Justiça condena empresa após passageiro enfrentar dois ônibus quebrados e atraso em viagem entre Natal e São Luís

Justiça condena empresa após passageiro enfrentar dois ônibus quebrados e atraso em viagem entre Natal e São Luís

Além dos danos morais, empresa terá que ressarcir R$ 254 em despesas com alimentação e hospedagem após duas panes durante o percurso

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou problemas durante uma viagem de ônibus entre Natal, no Rio Grande do Norte, e São Luís, no Maranhão. A decisão foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, após a constatação de falhas mecânicas em dois veículos utilizados no deslocamento.

Além da indenização por danos morais, a transportadora deverá ressarcir R$ 45 gastos pelo consumidor com alimentação e outros R$ 209 referentes à hospedagem perdida em razão do atraso. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo passageiro. A juíza Sulamita Pacheco, responsável pelo caso, considerou que os problemas registrados durante o percurso caracterizaram falha na prestação do serviço de transporte.

Viagem de ônibus Natal a São Luís teve duas panes mecânicas

De acordo com o processo, o passageiro adquiriu uma passagem para embarcar às 14h30 do dia 19 de junho de 2026, em uma viagem com destino à capital maranhense.

Pouco depois do início do deslocamento, o primeiro ônibus apresentou uma pane mecânica e precisou parar em uma rodovia. A ocorrência exigiu a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que esteve no local durante o atendimento à situação.

Diante da perspectiva de demora para realizar o reparo do veículo, a empresa providenciou a substituição do ônibus para dar continuidade à viagem.

O problema, porém, voltou a ocorrer. Segundo os relatos apresentados nos autos, o segundo veículo também apresentou uma falha mecânica durante a madrugada, provocando uma nova interrupção no deslocamento entre Natal e São Luís.

Com as duas ocorrências, o passageiro permaneceu por um período prolongado no percurso até o destino final.

Passageiro chegou a São Luís dois dias após o embarque

O consumidor informou à Justiça que somente chegou a São Luís no dia 21 de junho, dois dias depois da data em que havia iniciado a viagem em Natal.

O atraso provocou prejuízos financeiros, uma vez que o passageiro já havia contratado uma hospedagem no destino. Em razão da demora, ele não conseguiu utilizar a reserva conforme o planejamento inicial.

Além da perda da hospedagem, o consumidor relatou despesas adicionais com alimentação durante o período em que permaneceu aguardando a continuidade do transporte.

Na ação judicial, o passageiro solicitou a reparação pelos danos morais e materiais decorrentes das ocorrências registradas durante o percurso.

A empresa de transporte, por sua vez, argumentou que as panes mecânicas teriam sido provocadas pelas condições da rodovia, especialmente pela presença de buracos no trajeto. Segundo a defesa, o problema seria imprevisível.

A transportadora também afirmou ter prestado assistência aos passageiros durante os acontecimentos e contestou a existência de danos que justificassem o pagamento de indenização.

Justiça aponta responsabilidade da empresa por falhas no transporte

Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Pacheco destacou que a relação entre o passageiro e a empresa de transporte é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse contexto, a magistrada ressaltou que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, a empresa deve responder pelos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.

A decisão considerou que o contrato de transporte estabelece a obrigação de conduzir o passageiro ao destino contratado de maneira adequada e segura.

“No contrato de transporte, incumbe à transportadora conduzir o passageiro ao destino contratado de maneira adequada e segura, respondendo pelas intercorrências que sejam inerentes à própria atividade”, explicou a magistrada na sentença.

A juíza também observou que a documentação apresentada no processo confirmou a ocorrência das duas panes mecânicas durante a viagem de ônibus entre Natal e São Luís.

Os registros demonstraram que o primeiro veículo apresentou problemas e que, mesmo após a substituição, o segundo ônibus também sofreu uma falha durante o percurso. Conforme a sentença, a própria empresa reconheceu a ocorrência dos problemas mecânicos.

Alegação sobre buracos na rodovia não foi comprovada

A justificativa apresentada pela transportadora, de que as falhas teriam sido provocadas por buracos na rodovia, não foi acolhida pela Justiça.

Segundo a magistrada, a empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar que as condições da estrada foram efetivamente responsáveis pelos problemas mecânicos registrados nos veículos.

O registro elaborado pela Polícia Rodoviária Federal confirmou a existência da pane e a situação enfrentada pelos passageiros, mas não estabeleceu a causa externa alegada pela transportadora.

A decisão também levou em consideração que a interrupção da viagem não ocorreu apenas uma vez. Mesmo após a substituição do ônibus, houve uma segunda pane, que prolongou o tempo necessário para chegar ao destino.

Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou que a documentação não comprovou a justificativa apresentada pela empresa para afastar sua responsabilidade.

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas de R$ 45 com alimentação e R$ 209 com hospedagem, todas sujeitas à correção monetária pelo IPCA.

Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS/Ilustração

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