Ato administrativo trata da continuidade do convênio já existente entre a SPTrans, empresas públicas e concessionárias responsáveis pelo transporte sobre trilhos
O convênio que estabelece a integração operacional e tarifária entre os ônibus municipais de São Paulo e os sistemas de metrô e trens foi prorrogado por mais 180 dias.
A extensão da vigência passou a contar a partir de 5 de outubro de 2026 e foi registrada em termo aditivo publicado no Diário Oficial da Cidade. O instrumento mantém a integração entre os diferentes sistemas por meio de bilhetagem eletrônica com cartão inteligente sem contato.
A prorrogação não estabelece novas tarifas, gratuidades ou descontos. O ato administrativo trata da continuidade do convênio já existente entre a SPTrans, empresas públicas e concessionárias responsáveis pelo transporte sobre trilhos.
Integração entre ônibus, metrô e trens continua vigente
O convênio reúne o transporte coletivo municipal administrado pela São Paulo Transporte (SPTrans) e os sistemas de metrô e trens metropolitanos operados por empresas públicas e concessionárias.
O objetivo é estabelecer a integração operacional e tarifária entre os diferentes serviços por meio da bilhetagem eletrônica.

A existência do convênio não significa que todas as combinações de viagens sejam gratuitas ou tenham desconto. As condições de cobrança dependem das regras tarifárias e dos critérios específicos de integração aplicáveis a cada serviço.
O termo aditivo publicado agora apenas estende a vigência do instrumento por 180 dias.
Bilhetagem eletrônica utiliza cartão por aproximação
O convênio prevê o uso de sistema de bilhetagem eletrônica com cartão inteligente equipado com circuito integrado sem contato.
Na prática, o passageiro utiliza o cartão por aproximação no equipamento de leitura. A tecnologia permite o processamento das transações entre os sistemas participantes, conforme as regras estabelecidas para a integração.
A prorrogação do convênio, porém, não altera as regras de utilização dos cartões. O documento também não determina troca de cartão, novo cadastramento ou mudança no procedimento de embarque.
Da mesma forma, o uso do mesmo meio de pagamento em diferentes sistemas não significa que todas as viagens tenham automaticamente direito a desconto ou gratuidade.
Empresas de metrô e trens estão no convênio
O instrumento envolve a SPTrans, o Metrô de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), além de concessionárias responsáveis por diferentes linhas.
Também aparecem entre os participantes a concessionária da Linha 4, a LinhaUni, responsável pela Linha 6, as concessionárias das linhas 5-Lilás e 17-Ouro, das linhas 8 e 9, a TIC Trens e a empresa responsável pelas linhas 11, 12 e 13.
A presença de empresas públicas e concessionárias no documento permite a articulação administrativa entre diferentes operadores do transporte coletivo sobre trilhos e o sistema municipal de ônibus.
Convênio não anuncia integração do Trem Intercidades
A presença da TIC Trens no convênio não representa, por si só, um anúncio de integração tarifária do futuro Trem Intercidades.
O termo aditivo não estabelece tarifa, condições de embarque ou regras específicas para utilização do cartão nesse serviço. Também não informa se haverá desconto para passageiros que utilizarem ônibus, metrô ou trens metropolitanos em conexão com o Trem Intercidades.
A publicação confirma apenas a participação da TIC Trens no convênio prorrogado.
A mesma regra se aplica à LinhaUni. A inclusão da empresa entre os participantes do instrumento não representa, isoladamente, anúncio de início de operação comercial de uma linha.
Prorrogação não altera tarifas ou gratuidades
O termo aditivo estabelece uma extensão de 180 dias na vigência do convênio a partir de 5 de outubro de 2026.
O documento não apresenta novos valores de tarifas, mudanças nas gratuidades ou alterações nas condições de desconto. Também não cria uma nova modalidade de integração para os passageiros.
O objetivo do ato é manter vigente o instrumento que articula os sistemas de transporte participantes.
A publicação também não detalha todas as regras técnicas e financeiras do convênio, como processamento das transações, distribuição de receitas e obrigações específicas de cada empresa.
Aditivo estende vigência de convênio existente
O documento publicado pela SPTrans corresponde a um termo aditivo de um convênio já existente. A alteração informada no extrato está relacionada ao prazo de vigência.
O registro administrativo é identificado pelo número 2005/0023-01-12. O documento publicado recebeu o número 166460581, com referência ao documento 166460495.
A prorrogação mantém, por mais 180 dias, o instrumento utilizado para estabelecer a integração entre os ônibus municipais de São Paulo e os sistemas de transporte sobre trilhos abrangidos pelo convênio.
Foto: Ciete Silvério/Prefeitura de São Paulo/Ilustração
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