Move Brasil chega ao fim após R$ 20 bilhões em financiamentos aprovados

Move Brasil chega ao fim após R$ 20 bilhões em financiamentos aprovados

Medidas provisórias deixaram de vigorar em 27 de agosto, mas linhas permanentes do BNDES continuam disponíveis para financiamento e renovação de frotas

As duas medidas provisórias que deram sustentação à nova fase do programa Move Brasil para financiamento de caminhões, ônibus e micro-ônibus perderam a validade em 27 de agosto de 2026. A informação foi oficializada em atos publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8).

As medidas não foram convertidas em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, deixaram de produzir efeitos. A mudança encerra a autorização extraordinária criada para aquele pacote específico de crédito, mas não representa o cancelamento automático dos financiamentos que já foram aprovados ou constituídos durante o período de vigência das normas.

Também não significa o fim das linhas disponíveis para financiamento de ônibus no país. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) mantém programas permanentes destinados à aquisição e renovação de veículos utilizados no transporte coletivo.

Como funcionavam as medidas provisórias

As duas medidas tinham funções diferentes na estruturação do programa.

Uma delas permitiu a ampliação da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e autorizou recursos para linhas de financiamento destinadas à aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários.

O FGI atua como mecanismo de garantia das operações de crédito. Na prática, o fundo contribui para reduzir parte do risco das instituições financeiras envolvidas nos financiamentos.

A segunda medida abriu R$ 17 bilhões no Orçamento Federal. O valor, porém, não era destinado exclusivamente à compra de ônibus.

Dos R$ 17 bilhões, R$ 14,5 bilhões foram direcionados à linha de financiamento para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários. Outros R$ 2 bilhões foram destinados ao FGI e R$ 500 milhões ao Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.

Move Brasil chegou a R$ 21,2 bilhões

A partir das medidas, o BNDES estruturou uma nova etapa do Move Brasil, operacionalizada por meio da linha BNDES Mais Mobilidade.

O volume total chegou a R$ 21,2 bilhões porque aos R$ 14,5 bilhões provenientes do Tesouro Nacional foram adicionados até R$ 6,7 bilhões em recursos próprios do BNDES.

Dentro desse montante, R$ 2 bilhões foram reservados para ônibus e micro-ônibus. Outros R$ 2 bilhões foram destinados aos transportadores autônomos e pessoas físicas vinculadas a cooperativas.

A linha foi criada para apoiar a aquisição de veículos novos, ampliar os prazos de financiamento e reduzir o custo financeiro em relação às condições convencionais de mercado.

Os ônibus financiados deveriam ser produzidos no Brasil, estar credenciados pelo BNDES e atender aos critérios ambientais definidos pelo programa.

BNDES já havia aprovado R$ 20 bilhões

A perda de validade das medidas ocorreu quando grande parte dos recursos já havia sido aprovada.

Em 16 de junho, 12 dias após o início das operações, o BNDES já havia aprovado R$ 10 bilhões. Desse total, R$ 1,6 bilhão correspondia à aquisição de ônibus.

Em 29 de julho, o volume aprovado chegou a R$ 20 bilhões, distribuídos em mais de 19 mil operações. Os frotistas concentravam R$ 19,1 bilhões dos recursos aprovados, enquanto os valores destinados ao segmento de ônibus já estavam contemplados no montante reservado de R$ 2 bilhões.

O prazo inicialmente divulgado pelo BNDES para entrada das operações terminava em 28 de agosto, com possibilidade de encerramento antecipado caso os recursos fossem utilizados antes.

O que acontece com os financiamentos já aprovados?

A perda de validade das medidas provisórias não implica, por si só, o cancelamento automático das operações realizadas durante o período em que as normas estavam em vigor.

A Constituição estabelece que o Congresso Nacional pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes das medidas provisórias. No caso das duas normas, o prazo informado para essa providência vai até 26 de outubro de 2026.

As páginas oficiais do Congresso classificam as duas medidas como sem eficácia e registram a necessidade de tratamento das relações jurídicas produzidas durante o período de vigência.

Caso não seja editado o decreto legislativo dentro do prazo constitucional, as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante a vigência das medidas permanecem submetidos às regras que estavam em vigor naquele momento.

Isso não significa, contudo, que todo pedido de financiamento tenha o mesmo tratamento de uma operação efetivamente constituída. A situação jurídica de uma operação depende do estágio em que ela se encontrava quando as medidas perderam eficácia.

Empresas de ônibus ainda têm outras opções de crédito

O encerramento da janela extraordinária do Move Brasil não representa o fim das possibilidades de financiamento para empresas que precisam renovar suas frotas.

O BNDES Finame continua contemplando ônibus, chassis e carrocerias entre os bens que podem ser financiados.

Outra alternativa é o Pró-Transporte, que possui a modalidade Refrota voltada à renovação de frotas. A linha pode contemplar veículos, equipamentos, sistemas embarcados, estruturas de recarga e sistemas de bilhetagem.

Também permanece disponível uma linha do BNDES voltada a veículos de baixo carbono. O financiamento contempla ônibus elétricos, híbridos e veículos movidos a gás natural ou biometano.

Fim do Move Brasil encerra crédito extraordinário

A perda de validade das medidas provisórias encerra a base legal extraordinária que sustentou essa fase específica do Move Brasil. Com isso, novas operações não podem continuar sendo abertas indefinidamente com base nas duas normas que deixaram de vigorar.

Para os financiamentos regularmente aprovados e constituídos durante a vigência das medidas, a publicação não representa automaticamente o cancelamento das operações.

O principal efeito está relacionado ao encerramento da janela extraordinária de crédito. A partir desse momento, novos investimentos em ônibus passam a depender das linhas permanentes disponíveis, da capacidade financeira das empresas e das condições de crédito.

O financiamento para renovação de frotas, portanto, continua disponível por outros mecanismos, mas sem a mesma estrutura extraordinária criada pelas medidas provisórias que sustentaram a nova fase do Move Brasil.

Foto: Renato Alves/GDF/Ilustração

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