresa falida, incluindo retenções, arrestos, penhoras, sequestros, busca e apreensão, e outras formas de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da empresa, conforme o artigo 6º, § 3º da LFRJ.
Para obter mais informações sobre o processo de falência, os interessados podem entrar em contato com o administrador judicial de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h, pelo telefone (41) 3338-0099. Atendimentos presenciais podem ser agendados previamente no endereço Rua Pedro Nolasko Pizzato, nº 803, Mercês, Curitiba/PR. Consultas também podem ser realizadas por e-mail no endereço eletrônico [email protected].