Gratuidade será válida para transporte intermunicipal e metropolitano durante as eleições
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a gratuidade do transporte coletivo para eleitores que precisarem se deslocar para votar nas Eleições 2026. A medida contempla os serviços de transporte rodoviário intermunicipal e de transporte regular metropolitano, com regras específicas para cada modalidade.
A gratuidade está prevista no Decreto Estadual nº 35.935/2026, de 29 de setembro de 2026, e nas normas complementares estabelecidas para o período eleitoral.
No transporte rodoviário intermunicipal, o benefício será disponibilizado entre as 4h30 do dia 3 de outubro e as 16h do dia 5 de outubro de 2026. Para utilizar o serviço, será necessário apresentar previamente o bilhete de passagem gratuita de ida e volta.
Bilhetes para transporte intermunicipal podem ser retirados a partir de 1º de outubro
A retirada dos bilhetes gratuitos para o transporte rodoviário poderá ser feita a partir das 4h30 do dia 1º de outubro até as 20h do dia 3 de outubro.
Os usuários poderão procurar os guichês da Associação das Empresas de Transportes Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Transpasse), da Associação Norte-Riograndense dos Permissionários do Transporte Opcional de Médio Porte (Atomp) ou os guichês das empresas permissionárias.

Para solicitar a passagem, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título. O documento deverá comprovar a identidade do usuário e o local de votação.
O bilhete gratuito será emitido para os deslocamentos de ida e volta dentro do período definido para a gratuidade.
Transporte metropolitano terá gratuidade no dia 4 de outubro
No transporte regular metropolitano, a gratuidade será válida no dia 4 de outubro de 2026, data da votação.
O benefício será oferecido nos veículos e horários autorizados. Nesse caso, o passageiro poderá utilizar o serviço mediante o embarque e a passagem pela catraca da bilhetagem eletrônica.
Para o transporte metropolitano, não será exigida a apresentação de documento de identificação para utilizar a gratuidade.
Frota poderá ser reforçada durante o período eleitoral
A regulamentação também prevê a possibilidade de ampliação da oferta de transporte diante de aumento da demanda.
No serviço rodoviário, poderá haver reforço da frota nos dias de embarque e retorno caso seja identificada procura adicional.

No transporte semiurbano, a quantidade de veículos também poderá ser ampliada em relação à frota normalmente disponibilizada aos domingos, caso seja registrado aumento na demanda.
Empresas deverão registrar passageiros em caso de falha técnica
Em situações de dificuldade técnica ou quando o veículo não possuir catraca que permita o registro eletrônico dos usuários beneficiados, as empresas deverão elaborar uma lista de passageiros.
Nesses casos, o registro poderá ser realizado mediante apresentação do título de eleitor, e-Título ou outro documento que comprove a identidade do passageiro e o local de votação.
As empresas permissionárias que realizarem os serviços gratuitos serão ressarcidas pelos bilhetes emitidos.
A apuração dos serviços utilizados para fins de ressarcimento poderá considerar os relatórios de bilhetagem eletrônica, as relações de passageiros ou outro meio de comprovação considerado idôneo. Os procedimentos para a restituição serão definidos em ato administrativo complementar.
A gratuidade do transporte para eleitores no Rio Grande do Norte segue medida adotada também nas eleições de 2022 e 2024, permitindo o deslocamento entre municípios durante o período eleitoral.
Foto: Arquivo/PORTAL UNIBUS
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