Projeto aprovado em comissão da Câmara permite circulação de ônibus fretados em faixas exclusivas mediante autorização do poder público
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 720/23, que autoriza veículos de transporte privado coletivo, como ônibus de fretamento, a utilizarem faixas exclusivas de trânsito em todo o país. A proposta estabelece que o uso dependerá de autorização do poder público responsável pela via.
O texto aprovado determina que os ônibus fretados sejam equiparados ao transporte público coletivo para fins de circulação nas faixas exclusivas, desde que possuam capacidade mínima para 25 passageiros. A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei de Mobilidade Urbana.
O relator da matéria na comissão, o deputado federal Ricardo Ayres, recomendou a aprovação do projeto. Segundo o parecer apresentado, a medida busca ampliar a prioridade ao transporte coletivo nas vias urbanas e reduzir a quantidade de veículos individuais em circulação.
“Para a redução do número de veículos individuais nas vias públicas, não importa se o veículo para o qual se destina a faixa exclusiva presta serviço de transporte público ou privado”, afirmou o parlamentar no relatório aprovado pela comissão.
O projeto é de autoria do deputado federal Guilherme Uchoa. Conforme a justificativa apresentada pelo autor, a própria Lei de Mobilidade Urbana já prevê prioridade para meios coletivos de transporte em relação ao transporte individual.
O parlamentar argumenta que diversas cidades brasileiras já adotam corredores e faixas exclusivas como forma de melhorar a fluidez do transporte coletivo urbano. Segundo o texto da proposta, não haveria impedimento para que ônibus de fretamento também fossem contemplados pelas autorizações locais.
“As faixas exclusivas têm sido adotadas em diversas cidades. Não se vislumbram razões para que veículos do transporte privado de passageiros não sejam beneficiados com a autorização sugerida”, afirmou o autor da proposta.
A proposta trata especificamente do transporte privado coletivo, modalidade conhecida como fretamento. Nesse modelo, os veículos realizam viagens contratadas previamente por empresas, instituições, grupos fechados ou passageiros organizados, sem operação semelhante às linhas regulares do transporte público urbano.
O texto aprovado pela comissão não estabelece liberação automática em todas as cidades brasileiras. A autorização para utilização das faixas exclusivas continuará condicionada à regulamentação e à autorização do poder público responsável pela gestão do trânsito em cada município ou estado.
Pela proposta, somente ônibus fretados com capacidade mínima de 25 passageiros poderão ser enquadrados na autorização prevista no projeto. A medida pretende restringir a permissão a veículos coletivos de maior porte.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Isso significa que a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovada nas comissões responsáveis, sem necessidade de votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso para análise pelos deputados em plenário.
A próxima etapa da tramitação será a análise da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O colegiado deverá avaliar a constitucionalidade e os aspectos jurídicos da proposta antes do eventual encaminhamento ao Senado.
Para virar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Foto: Lucas Silvestre/SMT-SP/Ilustração
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