A medida impacta diretamente as operações do transporte de passageiros nos modais urbano, metropolitano, rodoviário, ferroviário e aéreo
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quinta-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição que elimina a escala de trabalho 6×1 e diminui progressivamente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem que ocorra redução na remuneração salarial dos trabalhadores. O texto garante a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado e segue agora para apreciação no plenário da Casa.
A medida impacta diretamente as operações do transporte de passageiros nos modais urbano, metropolitano, rodoviário, ferroviário e aéreo. Por se tratar de um serviço de funcionamento ininterrupto que opera em finais de semana, madrugadas e feriados, a alteração na legislação trabalhista exige reorganização nas tabelas de trabalho de motoristas, cobradores, mecânicos, fiscais e equipes de suporte operacional.
A votação na CCJ ocorreu de forma simbólica sob relatoria do senador Omar Aziz, que indeferiu as emendas apresentadas com o objetivo de preservar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. Registraram voto contrário os senadores Rogério Marinho, Jaime Bagattoli, Hamilton Mourão e Tereza Cristina. Um pedido de calendário especial também foi aprovado para acelerar a tramitação no plenário, onde serão necessários ao menos 49 votos em dois turnos de votação. Se o texto não sofrer alterações de mérito, a emenda será promulgada pelo Congresso Nacional.
Regras de transição e reequilíbrio em contratos públicos
A PEC 221/2019 estabelece prazos para a adaptação das empresas. A primeira etapa entra em vigor dois meses após a eventual promulgação, reduzindo o teto da jornada semanal de 44 para 42 horas. Transcorridos um ano e dois meses da promulgação, o limite máximo passará a ser de 40 horas semanais. O texto veda reduções no salário nominal, proporcional ou nos pisos da categoria.
O projeto assegura dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, permitindo que acordos e convenções coletivas organizem a compensação do período, desde que garantida a proporção na média mensal e ao menos um descanso a cada sete dias.
Para o setor de mobilidade e concessões públicas, o texto inseriu uma regra específica para os contratos operacionais em vigor. Nos contratos de prestação de serviços e concessões que empregam mão de obra, a redução da jornada de trabalho exigirá aditamento contratual para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro no prazo de até um ano. No entanto, a concessão do segundo dia de repouso semanal entra em vigor dois meses após a publicação da norma, independentemente da formalização prévia do aditivo econômico.
Projeções de impacto nos custos e na necessidade de pessoal
Estudos e simulações do setor empresarial indicam variações nos custos com a implementação da jornada de 40 horas. Levando em consideração dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, a redução na carga horária pode acarretar um acréscimo médio de 15% nos custos diretamente relacionados à folha de pagamento dos motoristas. No modal urbano, a mão de obra representa aproximadamente 43,1% do custo total de operação.
Simulações matemáticas apresentadas durante fóruns da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo indicam que a transição para o modelo de duas folgas semanais pode demandar uma expansão de cerca de 20% a 21% no contingente de motoristas para manter as tabelas operacionais atuais em dias úteis e finais de semana.
O levantamento também apontou que, devido aos limites diários já estabelecidos em convenções coletivas — como jornadas de 7 horas ou 7 horas e 20 minutos —, a transição exigirá readequação na distribuição das horas trabalhadas para evitar a perda de horas operacionais sem cobertura. A análise sindical e empresarial aponta ainda que a alteração no regime de horas extras pode gerar uma variação de 4% a 8% no rendimento total bruto de determinados motoristas, embora o piso salarial permaneça inalterado.
Impasse entre escassez de motoristas e atratividade da profissão
O avanço da matéria ocorre em um cenário no qual o mercado de transporte já enfrenta dificuldades para preencher vagas. Monitoramento realizado pela Confederação Nacional do Transporte aponta que 50,6% das empresas de transporte urbano e 55,6% das empresas do segmento rodoviário pesquisadas possuem postos de trabalho abertos para motoristas sem conseguir o preenchimento das vagas.
Entidades patronais alertam que o aumento na necessidade de contratações concomitante à escassez de profissionais habilitados pode gerar desfalques nas tripulações, provocando potencial redução na oferta de viagens ou ampliação dos intervalos de atendimento nas linhas, caso não haja preenchimento dos quadros de funcionários.
Por outro lado, representações dos trabalhadores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística e sindicatos filiados, argumentam que a escala 6×1 e as jornadas extensas contribuem para a perda de atratividade da carreira, além de aumentarem o desgaste físico e a fadiga dos profissionais. Na avaliação das entidades sindicais, a garantia de duas folgas semanais e a manutenção dos vencimentos são fatores necessários para melhorar a saúde ocupacional e incentivar o ingresso de novos condutores no setor.
Fotos: Reprodução/Portal UNIBUS
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