Motorista consegue rescisão indireta após falta de depósitos do FGTS

Motorista consegue rescisão indireta após falta de depósitos do FGTS

Decisão do TRT-18 considerou irregularidades nos depósitos do FGTS e aplicou entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho

A Justiça do Trabalho manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de um motorista de ônibus com a Expresso São Luiz após a constatação de irregularidades nos depósitos do FGTS. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás.

O caso foi analisado com base no entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera a falta ou irregularidade nos recolhimentos do FGTS como descumprimento das obrigações do empregador, podendo justificar o encerramento do contrato por iniciativa do trabalhador.

Motorista entrou com ação antes de justa causa

De acordo com o processo, o motorista deixou de trabalhar em 17 de dezembro de 2024 e procurou a Justiça poucos dias depois. A ação solicitando a rescisão indireta foi apresentada em 25 de dezembro.

No dia seguinte, a Expresso São Luiz comunicou a dispensa por justa causa, alegando faltas injustificadas do funcionário.

A empresa também sustentou que os depósitos do FGTS haviam sido realizados durante o contrato. A análise do processo, porém, apontou inconsistências nos recolhimentos. Parte dos valores, segundo o TRT-18, foi depositada somente depois que a empresa recebeu a citação judicial.

A sequência dos acontecimentos foi considerada pelo tribunal, que manteve o entendimento de que houve descumprimento contratual suficiente para justificar a rescisão indireta.

Motorista terá direito a verbas de dispensa sem justa causa

Com o reconhecimento da rescisão indireta, foram asseguradas ao trabalhador verbas correspondentes às de uma dispensa sem justa causa.

A condenação inclui saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o fundo.

O processo avançou para a fase de execução provisória. Em junho de 2026, a Justiça registrou crédito de R$ 24.405,33. A empresa tentou garantir a execução por meio de seguro-garantia, mas o pedido foi rejeitado porque a apólice apresentada estava vinculada a depósito recursal, e não à garantia da execução.

A Justiça determinou que a empresa efetuasse o pagamento ou apresentasse garantia válida no prazo estabelecido.

TST consolidou entendimento sobre irregularidades no FGTS

A decisão do TRT-18 acompanha a tese definida pelo TST no Tema 70 dos recursos repetitivos.

O Tribunal Pleno estabeleceu que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT e pode fundamentar a rescisão indireta.

O julgamento ocorreu em 24 de fevereiro de 2025. O acórdão foi publicado em março daquele ano e o trânsito em julgado ocorreu em 8 de agosto de 2025.

O entendimento também estabelece que o empregado não precisa necessariamente interromper o trabalho imediatamente após identificar a irregularidade para preservar o direito de buscar a rescisão indireta.

Outros casos já foram julgados pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho já analisou outros processos envolvendo motoristas e problemas relacionados ao FGTS.

Em 2021, a Sexta Turma do TST reconheceu a rescisão indireta de um motorista da Kings Governança de Serviços após a constatação de ausência de depósitos durante nove meses.

Também houve decisão envolvendo a Urca Auto Ônibus Ltda., na qual a Sétima Turma do TST confirmou a possibilidade de rescisão indireta diante da falta ou irregularidade nos recolhimentos do FGTS.

Apesar do entendimento consolidado pelo TST, a análise de cada processo considera as provas e as circunstâncias específicas. No caso da Expresso São Luiz, o TRT-18 concluiu que as irregularidades estavam comprovadas e que parte dos depósitos ocorreu somente após o início da ação judicial.

Fotos: Carlos Júnior/Ilustração

Siga o Portal UNIBUS nas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.