As diretrizes são direcionadas às indústrias instaladas no País que possuem habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços oficializou a abertura da Consulta Pública nº 27 por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços. A publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, (3) apresenta a proposta para a fixação do Processo Produtivo Básico de acumuladores elétricos abrangidos pelos códigos NCM 8507.60, referentes aos modelos de íons de lítio, e 8507.80, voltados a outras tecnologias.
As diretrizes são direcionadas às indústrias instaladas no País que possuem habilitação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. A regulamentação engloba baterias de tração destinadas a veículos elétricos e híbridos leves e pesados, o que inclui a frota de ônibus e caminhões eletrificados, além de equipamentos industriais e de sistemas de armazenamento de energia em grande escala conhecidos como BESS.
Metas em pontos e cronograma do PPB de baterias para veículos elétricos
O texto submetido à análise estabelece uma metodologia baseada no acúmulo de pontos em vez da exigência direta de percentuais fixos de conteúdo nacional. Para a categoria de baterias de tração e sistemas BESS, a estrutura soma 1.208 pontos distribuídos em 13 grupos operacionais. A obtenção da habilitação no regime exige que a empresa cumpra metas progressivas de pontuação divididas em três etapas temporais:
- Anos de 2026 e 2027: Exigência mínima de 313 pontos (aproximadamente 25,9% do total disponível);
- Anos de 2028 e 2029: Exigência mínima de 479 pontos (aproximadamente 39,7% do total disponível);
- A partir de 2030: Exigência mínima de 742 pontos (aproximadamente 61,4% do total disponível).
A pontuação é calculada de acordo com as etapas industriais e de desenvolvimento realizadas em solo nacional, permitindo diferentes combinações operacionais para que o fabricante alcance a meta estipulada para cada período.
Valoração das etapas produtivas e desenvolvimento tecnológico
Dentro da escala de pontuação de 1.208 pontos, o PPB de baterias para veículos elétricos concede o maior peso à fabricação local das células da bateria, que equivale a 382 pontos. Esse processo abrange desde a preparação e mistura dos materiais ativos de ânodo e cátodo até o preenchimento com eletrólito, selagem e formação inicial da célula. O processamento das placas de circuito impresso do sistema de gerenciamento da bateria, o BMS, soma 129 pontos.
A proposta atribui pontuações específicas para a montagem e integração dos conjuntos:
- Integração do conjunto eletroquímico: 95 pontos;
- Integração do sistema BMS: 83 pontos;
- Montagem final do invólucro e testes: 60 pontos para montagem e 60 pontos para testes finais;
- Gerenciamento térmico: 53 pontos, com adicional de 12 pontos para testes de estanqueidade do circuito de refrigeração.
A realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação pode somar até 120 pontos extras. A regra prevê 40 pontos para cada ponto percentual adicional investido em PD&I além do mínimo exigido por lei pelo programa Padis, com limite de três pontos percentuais adicionais.
O texto veda a contagem isolada de pontos para instalações ou atualizações automáticas de softwares e firmwares desenvolvidos por terceiros. Alterações no BMS só serão validadas mediante documentação de atividade técnica realizada no Brasil que resulte na alteração efetiva de funções operacionais, de monitoramento ou de proteção das células.
Sistemas de armazenamento residencial e regras do Padis
A consulta pública contempla uma segunda categoria dedicada aos acumuladores de tensão nominal até 75 V, voltados para sistemas distribuídos em residências, comércios, telecomunicações, setor naval e dispositivos de apoio com inversores. Essa modalidade possui um teto de 1.087 pontos divididos em 12 etapas, exigindo das empresas habilitadas 218 pontos em 2026/2027, 349 pontos em 2028/2029 e 618 pontos a partir de 2030.
O Padis concede incentivos fiscais federais para empresas que realizam investimentos na produção e expansão de insumos tecnológicos no País. O enquadramento no PPB não impede a importação de componentes nem obriga a execução de todas as etapas industriais previstas na tabela, funcionando como um balizador do nível de operações exigido para a fruição dos benefícios fiscais do programa.
A proposta prevê que os critérios do PPB possam ser temporariamente alterados ou suspensos por meio de portaria interministerial entre o MDIC e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, caso ocorram impeditivos técnicos ou econômicos comprovados. O prazo para o envio de contribuições e manifestações sobre o texto é de 15 dias corridos a partir da data de publicação oficial.
Fotos: Rogério Santana/Ilustração/Arquivo
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