O objetivo da entidade é apresentar informações técnicas e jurídicas para fundamentar a manutenção das regras estaduais
A tramitação do processo que analisa a constitucionalidade da legislação mineira sobre o fretamento coletivo intermunicipal e metropolitano registrou novas movimentações jurídicas. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati) solicitou formalmente ao Supremo Tribunal Federal a admissão no caso na condição de amicus curiae. O objetivo da entidade é apresentar informações técnicas e jurídicas para fundamentar a manutenção das regras estaduais.
Em contrapartida, o Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais, autor do recurso extraordinário que deu origem ao julgamento na Corte, protocolou uma manifestação contrária ao pedido da associação. A sigla partidária argumenta que a solicitação foi apresentada fora do momento processual adequado e que a participação da entidade não acrescentaria novos elementos ao debate que já está em andamento no tribunal.
O escopo da legislação mineira e o impacto do circuito fechado
O centro do debate jurídico envolve a Lei Estadual nº 23.941, de 2021, que estabelece normas para a prestação de serviços de fretamento em Minas Gerais. A controvérsia concentra-se na exigência do chamado circuito fechado, dispositivo que obriga o transporte de um grupo previamente determinado de passageiros, com motivação comum, para realizar a viagem de ida e volta no mesmo veículo.
A legislação estadual estabelece critérios adicionais para a operação do serviço:
- Lista de passageiros: Envio prévio da relação nominal dos usuários com antecedência mínima de seis horas em relação ao início da viagem;
- Limitação de alterações: Restrição para substituição de passageiros na lista, fixada em no máximo duas pessoas ou 20% da capacidade total do veículo;
- Intermediação por terceiros: Vedação da comercialização fracionada ou individualizada de lugares por intermédio de plataformas digitais;
- Locais de embarque: Proibição de embarques ou desembarques ao longo do trajeto ou em terminais destinados ao transporte coletivo regular.
As sanções para o descumprimento das regras preveem penalidades financeiras baseadas em unidades fiscais estaduais, retenção dos veículos e cancelamento das autorizações concedidas pelo órgão regulador competente.
Argumentos da entidade setorial e do Partido Novo no STF
Ao defender o ingresso na ação, a associação do setor de transporte sustentou que a exigência do circuito fechado representa um divisor jurídico essencial entre o fretamento, que possui natureza privada, e o transporte público regular, que é delegado pelo Estado e sujeito a obrigações contínuas. A entidade pontuou que o transporte regular assume compromissos legais específicos, como o cumprimento de horários sem demanda garantida, políticas de gratuidades e benefícios tarifários legalmente estabelecidos.
Por outro lado, as posições contrárias às restrições estaduais argumentam que as exigências da lei mineira impõem barreiras desproporcionais à livre iniciativa, à concorrência e à inovação tecnológica. Na manifestação apresentada para rejeitar a entrada da associação como amicus curiae, o Partido Novo enfatizou que a função dessa figura processual não é garantir um equilíbrio numérico entre as correntes divergentes, mas fornecer contribuições inéditas ao julgamento.
A sigla argumenta que os temas centrais, incluindo a distinção entre as modalidades de transporte e a comparação com precedentes de aplicativos de transporte individual, já foram amplamente abordados ao longo da tramitação do processo.
Histórico da tramitação processual e indefinição de pauta
A matéria possui histórico de apreciação no Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia confirmado a validade das regras em julgamento realizado em 2023. Diante da decisão, o Partido Novo recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar os dispositivos da lei.
A tramitação no STF registrou etapas distintas no plenário virtual e presencial:
- Decisão monocrática inicial: A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, negou o segmento do recurso individualmente;
- Votação virtual: A relatora manteve a posição pela validade da lei estadual e recebeu o apoio de dois ministros;
- Voto divergente: O ministro André Mendonça apresentou divergência para declarar inconstitucionais as exigências do circuito fechado e as limitações de venda de passagens;
- Destaque presencial: O ministro Edson Fachin apresentou pedido de destaque, transferindo a análise para o plenário presencial da Corte.
A sessão presencial inicialmente prevista foi retirada da pauta para concessão de prazo para manifestação das partes. O governo estadual formalizou pedido para que o caso retorne à pauta de julgamentos do tribunal. Até o momento, o STF não definiu uma nova data para a análise do processo nem proferiu decisão sobre a admissão da entidade setorial.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil/Ilustração
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