Empresas de ônibus rodoviários lançam comunicado contra aplicativos de “fretamento colaborativo”

Enquanto o STF – Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir sobre a regularidade ou não da atuação do aplicativo Buser, que se intitula como de “fretamento colaborativo”, as empresas de ônibus de linhas regulares se movimentam para enfrentar a concorrência.
Foto: Ilustração/Arquivo UNIBUS RN
Pela Buser, é possível conseguir a mesma rota de uma linha regular, mas como preços que podem ser até 70% mais baixos.
Além disso, a plataforma tecnológica, como forma de conseguir mais passageiros, tem oferecido viagens a R$ 10 ou mesmo de graça para novos inscritos no aplicativo.
As companhias de ônibus das linhas concedidas ou autorizadas sustentam que a atuação da Buser é ilegal porque, na verdade, não passa de uma venda de passagens nas mesmas rotas, mas se “mascarando”  de atividades como fretamento.
As viações estão tentando várias formas para fazer frente à concorrência.
Inicialmente, foram ações na justiça. As decisões são as mais diferentes.
Algumas instâncias consideraram regular a “intermediação” que o aplicativo diz fazer entre passageiros e companhias de ônibus fretados.
Há ainda decisões que não consideraram ilegal a Buser, mas impuseram restrições, como a do desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, que só autorizou a Buser a oferecer viagens em circuito fechado (ida e volta, uma das características de fretamento), ou do juiz Marcus Holz, da 3ª Vara de Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, que determinou que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres fiscalize e, se achar necessário, impeça as viagens realizadas por meio do aplicativo Buser no Estado.
As viações também estão oferecendo passagens com descontos de até 60% e investindo na melhoria da frota.
Agora, a Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que representa as empresas de linhas regulares interestaduais e internacionais, divulgou pra a imprensa especializada uma nota pela qual “esclarece”, em sua visão, a atuação do “fretamento colaborativo”.
“Estamos falando de empresas que na verdade subcontratam empresas autorizadas a operar exclusivamente o serviço de transporte coletivo de passageiros sob a modalidade fretamento, mas que na prática estão operando como se fossem prestadoras de serviço regular de transporte coletivo de passageiros, tanto no âmbito interestadual, como no intermunicipal e municipal. Ou seja, estão desempenhando uma atividade para a qual não têm autorização”, diz no comunicado o advogado da Abrati, Alde Costa Santos Júnior.
Segundo a entidade empresarial, aplicativos não têm as mesmas responsabilidades que as viações de linhas regulares possuem, como cumprimento de horários e itinerários independentemente do número de passageiros, pagamentos de taxas nas rodoviárias, obrigações trabalhistas e transportes de gratuidades:
– obrigatoriedade de emissão de bilhetes de passagens, cumprimento

do itinerário sequencial da linha, sem desvio de rota;

– manutenção de pontos de venda de bilhetes de passagem nos

terminais de origem e destino e nos pontos de seção da linha;

– caracterização externa do veículo de maneira a permitir a

identificação da autorizatária;

–  manutenção de registros dos motoristas com informações relativas

à jornada de trabalho: local e horário do início da jornada;

–  tempo em serviço na condução do ônibus;

–  tempo em serviço fora da direção do veículo;

–  horário e local de término da jornada;

– tempo de descanso entre jornadas;

– período de repouso ou alimentação, entre outros.
A Abrati ainda diz que em média, são disponibilizadas por ano quase 4,5 milhões de viagens gratuitas como para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.
Em resposta ao Diário do Transporte, sobre decisões anteriores, a Buser sustenta que sua atividade é legal e cita a proteção à livre iniciativa que garantiria sua forma de atuar.
A Buser está autorizada a funcionar como empresa de tecnologia que promove o fretamento compartilhado. Ela segue as normas do segmento de fretamento e só utiliza empresas de ônibus que estão regulares com a ANTT, fiscalizadas e com plena segurança.
As ações judiciais que a Buser enfrenta são movidas por empresas concessionárias de transporte que alegam que a Buser pratica transporte clandestino; no entanto, essa alegação é inverídica e já foi afastada pela Justiça Federal de São Paulo, em sentença, e também em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo Ministro Edson Fachin.
Hoje não há nenhuma decisão que impeça a Buser de operar no seu modelo de negócio, muito pelo contrário, as decisões acenam para a legalidade do modelo de operação da plataforma como empresa de tecnologia, da economia compartilhada, formando grupos de viagens que rateiam o custo do fretamento.
Diário do Transporte

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