Ministra Cármen Lúcia entendeu que decisão sobre transporte interestadual cabe ao TSE e considerou inviável analisar o pedido a dois dias da votação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições de 2026 para as viagens interestaduais.
A decisão foi tomada dois dias antes da votação, marcada para domingo (25). Segundo a ministra, a análise do pedido compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cármen Lúcia também considerou que não haveria tempo suficiente para o Supremo avaliar os impactos administrativos e eleitorais de uma eventual determinação de gratuidade para o transporte entre estados.
O pedido buscava estender ao transporte interestadual uma medida de gratuidade que já alcança determinadas modalidades de transporte coletivo nos deslocamentos dentro dos estados.
Transporte interestadual não foi incluído em decisão anterior
A campanha argumentou ao STF que uma decisão tomada pela Corte em 2023, relacionada à gratuidade do transporte coletivo durante as eleições, não teria tratado especificamente das viagens interestaduais.
Na avaliação apresentada no pedido, a decisão anterior garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, mas não estabeleceu regra específica para deslocamentos entre municípios situados em estados diferentes.
A solicitação apresentada neste ano buscava, portanto, ampliar a aplicação da gratuidade para eleitores que precisassem utilizar ônibus interestaduais para chegar aos seus locais de votação.
O pedido, entretanto, foi rejeitado pela ministra Cármen Lúcia.
TSE é responsável pelas regras eleitorais
A decisão também considerou a competência do TSE para regulamentar questões relacionadas ao transporte de eleitores durante as eleições.
Para o segundo turno de 2026, uma resolução do Tribunal determina que o poder público deve assegurar transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação.
A regra estabelece ainda que a oferta deve observar a mesma frequência dos dias úteis, de forma a garantir condições para que os eleitores possam se deslocar até os locais de votação.
A norma, contudo, não estabelece a mesma obrigação para o transporte coletivo interestadual.
Com isso, a decisão do STF mantém, para o segundo turno, a diferenciação entre os deslocamentos abrangidos pela regra eleitoral de gratuidade e as viagens realizadas entre estados.
Pedido foi apresentado a dois dias da votação
Outro ponto considerado pela ministra foi o momento em que o pedido chegou ao Supremo.
A votação do segundo turno ocorrerá neste domingo (25), enquanto a decisão sobre a solicitação foi tomada na sexta-feira (23). Para Cármen Lúcia, o intervalo não permitiria uma análise adequada das condições necessárias para determinar a ampliação imediata da gratuidade.
A ministra apontou a necessidade de considerar informações relacionadas a contratos, estrutura administrativa e aspectos eleitorais antes de estabelecer uma medida com efeitos sobre o transporte interestadual.
A ausência desses elementos, segundo a decisão, dificultaria a adoção imediata de uma determinação judicial de alcance nacional.
Gratuidade segue prevista para transporte municipal e intermunicipal
A resolução do TSE para as eleições deste ano prevê que o poder público assegure o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito aos eleitores no dia da votação.
A medida abrange também o transporte metropolitano, conforme as regras estabelecidas para a eleição.
A gratuidade tem como objetivo garantir o deslocamento dos eleitores no dia da votação, com oferta de transporte equivalente àquela praticada em dias úteis.
A decisão do STF desta sexta-feira, porém, não amplia essa obrigação para as viagens interestaduais. Com isso, deslocamentos entre estados permanecem fora da regra de gratuidade mencionada na resolução eleitoral.
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25).
Fotos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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