ANTT prorroga prazo da Janela Extraordinária e lances poderão ser apresentados até 13 de novembro

ANTT prorroga prazo da Janela Extraordinária e lances poderão ser apresentados até 13 de novembro

Disputa começa na segunda-feira (26), mas prazo para apresentação dos lances foi ampliado após agência reprocessar 4.838 solicitações

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou de 6 para 13 de novembro de 2026 o prazo final para apresentação de lances da primeira Janela Extraordinária do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

O início da disputa está mantido para a próxima segunda-feira (26). A mudança no calendário foi anunciada nesta sexta-feira (23), após a agência realizar um novo processamento das solicitações apresentadas por empresas interessadas em operar mercados entre cidades de diferentes estados.

O reprocessamento foi necessário para cumprir decisões judiciais relacionadas à Empresa Auto Viação Progresso, Viação Catedral e Viação Amarelinho. Ao todo, 4.838 solicitações tiveram sua classificação alterada.

A ANTT informou que a atualização não representa uma mudança geral nas regras da Janela Extraordinária. Foram preservados os critérios de classificação e a data de corte utilizados originalmente no procedimento.

Decisões judiciais alteraram milhares de solicitações

As mudanças atingiram quatro grupos de informações utilizados pela agência: mercados desatendidos com contemplação direta, mercados monopolistas com contemplação direta, solicitações não conhecidas e mercados encaminhados para o processo seletivo.

Na prática, pedidos que anteriormente estavam contemplados diretamente podem ter sido retirados dessa condição, enquanto outras solicitações passaram a integrar a disputa por lances.

No caso da Empresa Auto Viação Progresso, uma determinação judicial levou ao bloqueio de 17 mercados. Dez deles possuíam solicitações registradas, enquanto sete não apresentavam pedidos.

A medida alterou a situação de 34 solicitações de dez transportadoras. Cinco pedidos que haviam sido contemplados diretamente e outros 29 encaminhados ao processo seletivo passaram à condição de não conhecidos.

Catedral teve 212 solicitações reincluídas

A situação da Viação Catedral, razão social Kandango Transportes e Turismo Ltda. – EPP, teve efeito diferente.

A empresa teve solicitações anteriormente desconsideradas novamente analisadas após determinação judicial. Com o reprocessamento, 212 pedidos foram reincluídos na Janela Extraordinária.

Desse total, 106 passaram à condição de contemplação direta. Os outros 106 foram encaminhados ao processo seletivo.

A reinclusão também modificou a situação de solicitações de outras transportadoras. Ao todo, 52 pedidos de 12 empresas, distribuídos em 43 mercados, deixaram a contemplação direta e passaram a depender da disputa por lances.

Isso ocorreu porque a entrada das solicitações da Catedral aumentou o número de empresas interessadas em determinados mercados.

Amarelinho teve 4.301 solicitações arquivadas

A maior alteração em quantidade de pedidos ocorreu no caso da Viação Amarelinho.

A empresa estava envolvida em uma discussão judicial relacionada ao pagamento dos emolumentos de inscrição na Janela Extraordinária. Depois de uma suspensão provisória da cobrança, a Justiça reconheceu a legitimidade do pagamento e concedeu novo prazo de cinco dias úteis para a quitação.

Como o pagamento não foi realizado dentro do prazo estabelecido, a ANTT determinou o arquivamento de 4.301 solicitações da transportadora.

Desse total, 4.065 pedidos estavam na condição de contemplação direta e 236 faziam parte do processo seletivo.

A retirada desses pedidos também afetou outras empresas. Com a redução do número de interessadas em determinados mercados, 239 solicitações de 56 transportadoras, distribuídas em 133 mercados, passaram do processo seletivo para a contemplação direta.

Janela Extraordinária começa em 26 de outubro

A primeira Janela Extraordinária está relacionada à mudança do modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e foi prevista pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

O procedimento busca organizar a entrada de transportadoras em mercados classificados como desatendidos ou que possuem apenas uma empresa autorizada.

A agência iniciou o recebimento das solicitações em 2024 e avançou na análise dos pedidos durante 2025 e 2026. Parte dos mercados pôde ser contemplada diretamente, enquanto outros foram encaminhados para uma disputa entre empresas.

O procedimento chegou a ser suspenso em julho de 2026 por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Reclamação nº 86.498/DF. Posteriormente, a medida foi reconsiderada e a ANTT retomou a Janela Extraordinária em setembro.

O cronograma divulgado naquele momento previa a apresentação de lances entre 26 de outubro e 6 de novembro. Com a atualização desta sexta-feira, o início permanece no dia 26, mas o encerramento foi transferido para 13 de novembro.

Seleção envolve milhares de mercados

Antes do reprocessamento desta sexta-feira, a etapa de seleção reunia 5.459 mercados e 16.665 solicitações.

Do total de mercados, 4.044 eram classificados como monopolistas, ou seja, já contavam com uma transportadora autorizada. Nesses casos, havia uma vaga adicional para uma nova empresa.

Outros 1.415 mercados eram considerados desatendidos e disponibilizavam duas vagas para novas transportadoras.

Assim, o procedimento reunia 6.874 vagas para 16.665 solicitações, com média de aproximadamente 2,42 pedidos por vaga.

A quantidade de solicitações, porém, não significa que todas as empresas participarão efetivamente da disputa ou que todos os pedidos resultarão em novos serviços.

Nos mercados monopolistas, por exemplo, a entrada de uma segunda empresa representa uma nova opção de operação, sem retirada automática da transportadora que já atende a ligação.

Nos mercados desatendidos, a seleção pode resultar na criação ou retomada de serviços regulares entre as cidades envolvidas.

Lances não significam início imediato das operações

A apresentação de um lance e a eventual seleção de uma empresa não representam, por si só, o início imediato da operação.

Após a disputa, ainda são necessários procedimentos administrativos, cumprimento das obrigações previstas e obtenção ou alteração dos respectivos Termos de Autorização.

Também é necessário atender às exigências relacionadas à operação, como itinerários, pontos de embarque e desembarque e horários.

As empresas contempladas precisam ainda cumprir as condições estabelecidas pela regulamentação, incluindo a obrigação de atendimento do mercado durante 12 meses e frequência mínima de uma viagem semanal, conforme as regras aplicáveis.

Com a nova programação, a Janela Extraordinária da ANTT terá lances iniciados em 26 de outubro e prazo final em 13 de novembro de 2026, após o reprocessamento das solicitações determinado pelas decisões judiciais.

Fotos: Reprodução

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.