Veículo mais antigo passou a operar a linha Natal/Apodi no lugar de um ônibus fabricado em 2013; mudança levanta questionamentos sobre os critérios adotados pelo DER/RN para a composição da frota
A Viação Nordeste substituiu um ônibus fabricado em 2013 por um micro-ônibus produzido em 2010 para a operação da linha Natal/Apodi. Os dados constam nos documentos dos dois veículos e mostram que a alteração ocorreu no sentido contrário ao que normalmente se espera de uma renovação de frota: saiu um veículo mais novo e entrou outro mais antigo.
O veículo que deixou a operação é um M.Benz/Mpolo Senior On, de placa PGS 8F69, com ano de fabricação e ano-modelo 2013. Já o veículo que passou a integrar a operação é um Marcopolo/Volare DW9 On, placa PEG 0C42, com ano-modelo 2011 e ano de fabricação 2010.
A diferença é de pelo menos três anos quando considerado o ano de fabricação. O micro-ônibus que passou a operar a linha Natal/Apodi, portanto, foi produzido antes do ônibus que substituiu.
Veículo de 2010 passa a operar no lugar de modelo de 2013
Os documentos consultados em 9 de setembro de 2026 identificam claramente os dois veículos.
O antigo integrante da operação, um Mercedes-Benz/Mpolo Senior On, aparece com fabricação em 2013 e modelo 2013. Já o Volare apresenta fabricação em 2010 e modelo 2011.
A substituição chama atenção não apenas pela diferença de idade, mas porque os dois veículos estão relacionados à mesma operação: a linha Natal/Apodi.

Na prática, a mudança significa que um ônibus produzido em 2013 foi retirado da operação e substituído por um micro-ônibus cuja fabricação ocorreu em 2010. O novo veículo, portanto, chega à linha com uma idade de fabricação superior à daquele que deixou a operação.
A situação ganha importância diante das regras estabelecidas pelo próprio Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) para o transporte intermunicipal de passageiros.
Inclusão de veículo antigo entra em choque com regra do DER/RN?
O regulamento estadual do transporte intermunicipal estabelece limites para a idade dos veículos e também diferencia situações envolvendo veículos que já estavam cadastrados e aqueles que serão incorporados ao sistema.
Esse ponto é especialmente relevante porque o Volare identificado no documento tem fabricação em 2010. Em 2026, isso representa um veículo com aproximadamente 16 anos desde sua fabricação, embora seu ano-modelo seja 2011.

A regra atualmente aplicada pelo Estado prevê limite de idade para os veículos utilizados no transporte regular rodoviário e estabelece condições específicas para a permanência de veículos mais antigos na frota. Por isso, a inclusão de um veículo fabricado em 2010 exige esclarecimento sobre o enquadramento utilizado pelo DER/RN para autorizar seu cadastramento e sua operação.
Troca reduz a idade da frota em vez de renová-la
A substituição chama atenção porque, em termos de idade de fabricação, ocorre uma inversão na lógica de renovação.
O veículo retirado, fabricado em 2013, é substituído por outro produzido em 2010. Dessa forma, a mudança não representa a entrada de um veículo mais recente para substituir um equipamento mais antigo. Ocorre exatamente o contrário.
Documento do Volare registra cor branca
Outro ponto identificado na documentação está relacionado à cor do Volare.
O documento apresentado registra o veículo PEG 0C42 como “BRANCA”. Porém, a carroceria do micro-ônibus apresenta predominância visual da cor amarela.

A diferença entre a informação documental e a aparência do veículo não permite, sozinha, afirmar que exista uma irregularidade. Pode haver uma alteração de pintura ou adesivamento ainda não refletida no cadastro, por exemplo.
A Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que são consideradas alterações de cor aquelas realizadas por pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. A norma também prevê a classificação como “cor fantasia” quando não for possível identificar uma cor predominante.

Assim, caso a predominância amarela observada no veículo corresponda a uma alteração superior ao limite previsto na regulamentação, a informação constante no documento também merece esclarecimento junto ao órgão responsável pelo registro.
O caso reúne, portanto, dois pontos que precisam ser esclarecidos: a entrada de um micro-ônibus fabricado em 2010 na operação da linha Natal/Apodi, substituindo um ônibus de 2013, e a divergência entre a cor registrada no documento e a aparência predominante do veículo.
Fotos: Lucas Roberto/Ilustração/Divulgação
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