SP: Justiça Federal libera funcionamento de empresa de fretamento por plataforma
Do Portal Consultor JurídicoFoto: Succo (Pixabay) Valer-se de plataformas digitais para organizar a demanda de viagens de seus clientes não é o mesmo que prestar serviço clandestino de transporte de passageiros. Esse entendimento é do juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, que liberou o funcionamento da Style Bus
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