Ônibus atropela em faixa de pedestre e empresa é condenada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar manteve a condenação sobre uma empresa de ônibus, a qual foi responsabilizada pela morte de um homem que foi atropelado pelo coletivo quando atravessava a faixa de pedestre. Os desembargadores apenas reduziram para 70 salários mínimos o valor da indenização por danos morais, contra os 100 […]
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