A representação do Ministério Público contra o vereador Adão Eridan de Andrade se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque. Contra o vereador Adenúbio Melo Gonzaga, o MP representou em função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação. E contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.
A juíza Maria Neíze entendeu nesses casos tratar-se de manifestação com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado, antes do período permitido (após 5 de julho) e por isso, decidiu, além do pagamento de multa, pela retirada imediata dos adesivos e banners alusivos à pré-candidatura dos políticos.
Com informações: TRE / RN